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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Posso ter um sócio com 10 anos na empresa do pai

FABIO RENAN AGRIZZI

Fabio Renan Agrizzi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 15:08

Pode sim, na alteração contratual deverá incluir a(o) filho(a) como socio quotista e deverão constar como representantes do menor o pai e a mãe, que tambem deverão assinar a alteração contratual. O sócio será um sócio quotista na categoria de menor representado e não poderá exercer a administração da empresa.

Fábio Renan Agrizzi
Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 16:25

Maisa,

Pode sim, mas é importante atentar para os detalhes legais nestes casos.

A participação de menores em sociedade não representa impedimento ao registro, desde que eles estejam, conforme o caso, representados, assistidos ou emancipados.

Também não representam impedimento ao registro o fato de que aqueles que os representam ou assistem façam parte da mesma sociedade.

Quando isso ocorrer, deve-se apenas observar que as pessoas que representam ou assistem os menores assinem duas vezes os documentos trazidos a registro - uma por eles mesmos e outra pelo menor.

Outros detalhes ficam por conta da elaboração do contrato :
"....menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, pela mãe ou tutor; constar também do preâmbulo a expressão "REPRESENTADO POR" e a qualificação completa dos representantes....."

Espero que tenha ajudado.

Marcia /SP

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