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Advertência ECF - Somatório do saldo inicial/final do ativo está diferente do passivo

jose adailton

Jose Adailton

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 12:56

Gislaine Ventura segundo um forum do site https://portalspedbrasil.com.br/forum/ecf-registro-l100/:

"Robson veja a resposta quer obtive da Receita.
FALECONOSCO-SPED-IRPJ-RFB
15:09 (Há 4 horas)

Prezado Contribuinte,

Quando o ativo não coincide com o passivo em balanços utilizados para
redução e suspensão do pagamento do IRPJ e CSLL, o PVA emite advertências
apontando o ocorrido.

O procedimento é correto. Advertências têm valor indicativo e não impedem a
entrega da declaração.

Se não se deseja efetuar a transferência do resultado para o balanço nesses
casos, prossiga normalmente.

Caso se deseje efetuar o ajuste, este pode ser realizado no bloco K,
somando ou subtraindo o resultado ao saldo final da conta de Lucros
Acumulados (usualmente utilizada para este fim) e somando este mesmo valor
ao total de créditos ou débitos, conforme o resultado seja positivo ou
negativo."

estou enviando os arquivos porque as diferenças são exatamente entre os meses de Janeiro a Novembro onde não há apuração do resultado ainda.

Leandro Costa

Leandro Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 15:51

Pessoal, consegui zerar as advertências fazendo o seguinte:

Para as empresas de Lucro Real, apuração anual e estimativa mensal.

Como feito nas empresas do lucro presumido, criei uma conta no J050 com código de natureza 03, Tipo Analítica, nível 5 e no grupo onde classifico minhas contas de Lucros e Prejuízos acumulados. O código e a nomenclatura fica a critério, mas usei o código 1000 e a nomenclatura "resultado acumulado". Para classificação da conta no plano referencial, usei a de código 2.03.04.01.90 - Contas do PL não classificadas.

O segundo passo já muda em relação as empresas do Presumido:

No bloco K155 criei um lançamento com a conta acima, informando o valor do resultado acumulado até novembro.

Ex:

Em janeiro meu Resultado foi: (1.163.801,25)
Em fevereiro meu resultado foi: 29.688,40

Ou seja, em fevereiro irei fazer o lançamento no valor de (1.134.112,85)

Para o lançamento fiz da seguinte forma de acordo com os dados informados acima:

Janeiro:
Valor do Saldo Inicial: 0,00
Valor total de débitos: 1.163.801,25
Valor total de créditos: 0,00
Valor do Saldo final: 1.163.801,25

Fevereiro:
Valor do Saldo Inicial: 0,00
Valor total de débitos: 1.134.112,85
Valor total de créditos: 0,00
Valor do Saldo final: 1.134.112,85

e assim sucessivamente até Novembro. Em dezembro não é necessário tendo em vista que tem o valor do resultado na conta de Lucros ou Prejuízos acumulados.

Os saldos no L100 entre o ativo e o passivo ficaram batendo. Como nos lançamentos não informei saldo inicial em nenhum mês, os balancetes continuaram com seu saldo inicial, pois como é Lucro real estimativa por balanço ou balancete (que é o caso concreto), é apurado com os meses se acumulando. Por exemplo, no mês de fevereiro, o saldo inicial é o de janeiro e o saldo final é o de fevereiro, conforme previsão da Legislação do Imposto de Renda.

Espero que consigam sanar suas advertências.

Lembrando que se for informado saldo inicial e apenas o resultado do período como é feito com as empresas do Lucro Presumido para fechar o Balancete trimestral, irão surgir erros.

Eliane da Gama Barbosa

Eliane da Gama Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 15:50

Boa tarde aos colegas.

Esse erro também não existia na versão anterior 4,06.
Ele aconteceu atualizando para a versão 4.08.

Tem como fazer o ajuste manual? alguém fez?

Eliane

Eliane Barbosa
LUIZ ANTONIO PIRES ALVIM

Luiz Antonio Pires Alvim

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 16:51

Pessoal, boa tarde!

Estava com o mesmo problema em uma empresa do lucro presumido, consegui resolver mexendo nas contas referenciais. Ao que parece essa versão do Sped não está puxando saldos anteriores ao período de validade e obrigatoriedade do SPED ECF 01/01/2014, sabendo disso tirei um balancete contábil do exercício de 2013, e fui preenchendo os saldos das contas referenciais de ativo e passivo de acordo com cada conta do balancete, quando importei para o PVA não utilizei os saldos da ECD para preenchimento e nem da ECF período anterior, validei e a única advertência foi com relação aos valores não coincidir com o do sistema, porém os balancetes estão corretos e não apresentam nenhum problema.

wanessa

Wanessa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 10:07

Bom dia,

Minha empresa lucro presumido estava aparecendo o ERRO....

somatório do saldo inicial do ativo está diferente do passivo.

O erro tem como conteúdo do registro: /L030/01012017/31122017/A00

Solução:

- Importei ECF 18
- Importei ECD 18 ( sem marcar recuperação de dados)
- importei ECF 18 bloco J
- importei ECF 17 (ano anterior), sem marcar nenhum dos três campos

Erro sumiu!



Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 15:04

Boa tarde pessoal,

Realmente é um erro do validador! Segundo o professor que eu fiz um curso semanas a atrás, não podemos realizar esses lançamentos/ajustes mensais para que o Passivo se iguale ao ativo, tendo em vista que apuração é anual, mesmo que esses procedimentos sanem as advertências!

Eusebio Luis Pinto Junior

Eusebio Luis Pinto Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 18:54

Caros colegas,

Esses erros ocorrem nas empresas de Lucro Anual sem o encerramento do balanço mensal, ou seja, não é feita a transferência do lucro/prejuízo acumulado mensalmente., por conveniência e na maioria dos ERP's, o encerramento se dá somente em Dezembro.

Por ser uma advertência, não fiquem preocupados.

Se observarem o balanço de Anual e o de Dezembro, ambos estarão "batidos".

Boa sorte a todos.
Abs

Eusebio Luis

Debora Miguel

Debora Miguel

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 11:37

Bom dia ! Também estou com essa advertência.
Alterei o registro K155 colocando o valor do resultado mês a mês acumulado na conta do PL para zerar essa "diferença".
Com isso, solucionou essa advertência e gerou uma nova "registro não é compatível com os valores recuperados", sim pois eu mudei o saldo da conta.
Enfim, continuamos na mesma. Se alguém tiver resposta do Fale Conosco coloque aqui por favor !!!

jose adailton

Jose Adailton

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 12:56

Eusebio Luis Pinto Junior perfeito eu segui a risca as vossas explanações caro colega. Como não há obrigatoriedade pra que mensalmente encerre o balancete e zere as contas de resultado estou enviando com essa advertência. Ressalto só a necessidade de por precaução verificar se ativo e passivo janeiro e dezembro batem.

GABRIEL OUVERNEY

Gabriel Ouverney

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 19:16

Wilber, boa noite.


Creio que a advertencia gerada em relação ao bloco L100 possa ser uma falha no Validador, visto que o fechamento é anual, não faz sentido ele exigir que venhamos mensalmente encerrar o período. Isso iria divergir dos saldos da ECD (pelo menos a minha não encerrei mensalmente).

Repare que ele gera 11 advertencias relacionadas, pois a faltante 12º é justamente dezembro (mês em que você encerrou).


Não farei correções quanto a esta advertencia.


Att,
Gabriel Ouverney

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 12:23

bom dia a todos,

Leandro Costa, vc conseguiu retorno da Receita federal sobre este assunto?  ou  alguem conseguiu?
 que eu saiba não é erro e sim advertência, tem como acertar manualmente acrescentando os lançamentos no registro K155, porem atualmente fazendo isso da erro e precisa preencher o registro k915, mas se realmente a diferença for o resultado do mes, não haverá problemas de enviar assim pois em dezembro fica correto

Diego Almeida Aoki

Diego Almeida Aoki

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 16:45

Boa tarde a todos...
Sou novo aqui.. e em busca por uma resposta ao mesmo problema de vocês, encontrei o forum. E, fazendo alguns testes, resolvemos o problema.
Primeira coisa é ajustar o Plano de Contas sendo:
1 - Ativo
2 - Passivo
3 - Resultado
? - Outros (característica) - a numeração é por conta de vocês, pois alguns usam 3 para custos, 4 para receitas ...
Esse grupo Outros é uma conta de compensação do resultado.
Digamos que a empresa teve um resultado operacional, mês, de R$ 10.000,00 (+), alguns sistemas faz o zeramento mensal automático (de forma virtual) e na sequencia o seguinte lançamento:
D - Zeramento do Exercício (conta de compensação do resultado)
C - Lucros/Prejuízos Acumulados
Para aqueles que o sistema não faz o zeramento automático (nosso caso), vocês terão que fazer o lançamento manualmente, "apurar" o resultado do mês e lançar.
Com este lançamento, mensal, o saldo do Ativo e Passivo fecharão.
E, no período correto (trimestre ou ano) ao efetuarem o zeramento, a contrapartida deve ser a conta de compensação "Zeramento do Exercício".
Portanto, em uma empresa anual, o saldo do resultado vai sendo acruado nesta conta e ao mesmo tempo sendo refletido no PL.
Espero ter ajudado os colegas, fico a disposição.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 14:49


no
meu entendimento existe diferença entre apuração(ir e cs) e
encerramento(zeramento das contas de resultado).
apuração no caso de lucro presumido: calcula-se a base de calculo para os impostos (ir e cs) trimestralmente
encerramento: é o processo de zeramento das conta de resultados para apuração do resultado do exercício.

assim, trimestralmente não é feito o zeramento das contas de resultado no lucro presumido, como não é feito no calculo dos impostos por estimativa mensal no lucro real.

na minha opinião não se deve gerar a ECD com zeramento das contas de resultado trimestralmente e sim anualmente.

na ecf o que o programa leva em conta é a forma de tributação, e no caso do lucro presumido é por trimestre, assim ao validar da uma advertência de diferença entre
o ativo e o passivo que é justamente o valor do resultado apurado no
período.

esta advertência pode ser acertada diretamente no PVA ou  preenchendo o registro K915.

este  é meu entendimento.

mas será bem vindo comentário e correções.


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