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Exclusão e (Re) Inclusão do/no Simples Nacional

Julio Gomes

Julio Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Jurídico
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 15:30

Prezados, boa tarde!

Alguém pode me responder com certeza se o o fato de uma empresa exclusa do SN em 2018 e com débitos que se encaixam no perfil da recém publicada Pert SN, ao aderir ao parcelamento deste refis, reingressa automaticamente no regime do SN, ou pode solicitar a sua reinclusão imediata neste regime?
Se sim, isso poderia ser solicitado/acontecerá no mês subsequente à adesão e pagamento da 1a parcela da entrada ou terá este benefício/possibilidade somente no mês de Jan/2019, conforme regra atual e convencional?

Agradeço desde já a quem me ajudar com esta dúvida.

Att.

Julio

 Julio Gomes
Administrador
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 17:48

Boa tarde

Isso é referente a um projeto de lei que está tramitando, e lógico, precisa ser aprovado e convertido em lei para ter validade.
PLP 500/2018



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