
Edijames Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas, boa tarde!
Enfim, no ultimo dia 11/06/2018 saiu o programa para Consolidação dos débitos parcelados pelo PRT modalidade demais débitos administrados pela RFB (código 5184), onde os contribuintes que aderiram a esse parcelamento deverão entrar no E-CAC (através do certificado digital ou código de acesso e senha) para prestar as informações da consolidação, cujo prazo se encerra em 29/06/2018, sob pena de cancelamento do acordo.
Alguns casos que ocorreram comigo:
Caso 1: Quando entro para consolidar os débitos do contribuinte o sistema da RFB "puxa" TODOS os débitos vencidos até 30/11/2016, inclusive aqueles que estão no parcelamento do PERT codigo 5190 (pois o meu contribuinte possui ambos parcelamentos, um pelo PRT e outro pelo PERT).
O sistema não permite que você selecione apenas as competências que meu contribuinte pretende parcelar, pois se eu prosseguir mesmo assim, os valores apurados pelo sistema serão maiores do que apurados pelo contribuinte na época da adesão, e isso faria meu cliente recolher além da diferença de cálculo da parcela, como perderia tbm os débitos parcelados com desconto no PERT.
Caso 2: Em outra empresa, na fase de consolidação onde o sistema deveria reconhecer as parcelas pagas de antecipação, NÃO LOCALIZA os pagamentos efetuados até o mês anterior (05/2018), sendo que meu cliente tem TODAS as parcelas pagas em dia. E antes de eu concluir a consolidação, o sistema informa que meu cliente devera recolher TODAS AS APARCELAS ATRASADAS até o dia 29/06/2018, sob pena de cancelamento do acordo.
Alguém com alguma caso parecido ou com alguma dificuldade para consolidar?
Edijames Pereira