Samanta Lemes
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoalrespostas 5
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Samanta Lemes
Iniciante DIVISÃO 4, Analista PessoalCarla Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Samanta Lemes
Mas se ele não tem retirada pró labore, não irá para o e-social.
Neste caso, irá somente o cadastro da empresa.
Att.
Guilherme Maciera
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Carla,
Onde encontro no manual do E-Social que o sócio sem retirada de pro-labore não deve ser informado no evento s -2300 ?
Estou com dúvidas referente a isso, poderia me ajudar ?
Atenciosamente
Guilherme
Daniela Soares
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde.
Também estou em dúvida. Se na empresa os sócios não fazem retirada de Pró-labore e não tem funcionários, devo informar os sócios mesmo assim?
e se a empresa tiver 2 sócios e só 1 faz retirada, devo informar os 2 ou apenas quem tem retirada?
Renatinha C
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Vocês conseguiram essas respostas? eu preciso tambem
Cristiana Rodrigues Rocha
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Colegas,
No Manual de Orientação do eSocial (MOS), não está descrito claramente que não é obrigatório enviar, caso não tenha retirada de pro-labore, mas se lermos o item "Quem está obrigado?" no tópico S-2300 do respectivo MOS, veremos que consta "O empregador, quando utilizar mão de obra dos seguintes trabalhadores...", ou seja, se não estou "utilizando" a mão de obra, uma vez que não estou remunerando, não estou obrigado.
Se observarmos mais ainda o item "informações adicionais", veremos no item 11 "No caso de não ser informado evento periódico de remuneração, será enviado aviso no evento S-1299 (fechamento), alertando a ausência de remuneração como inconsistência", logo, se o sócio não faz retirada de pró-labore, ou seja, não possui remuneração, não há o que se falar em cadastramento do mesmo no eSocial.
Importante salientar que, caso haja distribuição de lucros, a informação deverá constar na EFD-REINF.
Abraço,
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