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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Quais órgãos devo registrar as empresas?

Amanda Costa

Amanda Costa

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 14 anos Sábado | 17 outubro 2009 | 18:06

Marcos,

Boa tarde!
Qdo. se vai registrar uma empresa, a primeira coisa que deve ser feita é observar se seus atos constitutivos deverao ser arquivados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Tudo que envolve atividade comercial deve ser registrado na Junta (a vervejaria, por exemplo) e tudo que envolve serviço de natureza intelectual (clínica médica, p. ex.) deverá ser arquivado no cartório.

Após o registro do ato constitutivo na Junta ou no Cartório, deverá ser preenchido o Cadastro Nacional Sincronizado, o Coleta, no sítio da Receita Federal.
Neste Coleta, é feito o registro simultâneo na União e no Estado.
A Prefeitura deverá ser procurada p/ que oriente o contribuinte sobre a concessão da Inscrição Muncipal (cada Prefeitura tem seu trâmite particular).

Bom, é mais ou menos isso!
Espero ter ajudado.

Att, Amanda

Eu POSSO! Mas é Deus quem sabe a hora!

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