Sobre valores oscilarem durante o ano no que diz respeito a pro labore temos que nos atentar ao contrato social, usualmente diz que o prolabore será fixado por deliberação dos sócios. E no caso, basta que os sócios deliberem por um valor menor ou maior, respeitando sempre o limite mínimo de 1 salário mínimo. (Não encontrei base legal)
Quanto ao calculo do fator R, temos;
2. CÁLCULO DO FATOR “r”
O fator “r” é calculado através da seguinte fórmula:
R = FS12 / RBT12r
FS12: folha de salários, incluídos encargos, dos 12 meses anteriores ao período de apuração.
– Folha de salários, incluídos encargos: o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Previdência Social(Permitido incluir CPP do DAS) e para o FGTS;
RBT12r: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao período de apuração, considerando conjuntamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
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