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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional 2018 = Excedente faturamento 3.600.000,00

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 17:36

Tayse

para efeito do recolhimento do ISS/ICMS no DAS é tão somente o faturamento no ano , caso em 2018 ( Jan e DEz _) tenha sido acima dos R$ 3.600.000,00, para 2019 que passa a recolher "por fora"

tem na própria GSGN como se calcula:

para os impostos federais: vai utilizar a faixa 6 , calcular o percentual da alíquota efetiva

para o ISS/ICMS, utiliza os valores da faixa 5 , calcula-se a aliq. efetiva e APLICA o percentual do ICMS/ISS conforme a tabela de separação dos percentuais


Márlus






Tayse Alves Viana

Tayse Alves Viana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 16:08

Márlus Mauri de Meira Mathias

Então, o valor ultrapassou 3.600.000,00 nos últimos 12 meses, e não valor anual, sendo assim, eu não recolho por fora o ICMS ?
Lendo alguns artigos, uns falam que:

A Lei Complementar 155/2016 determina que quando a empresa ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no acumulado antes da soma dos últimos doze meses, deverão recolher ISS e ICMS fora da tabela do Simples Nacional.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 16:44

Boa Tarde Tayse, veja se ajuda...

O Art. 130-F, da Resolução CGSN nº 94/11, determina que a EPP optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, com impedimento de recolher o ICMS e o ISS no Simples Nacional, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.
Caso a receita bruta acumulada pela empresa no ano-calendário de início de atividadeultrapasse o sublimite, a mesma estará impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma prevista no Simples Nacional, com efeitos retroativos ao início de atividade, salvo se o excesso verificado não for superior a 20% do limite.

Nota-se que para efeitos de recolhimento do ICMS e ISS dentro ou fora do Simples Nacional considera-se a receita bruta anual (janeiro a dezembro) e não a receita dos últimos doze meses.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 16:22

Márlus, boa tarde!
Pelo sua ajuda no seguinte assunto:
um grupo de empresas optantes pelo SN com sócios comuns e receita bruta total do ano em curso em 3.700.000,00.
Efeitos para 2018: quais seriam? Somente utilizar a tabela?
Efeitos para 2019: obrigatoriamente recolher o ICMS por fora e atender as obrigações acessórias estaduais?

Skalete Porto

Skalete Porto

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 09:53

Bom dia,

Poderiam me ajudar?

No ano de 2017 a empresa fechou a receita bruta anual de R$2.408.864,39.
O tipo de receita é de locação de computadores e serviços de reparos, sendo maior parte locação, cujo somos isento de ISS.
A receita bruta até outubro já soma a importância de 4.657.698,07, porem a receita de novembro é de R$407.410,75, sendo R$1.290,00 serviços e R$406.120,75 de locação, somando os valores a receita bruta até novembro é de R$5.065.108.82.
Quando calculei o simples o ISS não foi calculado, neste caso devo recolher por guia da prefeitura?
Pelo o que eu li, a empresa ainda não será excluída do simples no ano de 2018, pois a receita brutal anual ainda não ultrapassou o limite de R$4.800.000,00 em até 20% (R$5.760.000,00), mas como que funciona o calculo dos impostos visto que já ultrapassei do limite?

Todos os meses os cálculos batem com o simples nacional, porem esse mês não calculou certo a locação:
Na locação o simples calculou o valor de R$81.775,80 para pagar 20,13%
e no serviços calculou de o valor de R$259,74 para pagar sem o ISS.

Tenho que recolher no ambiente simples nacional e fora dele? Achei que está calculando impostos menor.


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