Marcelo Brasil Martini Soares
Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho Pessoal, tenho visto profissionais do RH de empresas e contabilidade se equivocando com as questões da Tabela 23 do ESocial (fator de risco). Gostaria de dizer que o LTCAt e o Laudo Ergonomico são os documentos exigidos por Lei para apontamento desses riscos citados na Tabela 23 do esocial. Claro que o PPRA (NR09) é o documento base obrigatorio para todas as empresas, mas o precedente administrativo 95 do MTE deixa claro que o risco ergonomico nao é de obrigatoriedade do PPRA, assim como, a Lei da Previdencia, que dá contexto ao LTCAt como documento habil para comprovações de insalubridade e periculosidade. Por isso, questiono neste forum como esses profissionais que estão se equivocando só com o PPRA em mãos, fazem para comprovar as informações perante os orgãos fiscalizadores da previdencia e MTE quando a comprovação da existencia e tipicidade do risco (avaliação, etc) foram exigidas?