Bom dia Sergio
Pelo que eu entendi, favor me corrigir se eu estiver errado, o sr vai abrir uma SPE, de obra para um empreendimento que vai ocorrer neste terreno vazio certo?
O mais acertado a se fazer é efetuar o registro da sede em outro endereço, indique que ali será somente escritório adm e as atividades não são exercidas no local.
No contrato social, você especifica que o objetivo da sociedade é "a construção do empreendimento xxxx, localizado em xxxx, na cidade de Santo Andre"...
Ai você informa o endereço do empreendimento e lembrar de incorporar este terreno ao CS da empresa ou se não for um investimento dos sócios diretamente, faça a inclusão contabilmente, posteriormente.
Já no transcorrer da obra você poderá ir na Prefeitura, ou ai neste caso um outro profissional que trabalhe com regularização imobiliária, e proceda a alteração deste IPTU, informando que ali há uma obra e o IPTU precisa ser alterado.
De posse deste novo IPTU você poderá até alterar o endereço da SPE.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)