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Consolidação Parcelamento PRT - Modalidade Demais Débitos RFB - Cód. 5184

JEAN

Jean

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 09:02

Bom dia,

Para mim o sistema está "parcialmente normalizado", visto que o 001-Banco do Brasil ainda não aparece na relação de bancos.

Alguém na mesma situação?

At,

Jean Ramos

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 09:39

Bom dia.

Consegui acessar a lista dos bancos, mas nao aparece justamente o 001 Banco do Brasil, unico banco que a contribuinte possui conta.

O PRT é para Pessoa Fisica e estou acessando com codigo de acesso.

Tentei nos navegadores IE, Crome, Edge e nao aparece o 001 nos tres, nem em outros micros aqui do escritorio.

No Mozzila, nao consigo acessar a aba Parcelamentos.

Para voces aparece o Banco do Brasil?

Aguardo, obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Marcelo Andrade Carmo

Marcelo Andrade Carmo

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Controladoria
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 10:42

Prezados, o PRT diferente do PERT prevê que somos obrigados a parcelar TODOS os débitos em aberto. Na legislação do PRT há previsão para que sejam parcelados a TOTALIDADE dos débitos EXIGÍVEIS, ou seja, o contribuinte não tem opção de escolher qual débito deseja incluir no PRT. Todos os débitos EXIGÍVEIS, abrangidos pelo período (vencidos até 30/11/2016) abarcado pelo PRT, obrigatoriamente devem ser parcelados.

IN RFB 1687/2017 (Regulamenta o PRT)

“Art. 3º (...)

§ 3º A adesão ao PRT abrangerá a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e os débitos em discussão administrativa ou judicial para os quais haja desistência na forma prevista no art. 5º, que deverão ser indicados no prazo de que trata o § 4º.”


IN RFB 1809/2018 (Dispõe prestação informações PRT)

“Art. 7º (...)

§ 1º Os valores referidos nos incisos I e II do ‘caput’ devem ser considerados em relação à totalidade dos débitos em cada modalidade de parcelamento ou no pagamento á vista e liquidação do restante da dívida consolidada com utilização de créditos.”


Medida Provisória nº 766/2017 (Institui o PRT)

“Art. 1º (...)

§ 2º A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até cento e vinte dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.”

Já a Lei do PERT (Lei 13.496 24/10/2017), permite que sejam parcelados os débitos que forem indicados (Art. 1º, parágrafo 4, inciso I)

Infelizmente temos esse problema com o PRT!!

PEDRO

Pedro

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 11:24

Bom dia!

Alguém conseguiu pagar o DARF gerado na consolidação do PRT - DEMAIS DÉBITOS?
O meu saiu o código 1124 ao tentar pagar aparece a seguinte mensagem código da receita invalido.



Agradeço desde já se alguém poder me ajudar.

Mayara

Mayara

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 11:44

bom dia,

corrigido o problema dos bancos, mas também estou com problemas do código DARF 1124, o pagamento sempre foi feito no 5184, mas após consolidação gerou a DARF com o código 1124, na lista de códigos este não existe.
Achei estranho não ser o mesmo código

MICHELE

Michele

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 11:51

bom dia!

minha duvida é a mesma da Marcia Ferreira

"a consolidação saiu somente para o PRT (5184) ou para o PERT (5190) também?? alguma Previsão para o PERT (5190)??"


grata

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 13:12

Boa tarde colegas

Desculpa o sumiço, meu colega de trabalho esta de ferias e aqui esta um caos..rsrs

Que ótimo que conseguiram. Alguém informou uma conta invalida ou inativa para consolidar, pois meu cliente só tem conta SANTANDER e tem essa opção de selecionar.

Sera que se eu informar qqr conta bancaria inativa ou não existente (mais para consolidar) o sistema permitira envia as guias avulsa ao meu cliente??

Algum caso parecido.

Obrigado.

SUELY DO SOCORRO DA CUNHA DUARTE

Suely do Socorro da Cunha Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 14:39

Boa tarde !!!

Na consolidação do PRT nos DADOS BANCÁRIOS não esta aparecendo o BANCO DO BRASIL 001 começa com o Banco 003
acredito que seja ERRO no sistema, pois já tentei varias vezes e nada.
Alguem com o mesmo problema ???? PRAZO da consolidação e dia 29 já estou preocupada preciso enviar para o cliente

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 14:51

Suely do Socorro da Cunha Duarte boa tarde.

Assim como voce, eu o o usuário Jean também nao encontramos o codigo do Banco do Brasil.

Minha cliente só tem conta no Banco do Brasil!

Enviei uma mensagem no Fale Conosco da Receita hoje, mas temo que nao terei a resposta antes do prazo.

Se alguem conseguiu selecionar o Banco do Brasil por favor nos avise!!!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Marcio dos Santos Florencio

Marcio dos Santos Florencio

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 17:40

Sabrina,
Sim, verifiquei e consta os pagamentos no Recibo de Consolidação, mas o valor total permanece o mesmo de quando a empresa começou a recolher os DARFs, mas os R$ 15 mil que já foram pagos não amortizou. Será que o sistema normaliza automaticamente ou tenho que refazer?

Quanto à emissão do DARF 1124, coloquei uma conta bancária inexistente, o sistema aceitou e emitiu o DARF manualmente, pois meu cliente não quer recolher em debito automatico.

Everton Alves Pereira

Everton Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 10:37

Bom dia, caros colegas!

Estamos com o mesmo problema referente ao Banco do Brasil, ele não aparece nas opções dos bancos.

Quanto a "inventar" uma conta para fazer os DARF's manuais, conforme citado por alguns colegas acima, não seria um tramite meio arriscado?

Já fizeram isto antes, funciona?

