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Abertura de SPE para Construção Civel

SERGIO RICARDO PEREIRA

Sergio Ricardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 13:07

Boa Tarde

Estou com um problema para abrir uma SPE para uma construtora . Na verdade é a minha primeira abertura deste segmento de empresa . E eles vão construir um prédio , porém, esbarrei na viabilidade do Via Rápido da Jucesp , devido ser um terreno vazio em Santo André . Fui na Prefeitura de Santo André , aonde será o empreendimento e lá eles também não sabem explicar . Alguém já passou por situação parecida ?
Obrigado

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 17:54

A SPE, normalmente e usada mais para esse tipo de atividade devido as vantagens de cunho tributário e administrativo,, logo os terrenos em geral estão vazios, você não diz propriamente sua duvida, suponho que seja quanto ao endereço sede da empresa, se for isso poderá ser em outro local. O objetivo da empresa e que tem < um proposito especifico> e ao termino do mesmo a mesma e obrigada por lei a se extinguir, pois alcançou seu objetivo. Confesso a você que nunca abri uma SPE, mas ja lidei com uma, e na realidade a construtora e que esta atras dela, pois certamente sera contratada para a execução da referida obra.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
SERGIO RICARDO PEREIRA

Sergio Ricardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 10:58

Bom dia

Muito obrigado Manoel . Realmente a primeira dúvida era sobre a sede , se precisaria abrir a empresa ( CNPJ) ser no local da obra ou não . Mas no local que construirá o prédio ira ter uma mini escritório também , para esse , acredito que será necessário abrir uma filial , não é ? Ou existe alguma regra especifica para esses casos ?
Como comentei é a minha primeira experiência em construção cível .

Boa semana a todos


Sérgio

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 17:54

Nao escritorio de obra não existe registro, mas se existir depende de norma da prefeitura, mas na legislação federal não. Mas como essas prefeituras vicem inventando e bom dar uma verificada antes. Aqui no Estado do Rio, na cidade do Rio de janeiro e Niteori, fiz varias SPE e não tive esse problema, mas cada cidade tem seu alcaide.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 08:41

Bom dia Sergio

Pelo que eu entendi, favor me corrigir se eu estiver errado, o sr vai abrir uma SPE, de obra para um empreendimento que vai ocorrer neste terreno vazio certo?

O mais acertado a se fazer é efetuar o registro da sede em outro endereço, indique que ali será somente escritório adm e as atividades não são exercidas no local.

No contrato social, você especifica que o objetivo da sociedade é "a construção do empreendimento xxxx, localizado em xxxx, na cidade de Santo Andre"...

Ai você informa o endereço do empreendimento e lembrar de incorporar este terreno ao CS da empresa ou se não for um investimento dos sócios diretamente, faça a inclusão contabilmente, posteriormente.

Já no transcorrer da obra você poderá ir na Prefeitura, ou ai neste caso um outro profissional que trabalhe com regularização imobiliária, e proceda a alteração deste IPTU, informando que ali há uma obra e o IPTU precisa ser alterado.

De posse deste novo IPTU você poderá até alterar o endereço da SPE.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 12 maio 2018 | 10:03

Caros Colegas de fórum;
As explicações complementares de nosso consultor especial, foram diria explendidas, qualidade de suas colocações em geral. Eu ainda acrescentaria, que após a obra ser concluída, proceda-se a inclusão predial das unidades no cadastro municipal do IPTU, dando baixa desse IPTU da obra, pois nesse caso cada unidade terá sua inscrição própria. Mas antes sempre consulte a legislação Municipal sobre o assunto pois, variam de um município para outro. Nao esquecer também do RGI das unidades, ou seja a averbação na matricula do imóvel, com isso também cada unidade ganhara a sua própria matricula. Colegas contem sempre conosco, pois nosso objetivo maior e ajudar a todos sanando suas duvidas, falo em nome de todos nos participantes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
ROGERIO JOSE FERNANDES

Rogerio Jose Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 17:32

Boa tarde!

Faço a contabilidade de uma Construtora e Incorporadora, a mesma se associou a uma SPE, a obra esta sendo finalizada, a pergunta é:

1) A SPE gera seus impostos e faz a ECF ???
2) A Construtora tambem faz o mesmo com os recebimentos de suas vendas, a parte recebida da SPE seria dividendos distribuídos ?
3) Existe algum tipo de declaração para informar a Receita Federal por parte da Construtora toda a operação ocorrida na SPE ??

A empresa está fazendo uma operação bancaria e eles estao pedindo essa declaração, alguém sabe informar ??


Att.,

Rogério

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