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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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francisco sousa da silveira

Francisco Sousa da Silveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 15:04

Na PGFN, não contempla, nem débitos previdenciários, nem débitos originados no antigo SIMPLES, entendo que deveria, pois o regime de tributação é o mesmo, regime simplificado, contribuintes que tem débitos no antigo SIMPLES, não puderam optar pelo PERT dos outros regimes findo em nov/17, e nesse, só os débitos do Simples Nacional. Quanto ao INSS, também deveria ter entrado, pois todos são débitos de optantes do SIMPLES NACIONAL, gerados quando a empresa já era optante. Como diz o ditado, cobriram um santo mas deixaram outros descobertos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Domingo | 17 junho 2018 | 20:57

Boa noite.

Uma empresa que foi excluída do simples por ato administrativo (não informou PGDAS sem movimento nos últimos 2 anos), sei que ela pode aderir ao pert-sn, mas quando faço o pedido aparece a mensagem:

Para inclusão de débitos que estejam parcelados ou suspensos administrativa ou judicialmente, antes da negociação, o contribuinte deverá desistir do(s) parcelamento(s) e/ou do(s) recurso(s) administrativo(s)/judicial(is). Caso queira prosseguir sem a inclusão destes débitos, clique OK.

Os valores dos débitos não são suficientes para realizar o parcelamento.

O que isso significa? Essa empresa tbm já solicitou parcelamento especial, mas nunca pagou, foi rescindido o parcelamento.
Não consigo entrar no eCAC pq ela já foi excluída do simples. Como devo proceder?


Agradeço pela atenção.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Domingo | 24 junho 2018 | 21:25

Prezados, boa noite!

Uma empresa que foi excluída do simples nacional em 2012, constam débitos do simples de 2007 até 2011 em divida ativa.

Com o Pert-SN os donos querem fazer a regularização do mesmo. Porem quando solicito a consolidação dos débitos no PGN, depois que seleciono entrada mais 145 parcelas aparece a mensagem falando que não consta débitos para essa modalidade.

Alguém já passou por isso ?
Caso positivo como resolverão ?

Obrigado!

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 12:27

bom dia, fiz o pert-sn ok. Para informação dos colegas que ainda não fizeram, não habilitou para pagar menos parcelas, ou seja , só abre nas 3 opções sem a possibilidade de pagar em 80 parcelas por exemplo como nos outros parcelamentos.

VANDINEIA MINAS PEREIRA

Vandineia Minas Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 18:34

Tenho uma empresa que está pagando um parcelamento ref.2017. Essa mesma empresa têm dívidas ref.03/2017 a 12/2017.
Gostaria de saber se posso aderir ao PERT/SN para as dívidas de 03/2017 a 11/2017 e continuar pagando o parcelamento de 2017.
Posso manter os dois parcelamentos? Não quero incluir débitos do antigo parcelamento no PERT/SN.

Marcos Machado

Marcos Machado

Bronze DIVISÃO 3, Açougueiro
há 5 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 13:28

Boa tarde,

Alguém está tendo algum problema na adesão do PERT SN relativo aos débitos que estão na PGFN?

O problema que vem ocorrendo na data de hoje é que não está aparecendo a modalidade do PERT SN dentro do SISPAR.

Se alguém já passou por problema semelhante e puder compartilhar a solução, agradeço.

Sds

Marcos

Mirian Nascimento

Mirian Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 16:28

Eu preciso de uma explicação. Não consigo juntar os débitos da PGFN com os débitos do simples nacional da empresa que ainda não estão inscritos na PGFN. Devo fazer dois processos de parcelamento do PERT , um pelo ECAC que abrange os débitos não inscrito em dívida ativa e o outro na pagina da PGFN ? Ou devo comparecer na Receita federal para eles colocarem em um só?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 09:12

Marcelo Kachel
bom dia

eu estava com esse problema e ai os tecnicos voltaram a versao do firefox 44.
so assim consegui acessar e fazer os parcelamentos

no chrome e explore ainda nao conseguiram resolver pra mim.

att


junia

Junia Meireles
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 08:44

Marcelo Kachel
Bom dia!

Não é permitido reimprimir o DAS da primeira parcela após o seu vencimento. A validação do pedido de adesão ao PERT, para qualquer uma das 3
modalidades, está condicionada ao pagamento tempestivo da primeira parcela.

Caso o recolhimento da primeira parcela não seja efetuado até o vencimento do DAS, o pedido de adesão ao PERT será considerado sem efeito

O prazo para adesão ao PERT terminou no dia 09/07/2018. Após esse prazo, continuam disponíveis os parcelamentos convencionais para Simples Nacional e Simei, sem reduções em multa e juros.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:56

Valnice Pereira
Boa tarde!

Seria a parcela referente 5% do valor de entrada? Você parcelou?

