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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento de Ficha de conteúdo de importação

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 08:59

Bom Dia, Pessoal!


Estou na duvida, com relação se devo ou não efetuar o preenchimento da ficha de importação.

Abaixo segue algumas informações sobre tal processo:

1.Compro tecido 100% importado para fabricação de calça
2. Vendo o produto acabado para o mesmo Estado (Ou seja São Paulo).


Nesse sentido, gostaria de saber se devo ou não emitir a FCI?


Sobre o cálculo, como posso descobrir a média ponderada?



Fico no Aguardo!


Atte

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 6 maio 2018 | 13:24

Suas calças serão tributadas com 4% na operação interestadual, conforme cláusula segunda, II, Convenio ICMS 38/2013.

2) Nesse sentido, gostaria de saber se devo ou não emitir a FCI?

Resp. Sim, conforme caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 38/2013:
"Cláusula quinta No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:
...".

3) Sobre o cálculo, como posso descobrir a média ponderada?

Resp. Importação 1 - R$ 10.000,00 (2.000 unidades)
Importação 2 - R$ 30.000,00 (5.000 unidades)
Total - R$ 40.000,00 (7.000 unidades).
Média ponderada das importações: R$ 40.000,00 / 7.000 = R$ 5,71.

Saida interestadual 1 - R$ 8.000,00 (1.000 unid) . Saída interestadual 2 - R$ 8.000,00 (1.000 unid). Saída interestadual 3 - R$ 9.000,00 (1200 unid). Saída interestadual 4 - R$ 3,500,00 (500 unid).
Dessas saídas deverão ser retiradas, para o cálculo, o ICMS e IPI, conforme cláusula quarta, §2º, b2, Convênio 38/2013.
Então, imaginemos que dessa saída total de R$ 28.500,00, R$ 5.000,00 seja de IPI e ICMS, então, as saídas ficam em R$ 23.500.00.
Média ponderada das saídas interestaduais: R$ 23.500,00 / 3.700 = R$ 6,35.

4) Cálculo do Conteúdo de Importação seria R$ 5,71/R$ 6,35 = 90%.

Não esqueça do disposto de informar esse percentual na nota fiscal, conforme determina a cláusula sétima do Convênio 38/2013:

"Cláusula sétima Nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente, deverá ser informado o número da FCI em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
...".

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