Atenciosamente,
Everton Alves
Oculto

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 11:28

Bom dia,
Aparecida Rocha

Pode ser que sim, porque para aparecer na consolidação tem que estar EXIGÍVEL... tem que constar "em aberto" no conta corrente da RFB e ter vencimento original do tributo até 11/2016

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 14:34

Suely do Socorro da Cunha Duarte boa tarde.

Nao há como prosseguir sem informar os dados do banco, agencia e conta. Dá erro e nao deixa seguir a tela/processo.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
JOÃO BATISTA

João Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 15:39

Edijames Pereira dos Santos, em relação ao seu problema descrito no "Caso 1", eu fui pessoalmente a RFB aqui em joão pessoa-PB onde me informaram que pra este caso a solução é não fazer a consolidação do PRT e esperar para consolidar o PERT onde será incluído os débitos do PRT.

Patrick

Patrick

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 15:56

Boa tarde,

Meu cliente já pagou mais do que o valor que foi consolidado, e sobrou um valor para ele utilizar em parcelas futuras (Vlr de R$ 104,46) e a última parcela é no valor de R$ 59,70, como que eu faço essa compensação?

No recibo da consolidação está assim ↓

Valor total consolidado: R$ 13.054,70
Valor utilizado para amortizar nas parcelas vencidas: R$ 13.000,00
Valor A SER UTILIZADO para amortizar nas parcelas futuras: R$ 104,46

Será que essa amortização é automática? O problema é que tem a última parcela (n° 14) disponível para impressão no valor de R$ 54,70.



JEAN

Jean

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 08:49

Bom dia a todos,

Finalmente o sistema normalizou (pelo menos para mim) e já é possível selecionar o Banco do Brasil na consolidação.

Atenciosamente,

Jean Ramos

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 09:14

Bom dia,
João Batista

Edijames Pereira dos Santos, em relação ao seu problema descrito no "Caso 1", eu fui pessoalmente a RFB aqui em joão pessoa-PB onde me informaram que pra este caso a solução é não fazer a consolidação do PRT e esperar para consolidar o PERT onde será incluído os débitos do PRT.


No seu caso você optou pela desistência do PRT para incluir no PERT, ne... aí sim, não há consolidação do PRT. Agora, se fez a adesão ao PRT, e quando inciou o PERT não fez a desistência do PRT, deve fazer a consolidação, e o sistema vai aparecer todos os débitos exigíveis até a abrangência.

Ricardo M

Ricardo M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 13:37

Colegas,

No dia 15/06/2018 consegui acessar a consolidação do PRT e aparecia o debito e
estava com problemas que não aparecia o Banco do Brasil e por este motivo não
concluí a consolidação.

Não fiz nenhuma opção pelo PERT.

Apos esta data não consegui mais acessar a consolidação pois dava a mensagem
que não há debitos a parcelar.

Fazendo a consulta da situação fiscal aparece os debitos e com a observação de
debitos em fase de consolidação.

Os debitos que tenho são passiveis de parcelamento pelo PRT.



Alguem mais com este problema ?

Obrigado

Ricardo

Willy Cesar

Willy Cesar

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 16:46

Boa tarde.
Alguém conseguiu solucionar o problemas dos débitos inseridos no PERT e que aparecem como obrigatórios a inclusão da consolidação do PRT?

Ricardo M

Ricardo M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 17:50

Boa Tarde,


Marcos Nunes, obrigado pelo retorno.
Não optei pelo PERT.
Fiz o PRT em 16/02/2018.

No dia 15/06 os debitos apareceram e só não fiz a conclusão
da consolidação por causa do problema que não aprecia o Banco do Brasil
para debito automatico.

Apos estra data aprece a mensagem que não há debitos parcelaveis, mas os debitos
que tenho são parcelaveis, eles simplesmente sumiram.


Em tempo: acessei agora há pouco e o erro mudou.
Agora deu o erro 403: acesso indevido.
Assim não tem como ser feliz.

obrigado


Ricardo

Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 08:36

Bom dia,
Fiz a consolidação para parcelar em 120 parcelas, não havia saldo devedor, porém não apareceu nenhuma guia para eu pagar o do mês de Junho.
será debitado na conta do Banco ou deveria realmente aparecer alguma guia para este mês?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 08:43

Bom dia.

Ricardo, voce foi em acompanhamento...consultar...será que o sistema nao fez a consolidacao sozinho?

Nelson, vá em consultar vai aparecer a consolidacao, abra e terá a opcao de imprimir a parcela de 29/06/2018.

Eu consegui consolidar hoje com a opcao do Banco do Brasil. Depois disso, voltei ao menu, consultei , abri o parecelamento que está com status de que falta consolidar (mesmo eu tendo o recibo da consolidacao) e aparece também a opcao de imprimir o DARF da parcela a vencer em 29/06/2018.

Entao nao esquecam: debito automatico só a partir da parcela a vencer em 31/07/2018! A parcela a vencer em 29/06/2018 deve ser impressa!

Obrigada e boa sorte a todos!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Alexandre Rocha Vieira

Alexandre Rocha Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 08:56

Bom dia,

Ricardo Mielke
, você conseguiu resolver seu problema de não há débitos parceláveis?

Estou com mesmo problema, ontem compareci na RFB da Lapa, a funcionária verificou, disse que tem os débitos para consolidar porem não esta acessível para consolidação.

Orientou fazer requerimento de consolidação manual, (porem eles não tem modelo), dar entrada em protocolos na Receita Federal.

Alexandre

Ricardo M

Ricardo M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 09:47

Bom Dia,

Alexandre, tentei novamente agora e o mesmo problema.

Acho que não existe formulário para consolidação manual, pois na caixa postal
há uma mensagem dizendo que é somente via eCAC.

Estou sem saber o que fazer.


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