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 14:18

Lucas da Silva Noguez
boa tarde,
provavelmente a sua entrada foi em uma parcela , a proxima sera somente em novembro (isso se o debito estiver na RFB)
se for da PGFN estao sendo impressas normal.


att

junia



Junia Meireles
LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 14:28

Junia Meireles,

Obrigado pela informação e é isso aí mesmo. Dei uma relida no Manual do PERT-SN e lá descreve que as parcelas serão liberadas no sexto mês posterior ao pedido do parcelamento. Emfim, esclarecido.

Abraços!

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 07:32

Ola Pessoal bom dia, apenas para registrar quem fez o PERT/SN e os débitos consolidou em pedágio 1/2 pagou 1º guia do pedágio e deixou de recolher a 2º guia não esta conseguindo fazer a reimpressão não sei oque pode ser mas na Receita não libera a guia apresenta a seguinte mensagem: Não ha parcela disponível para reimpressão.
Estarei indo ate a Receita presencialmente para saber como proceder.

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 09:48

Bom dia


Efetuei um Parcelamento PERT-SN PGFN na modalidade: 0007 - PERT SIMPLES NACIONAL - ENTRADA E SALDO COM PAGAMENTO EM PARCELA UNICA - JUL-2018.

Saiu uma parcela em 31/07/2018 e as demais estão com data de vencimento 28/12/2018, 31/01/2019, 28/02/2019, 29/03/2019 e 30/04/2019.

Está correto? Alguém fez desta forma? Estou preocupada se deixar para pagar a próxima em 12/2018 e acabar perdendo o Parcelamento, pois pela modalidade não teria que pagar tudo à vista?


Se alguém puder ajudar agradeço muito!!!


junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 10:07

Camila



Efetuei um Parcelamento PERT-SN PGFN na modalidade: 0007 - PERT SIMPLES NACIONAL - ENTRADA E SALDO COM PAGAMENTO EM PARCELA UNICA - JUL-2018.

Saiu uma parcela em 31/07/2018 e as demais estão com data de vencimento 28/12/2018, 31/01/2019, 28/02/2019, 29/03/2019 e 30/04/2019.

Está correto? Alguém fez desta forma? Estou preocupada se deixar para pagar a próxima em 12/2018 e acabar perdendo o Parcelamento, pois pela modalidade não teria que pagar tudo à vista?


Se alguém puder ajudar agradeço muito!!!


e isso mesmo, pelo que vi aqui e em outros locais o pessoal tem emitido normal as guias da PGFN, mesmo que o vencimento seja em dezembro,

ao contrario das guias da RFB que nao estao liberadas para emissao.


att

junia

Junia Meireles
EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 17:42

Junia Meireles isso mesmo Junia, quem pagou a entrada com uma única parcela, por exemplo em Julho/18, só tera a 2ª parcela em dezembro/18.

Só um detalhe na sua resposta: Esse procedimento vale para RFB e PGFN, a única diferença é que pela RFB não disponibiliza a guia para pagamento antecipado, já a PGFN fica disponível a guia para antecipação do pagamento.

Marcelo Kachel

Marcelo Kachel

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Advocacia
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 12:35

Prezados, boa tarde.

Uma empresa aderiu ao PERT-SN tanto na RFB quanto na PGFN, pagou três prestações referente a entrada sendo as datas 31/07/2018, 31/08/2018 e 28/09/2018 e ficou com a 4ª e a 5ª parcelas da entrada em atraso.
Foi-me informado que a empresa já perdeu o prazo para consolidação do PERT-SN, eis que deveria ter pago a 4ª parcela em 31/10/2018 e 30/11/2018, respectivamente, porém não achei este prazo no texto da Lei Complementar.

Ainda está disponível gerar as guias para pagamento das parcelas referente a 4ª e 5ª parcela no sistema, sendo o vencimento para 28/12/2018.
Se o contribuinte pagar, terá problemas futuramente, o parcelamento será rescindido automaticamente ou ele conseguirá dar continuidade ao PERT-SN?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 14:37

Boa tarde,
Marcelo Kachel

O PERT SN não tem consolidação. Se o contribuinte não liquidou a entrada dentro do prazo, ele tem o parcelamento cancelado. O sistema vai indeferir. Você poderia ter atrasado a 2ª, 3ª e 4ª, mas desde que tivesse pagos todas inclusive a 5ª até o quinto mês de adesão. Consequentemente, não pagou o primeiro requisito que é a ENTRADA, não houve parcelamento deferido.

IN RFB 1.808/18

Art. 6º O sujeito passivo que não efetuar o pagamento integral do valor previsto no caput do art. 3º, correspondente a 5% (cinco por cento) da dívida consolidada, até o último dia útil do 5º (quinto) mês de ingresso no Pert-SN, terá o requerimento de adesão cancelado.


Portal do Simples Nacional com informação:
www8.receita.fazenda.gov.br

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