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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pro-Labore variável no fator ''''r''''

Jean Carlos Pauli

Jean Carlos Pauli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 09:25

Pessoal,

Tenho um cliente do ramo de Engenharia no Simples Nacional.
Em alguns meses, o valor da folha fica abaixo dos 28% para se chegar no fator ''r'' e o cliente está pedindo para alterar o valor do pro-labore para aí sim chegar nos 28%. Mesmo ele pagando mais INSS e mais IR, ainda sim é vantajoso fazer o aumento, tendo em vista que passamos o SN do anexo V para o anexo III.

Minha dúvida é. Existe algum problema em ele ficar alterando o valor do pro-labore?
Em um mês o valor fica em 3.000,00 no outro 5.000,00 em outro já baixa para 3.500,00...
Existe algum problema em existir essa oscilação?

Desde já agradeço a atenção de todos!!!

Att,
Jean Carlos Pauli

ALEXANDRE ZAPAROLI

Alexandre Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 15:23

Depois de 1 ano jogando o valor no anexo V direto e colocando as folhas de salário o valor da alíquota de 16% caiu automaticamente. Como é feito esse Cálculo?

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 09:30

Sobre valores oscilarem durante o ano no que diz respeito a pro labore temos que nos atentar ao contrato social, usualmente diz que o prolabore será fixado por deliberação dos sócios. E no caso, basta que os sócios deliberem por um valor menor ou maior, respeitando sempre o limite mínimo de 1 salário mínimo. (Não encontrei base legal)

Quanto ao calculo do fator R, temos;
2. CÁLCULO DO FATOR “r”
O fator “r” é calculado através da seguinte fórmula:
R = FS12 / RBT12r

FS12: folha de salários, incluídos encargos, dos 12 meses anteriores ao período de apuração.
– Folha de salários, incluídos encargos: o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Previdência Social(Permitido incluir CPP do DAS) e para o FGTS;

RBT12r: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao período de apuração, considerando conjuntamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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