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TRIBUTOS FEDERAIS

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Programa PERT -SN

ADILSON MADRUGA

Adilson Madruga

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 10:22

Bom dia amigos

Sobre o Pert do simples nacional que liberou dia 04/06/2018 no portal do simples, para saber o valor do débito atual de uma empresa que tem um parcelamento ativo, alguém sabe o caminho, procurei no ECAC mas não encontrei... será que só desistindo do parcelamento para saber o valor atual da dívida?

Ester da Trindade Santos

Ester da Trindade Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 10:22

Bom dia,
Se a empresa optar pelo PERT entrará os débitos até a competência 11/2017.
Se esta mesma empresa tiver débitos de competência posterior a este período e receber uma ADE de exclusão, poderá pedir um parcelamento normal do Simples nacional ainda em 2018?
Grata.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 12:58

Ester da Trindade Santos Se ela optar pelo dois parcelamento sim mesmo que tenha ja feito um pedido esse ano caso ira optar apenas pelo convencional e ja fez esse ano ai não podera.
Resolução CGSN nº 140, de 2018
O art. 144 determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário. Esse limite fica alterado para dois durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 (PERT-SN). A alteração excepcional desse limite decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional, débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de 2017, não alcançados pelo PERT-SN.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:17

Boa tarde,
Pessoal

Vamos para um exemplo:

Contribuinte tinha débitos de 2015 a 11/2017 e fez adesão a um parcelamento convencional em 01/2018. E depois ficou com os períodos de 01/2018 a 03/2018 em aberto.

Ele vai DESISTIR desse parcelamento convencional.
Fazer a adesão ao PERT, abrangendo o período até 11/2017.
E até 09/07/2018 pode fazer o Convencional para abranger 01/2018 a 03/2018.

Se deixar para depois de 09/07/2018, ele não consegue fazer o convencional do restante, por conta da limitação. Aí somente em 01/2019 pra fazer outro.

Resumindo, para ter os dois, tem que fazer tudo até 09/07/2018.

ANDRE GRACIOLI MARQUES PRATA

Andre Gracioli Marques Prata

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 11:14

Prezados Bom dia,

Estamos com um Empresa/Cliente que tem divida com a Uniao/Imposto antigo divida antiga e hoje ela esta no Simples, pode utilizar o Refis PERT SN para conseguir desconto e fazer um novo refis unificando tudo??

Tem alguma outra solução?

Grato,
André

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 12:45

Andre Gracioli Marques Prata Ola essa divida antiga é referente a Debitos do Simples? se sim pode ser feito o PERT/SN. Caso contrario não pode lembrando também que débitos do Simples Federal não entra no PERT/SN se existe débitos so Simples na Receita e na procuradoria deve ser feito pedidos separados pois são órgão diferente não da pra unificar. Sendo débitos Lucro presumido pode fazer parcelamento convencional apenas sem desconto.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 14:39

Boa tarde
Andre Gracioli Marques Prata

Se a empresa possui esses débitos apurados na forma do Simples Nacional (Débitos DAS), sim, pode aderir ao PERT SN.

Se for outra natureza de débitos, terá que fazer os parcelamentos simplificados comuns.

ANDRE GRACIOLI MARQUES PRATA

Andre Gracioli Marques Prata

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 14:44

Obrigado pelo retorno amigos!

É debito de outras natureza quando a empresa não era do SN, ela já paga 4 Refis, sabe se tem a possibilidade de conseguir algum acordo e fazer um único refis com melhores valores para este caso?

Grato pela atenção e presteza de sempre,

Att.
André Gracioli

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 08:38

Bom dia
Fran

Boa tarde se desistir do parcelamento Simples Nacional e aderir ao Pert SN, ate que data posso parcelar os demais débitos do Simples Nacional competência 12/2017 ate 04/2018.


Se o parcelamento convencional tiver sido solicitado este ano, você tem até 09/07 (mesmo prazo para adesão ao PERT SN). Se o parcelamento convencional tiver sido solicitado anteriormente, não tem prazo. Pode fazer a qualquer tempo, desde que um por ano.


DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 10:55

Odair Junior Bergamo primeiro se paga o pedágio 1/5 de pois que começa recolher o parcelamento suponhamos que comece a recolher pedágio 06/2018 terminaria em Outubro de 2018 então em Novembro pagaria 6/145 parcelamento.

AMANDA OLIVEIRA

Amanda Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 14:28

Boa tarde,
Um cliente desistiu de um parcelamento para aderir ao PERT, porém a receita deu apenas duas opções de parcelamento: a vista ou em 91vz.
É possível adiantar as parcelas ?
acessei o e-cac e aparece a mensagem que não existem parcelas.

Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 12:06

Bom Dia,
Tenho um cliente com parcelamento ativo na PGFN e em dias, ao tentar aderir ao PERT SN aparece que não há inscrições para consolidação. Alguém passou por essa situação.

obs: Os débitos objetos do parcelamentos são de PGDAS DE 2011 E 2012.

Giovanna

Giovanna

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 18:03

Boa noite!

Levando em consideração que não podemos escolher o número de parcelas da entrada do PERT, eu queria saber se é possível pagar todas as parcelas de uma única vez, ou se elas são disponibilizadas apenas mês a mês, igual o parcelamento do Simples Nacional.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 11:28

Giovanna
bom dia
vc pode escolher o pagamento a vista,

se optar por parcelar, so ira aparecer a guia mensal
como o nosso colega Marcos, ja mencionou acima!!


att

junia

Junia Meireles
AMANDA OLIVEIRA

Amanda Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 15:45

Boa tarde,
O contribuinte desistiu do Parcelamento para aderir ao PERT, porém o simples deu duas opções de parcelamento: a vista ou em 91 vx;
na própria Receita Federal eu consigo adiantar as parcelas?

ALAN GOMES DA SILVA

Alan Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Digitador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 09:58

Bom dia, estou com vários clientes que deixarão para o último dia para a adesão do PERT/SN, e pela indisponibilidade do site da receita os mesmos não conseguiram a adesão, e também com vários outros que haviam desenquadrado do simples e não quiseram optar pelo parcelamento por não terem a decisão que as empresas poderiam retornar ao Simples Nacional novamente.

Estou no aguardo de uma prorrogação do Parcelamento!

Alguém tem alguma noticia sobre tal assunto?

Desde já muito obrigado!

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