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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Quem confere, carimba e assina nota fiscal de prestação de serviços?

ANA PAULA FERREIRA DA SILVA

Ana Paula Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 11:19

Olá, bom dia!
Iniciei recentemente na área pública, mais especificamente em uma Autarquia. Recebi uma nota fiscal de prestação de serviço de conserto de cama hospitalar, porém essa nota não contém carimbo de conferido por nenhum responsável, mandei pro almoxarifado e o responsável me devolveu e disse que ninguém assina esse tipo de nota. Agora estou na dúvida de como proceder.
Atenciosamente,
Ana Paula.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 08:52

Bom dia colegas:

O art. 63 da lei n. 4.320 trata da liquidação da despesa sendo que o seu § 2º elenca os documentos que amparam o procedimento, dentre eles, destaco o inciso III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

A NF por si só não comprova a efetiva prestação de serviço, por isso, deve estar acompanhada de elementos que atestem essa prestação, que em geral, se trata de um carimbo padronizado e assinado por servidor responsável.

Por se tratar de serviço, em geral não caberia ao Almoxarifado esse ateste de recebimento. Na falta de normatização que indique quem deve "assinar" as notas de serviço, o setor ou servidor que solicitou o serviço é quem deve, salvo melhor juízo, atestar o recebimento.

Porém, se por ventura, outro servidor ou setor, que não o solicitante, tiver acompanhado/fiscalizado a execução do serviço, cabe a este atestar o recebimento.

O certo é que a lei veda a liquidação da despesa sem a efetiva comprovação do recebimento, coisa que não pode ser feita simplismente pela existência de um documento fiscal.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Renato Santos Chaves

Renato Santos Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 16:22

Olá Ana Paula,

Considero muito importante sua indagação.
Parto já para a visão do risco na administração pública pela ausência de uma efetiva liquidação da despesa. Estou falando em tese, não me referindo a Autarquia na qual você trabalha.
Se não há a cultura de atestar o serviço, material ou bem adquirido, esta prática deve ser modificada para se adequar à Lei 4.320/64.
O setor que está "contratando" o serviço, principalmente o administrativo, deve indicar servidor para atestar este fato administrativo.
Se a Autarquia utiliza sistema de gestão orçamentária e financeira (Siafi/Siafem), outro agente deverá agir com a conformidade documental que alimenta as informações do sistema.
No caso prático, vejo que a situação deveria ser levada à administração superior da Autarquia, junto aos Coordenadores ou Diretores para definir as atribuições das fases da despesa, devendo-se observar a segregação de funções.
A cultura, para melhor, deve ser modificada em prol da eficiência da gestão pública.
Bom trabalho!

Renato Santos Chaves. (www.contas.cnt.br)
Mestre em Gestão Pública. Bacharel em Ciências Contábeis. Bacharel em Direito. Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU)

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