Olá a todos, caro José Carlos estou com um problema em relação a substituição de numeração dos termos:
Uma empresa do RCPJ vem entregando o Sped Ecd deste 2014
ECD 2014 - Entregaram como Livro Nº 1
ECD 2015 - Entregaram como Livro nº 7
ECD 2016 - Entregaram como Livro nº 8
ECD 2017 - Entregaram como Livro nº 9
Porém no RCPJ havia um Livro Físico registrado de 2003 sendo o de numero 1.
Realizamos um processo de Extravio de 2004 à 2013 - (nºs 2 ao 11) junto ao RCPJ e agora necessito retificar todos os termo das ECDs, para poder transmitir o arquivo do Sped ao RCPJ e autenticar os mesmos.
Mais diante da ultima alteração em relação a substituição, fiquei com receio de ocorrerem aplicações de multas. Nos reportamos a RFB e a orientação do fiscal foi a de enviar email, enviamos um email e a resposta foi o trecho da legislação de alteração (meio que automática). Porém para este caso não consigo ver outra opção. Você já teve alguma situação assim? Teria problema realizar todas essas alterações de termos?
Desde já agradeço