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retificação ECD dentro do prazo de envio

MATHEUS SALVADOR

Matheus Salvador

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 16:41

Boa tarde,


Transmiti uma ECD ano calendario 2017 agora em maio de 2018, ouve novos lancamentos de extratos que alteraram os saldos das contas e consequentemente as demonstracoes, preciso fazer a retificação da ECD, como estou dentro do prazo ainda de envio como que procedo com a retificação?

Att

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 07:54

Bom dia Matheus.

Vamos voltar um pouco no tempo, naqueles áureos tempos do livro em papel.

Se você entregasse o livro na Junta ou Cartório e houvesse um lançamento a se fazer não era possível.

Hoje com o advento do ECD existe uma pequena possibilidade, mas você precisa entregar um termo e dependendo da situação deve até ser assinado por um auditor.

Então neste caso, como vai haver uma alteração no patrimônio não seria mais interessante lançar estas diferenças como ajuste de exercicios anteriores neste exercicio?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 08:06

bom dia !

Olha o que diz o manual da ECD sobre a retificação:

Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1), Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 09:07

Ou seja, segue-se o que aplica o que anteriormente seguimos....

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Leomar Araujo

Leomar Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 21:06

Boa noite colegas, estou com uma dúvida em relação a retificação de uma ECD de extinção referente a este ano, detectei após a transmissão da ECD que haviam lançamentos referentes a tributos que não tinham sido recolhidos e contabilizados e que impactam diretamente no resultado do exercício, daí como a empresa já foi baixada estou na dúvida se devo ou não retificar? Tendo em vista que a escrituração original já se encontra autenticada pela junta comercial, se caso os nobres colegas puderem me ajudar, eu agradeço.

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