Claudiane
Bronze DIVISÃO 4Laura e Marcos
Eu utilizei o modelo abaixo:
ATO CONSTITUTIVO DE TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM EIRELI Nome da Empresa CNPJ
Pelo presente instrumento do Ato Constitutivo de transformação de empresário para EIRELI, fulano de tal, brasileiro, casado, regime tal, profissão, portador do RG tal, inscrito no CPF tal, residente e domiciliado sito a rua tal, nº tal, bairro tal, Cep tal, na qualidade de empresário da empresa tal, com sede sito a rua tal, nº tal, bairro tal, cidade tal, Estado do Paraná, Cep tal, cujo a to constitutivo se encontra registrado na Junta Comercial do Paraná sob Nire tal em data tal, devidamente inscrita no CNPJ tal, , ora transforma seu registro de Empresário em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELE, a qual se regerá, doravante pelo ato Constitutivo, consoante a faculdade prevista no parágrafo único, do artigo 1033 e 980A da Lei nº 10406/02, resolve:
CLAUSULA PRIMEIRA – Fica transformada esta sociedade em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI, sob a denominação de tal – EIRELI ME ou EPP (se for o caso) com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
CLAUSULA SEGUNDA – O acervo desta Empresa, no valor de R$ tal ( Por Extenso ), passa a constituir o capital da EIRELI, mencionada na cláusula anterior.
CLAUSULA TERCEIRA – Para tanto, passa a transcrever, na integra, o ato constitutivo da referida EIRELI, com o teor seguinte:
Nome da Empresa – EIRELI EPP ou ME (se for o caso) CNPJ
Pelo presente instrumento de Ato Constitutivo de transformação de empresário para EIRELI, fulano de tal, brasileiro, casado, regime tal, profissão, portador do RG tal, inscrito no CPF tal, residente e domiciliado sito a rua tal, nº tal, bairro tal, Cep tal, na qualidade de empresário da empresa tal, com sede sito a rua tal, nº tal, bairro tal, cidade tal, Estado do Paraná, Cep tal, cujo a to constitutivo se encontra registrado na Junta Comercial do Paraná sob Nire tal em data tal, devidamente inscrita no CNPJ tal, , ora transforma seu registro de Empresário em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELE, a qual se regerá, doravante pelo ato Constitutivo, nos termos das cláusulas seguintes, consoante a faculdade prevista no parágrafo único, do artigo 1033 E 980A da Lei nº 10.406/02
CLÁUSULA PRIMEIRA – NOME COMERCIAL
A presente girará sob a denominação de ( nome tal – EIRELI ) acrescentando o ME OU EPP após o nome (se for o caso) com sede na rua tal, nº tal, Bairro tal, Cep tal, Município de Curitiba, estado do Paraná, podendo, a qualquer tempo, a critério de seu titular, abrir ou fechar filiais em qualquer parte do território Nacional.
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ATO CONSTITUTIVO DE TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM EIRELI Nome da Empresa CNPJ
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO SOCIAL
Exemplo: Serviços de execução de projetos.........
CNAE Fiscal
7119-7/03 serviços de Desenho técnico ......... 7112-1/00 Serviços de engenharia
CLÁUSULA TERCEIRA – PARAZO DE DURAÇÃO
O prazo de duração é por tempo indeterminado. É garantida a continuidade da pessoa jurídica diante do impedimento por força maior ou impedimento temporário ou permanente do titular, podendo a empresa ser alterada para atender uma nova situação.
CLÁUSULA QUARTA – DO CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ tal (capital por extenso), o qual esta totalmente integralizado em moeda corrente nacional do País.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADMINISTRAÇÃO
A empresa será administrada pelo seu titular, fulano de tal, a quem caberá dentre outras atribuições, a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, desta EIRELI, sendo a responsabilidade do titular limitada ao capital integralizado.
CLÁUSULA SEXTA – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O término de cada exercício social será encerrado em 31 de dezembro do ano civil, com a apresentação do balanço patrimonial e resultado econômico do ano fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DECLARAÇÃO
Declara o titular da EIRELI, para os devidos fins e efeitos de direito, que o mesmo não participa de nenhuma outra empresa, pessoa jurídica dessa modalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado da empresa que será regida pelo regime jurídico da empresa Limitada e supletivamente pela lei da Sociedade Anônima.
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ATO CONSTITUTIVO DE TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM EIRELI Nome da Empresa CNPJ
CLÁUSULA NONA – DO DESENPEDIMENTO
O titular declara sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, e nem condenado ou que se encontra sob os efeitos de condenação, que o proíba de exercer a administração desta EIRELI, bem como não esta impedido, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. ( Art 1.011, § 1º, CC/2002).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro tal da Cidade tal, estado do Paraná, para resolver quaisquer litígios oriundos do presente Ato Constitutivo de EIRELI.
O instrumento do Ato Constitutivo de EIRELI, será assinado em 3 vias de igual forma teor e consistência.
Curitiba..........................
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Fulano de Tal