x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 624

Gessica

Gessica

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 08:36

Bom dia pessoal,

Gostaria de saber se existe alguma forma legal de não depreciar ou depreciar em tempo superior a 5 anos os veículos para empresa do Simples Nacional? Tendo em vista que não se beneficiam da depreciação por conta do regime tributário e são obrigada a pagar os 15% de ganho de capital na venda do ativo. Existe outra forma de depreciação nesses casos? Mediante a laudo ou ação judicial para que esse bem não seja depreciado em apenas 5 anos?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 16:13

Gessica,

Para fins contábeis, a taxa de depreciação deve seguir as normas do Pronunciamento Técnico CPC 27 (Ativo Imobilizado). Vejamos o que dizem algumas normas:

50. O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.

57. A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.

Portanto, depois de ler essas regras parece claro que a entidade deve determinar como fará a depreciação (como diz o texto "é uma questão de julgamento") durante o prazo de vida útil que ela espera obter os benefícios gerados pelo ativo. Logo, a entidade tem alguma certa margem para determinar o prazo de depreciação; todavia, ela não pode estabelecer prazos arbitrários ou simplesmente deixar de fazer o registro. Em resumo, se a entidade considera que poderá utilizar um veículo por dez anos, pode fazer a depreciação à razão de 10% ao ano.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 08:00

Bom dia Gessica.

A depreciação é a perda de vida util de um bem.

Mesmo parado este bem sofre ação do oxigênio do planeta junto a ele.

Uma melhor maneira é contratar uma pessoa com conhecimento na área e montar um plano de depreciação, onde a perda da vida util dele seja o mais próximo possivel da realidade.

Seguir a "tabela da Receita" nestes casos não é aconselhavel.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.