Francisco Sousa da Silveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Na PGFN, não contempla, nem débitos previdenciários, nem débitos originados no antigo SIMPLES, entendo que deveria, pois o regime de tributação é o mesmo, regime simplificado, contribuintes que tem débitos no antigo SIMPLES, não puderam optar pelo PERT dos outros regimes findo em nov/17, e nesse, só os débitos do Simples Nacional. Quanto ao INSS, também deveria ter entrado, pois todos são débitos de optantes do SIMPLES NACIONAL, gerados quando a empresa já era optante. Como diz o ditado, cobriram um santo mas deixaram outros descobertos.