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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda sobre Ganho de Capital

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 14:14

Patricia de Souza
Quando você cadastra no GCAP o contribuinte com residencia no exterior, o programa muda toda sistemática, o imposto é 15 a 22,5% sem qualquer tipo de redutor e gera o DARF que é Exclusivo na Fonte com código especifico para não residente.

Conforme o Perguntas e Respostas da Receita Federal:
117 Como são tributados os rendimentos recebidos no Brasil por não residente? Os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil, por não residente, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, conforme descrito a seguir. Alienação de bens e direitos A alienação de bens e direitos situados no Brasil realizada por não residente está sujeita à tributação definitiva sob a forma de ganho de capital, com alíquotas que podem variar de 15% a 22,5%.Na apuração do ganho de capital de não residente não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para os residentes no Brasil.

Observação importante: Se o contribuinte é não residente você não deve entregar a declaração de Imposto de Renda.

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