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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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artigo 37 inciso ii do anexo xv do ricms/mg

CARLOS FREDERICO GOMES PEROBA

Carlos Frederico Gomes Peroba

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 16:55

boa tarde,

estamos com a seguinte situação:

Art. 37. O contribuinte que receber mercadoria com o imposto retido por substituição tributária observará o seguinte:

(570) I - a nota fiscal de aquisição será escriturada no livro Registro de Entradas, utilizando a coluna Outras, de Operações sem Crédito do Imposto, e a coluna Observações para indicar a expressão “ICMS Retido por ST”, seguida do respectivo valor;

(570) II - a nota fiscal que acobertar a saída da mercadoria será:

(3231) a) emitida sem destaque do imposto, contendo, além das demais indicações, o preenchimento dos campos relativos ao Código de Situação Tributária - CST - 060 ou Código de Situação Tributária da Operação no Simples Nacional - CSOSN - 500 e, no campo Informações Complementares, o seguinte:

(570) 1. a declaração: “Imposto recolhido por ST nos termos do (indicar o dispositivo) do RICMS”;

(570) 2. tratando-se de operação entre contribuintes:

(612) 2.1. a título de informação ao destinatário:

(611) 2.1.1. a importância sobre a qual incidiu o imposto, que corresponderá ao valor que serviu de base para cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária; e

(611) 2.1.2. o valor do imposto que incidiu nas operações com a mercadoria, que corresponderá à soma do valor do imposto devido a título de substituição tributária e do imposto devido pela operação própria do sujeito passivo por substituição ou do remetente quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário da mercadoria;




O Artigo 37, fala conforme acima, estamos com o seguinte caso.

Uma Industria compra de outra industria, onde a industria pega e vende para o Atacado que vende para Orgão Publico, empresa do ramo de medicamentos.

a industria vende no CFOP 5405 com CST 060, e nao destaca o ICMS para o Atacado aproveitar, por q nao destacar o ICMS? pode isso?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 10:32

A indústria que adquiriu os produtos não está adquirindo matéria-prima e sim mercadorias para revenda, ou seja, está agindo como qualquer outro estabelecimento comercial. Portanto, aplique a norma que você mesmo colocou aqui, ou seja, artigo 37, I, II, ANEXO XV, RICMS/MG.

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