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Devolução para o CFOP 5106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva po

mcordeiro01

Mcordeiro01

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 15:11

Boa Tarde!

Preciso efetuar a devolução dessa compra com CFOP 5106, mas não tenho conhecimento de qual CFOP utilizar para efetuar a devolução.
Alguém consegue me auxiliar?

Existe algum local que eu possa consultar o CFOP destacado na DANFE qual compatível eu possa utilizar na devolução?


Grato,

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 11:07

Nunca vi ninguém ser autuado por causa de CFOP, assim, utilize o 5.906:

"5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante".

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 11:17

Se sua empresa recebeu com o CFOP 5.106 , A legislação não traz previsão para devolução nesta operação de venda para entrega em armazém geral, por entendimento, caso exista a devolução da mercadoria pelo adquirente original para o vendedor remetente, este deverá emitir nota fiscal, utilizando os códigos de CFOP comuns de devolução (5.202/6.202 - devolução de compra para comercialização)

João Paulo de Melo Ribeiro

João Paulo de Melo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:10

Prezados,

Bom dia, estou com uma dúvida, vejam se pode me ajudar, uma empresa realizou uma venda com o CFOP 5102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), porém, a mercadoria veio em duplicidade e o cliente precisa efetuar uma devolução de uma das notas. A mercadoria entra com o CFOP 2551 (Compra de bens para o ativo imobilizado). Na hora da devolução da NF devo realizar a devolução com o com o CFOP (6102) ou com o CFOP 6553? Alguém poderia me ajudar?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 11:49

Não faça nada, simplesmente recuse a mercadoria e coloque no verso do DANFE os motivos.
O emitente da NF-e deverá observar a cláusula décima, §3º, Ajuste Sinief 07/2005.

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