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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 11:32

Bom dia,

estou necessitando de grande ajuda e orientação.

Um contribuinte ICMS situado na Bahia, enquadrado no SN, que tem as seguintes atividades econômicas:

02.30-6-00 - Atividades de apoio à produção florestal
47.44-0-02 - Comércio varejista de madeira e artefatos
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
02.10-1-01 - Cultivo de eucalipto
02.10-1-07 - Extração de madeira em florestas plantadas

Esse contribuinte deseja consegui o beneficio do ICMS diferido, e nunca tive nenhum contato com esse tipo de procedimento.

Então, caso alguém possa me ajudar, de inicio, gostaria de saber:

Qual o conceito de ICMS diferido?
O DIFERIMENTO do ICMS ocorre quando se transfere o lançamento e o pagamento do tributo para etapa posterior a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária., ou seja, o recolhimento do tributo será feito na próxima etapa, mas quem será o responsável pelo o pagamento do imposto?

Qual a base legal?

Vi também que Contribuinte enquadrado no SN não pode ter a concessão desse beneficio, então existe alguma possibilidade de fazer uma exclusão do regime SN apenas no âmbito estadual, mantendo o enquadramento no âmbito federal?

Assistente contábil   
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 10:47

Então, caso alguém possa me ajudar, de inicio, gostaria de saber:

1) Qual o conceito de ICMS diferido?

RESP. é o adiamento do pagamento do imposto, sendo que esse pagamento será feito futuramente por outro contribuinte. O momento do lançamento do imposto é adiado e a responsabilidade é transferida; trata-se de uma forma de substituição tributária das operações anteriores, substituição tributária para trás.

2) O DIFERIMENTO do ICMS ocorre quando se transfere o lançamento e o pagamento do tributo para etapa posterior a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária., ou seja, o recolhimento do tributo será feito na próxima etapa, mas quem será o responsável pelo o pagamento do imposto?

RESP.
Diferimento - é o adiamento do pagamento do imposto, sendo que esse pagamento será feito futuramente por outro contribuinte. O momento do lançamento do imposto é adiado e a responsabilidade é transferida (portanto, o responsável é quem adquire essa mercadoria com ICMS DIFERIDO); trata-se de uma forma de substituição tributária das operações anteriores, substituição tributária para trás.
Suspensão: nada mais e que o adiamento do pagamento do imposto sendo que esse pagamento será feito futuramente pelo próprio contribuinte. O momento do lançamento do imposto é adiado, mas a responsabilidade não é transferida.

3) Qual a base legal?

RESP. Conceito doutrinário, feito pelos estudiosos do assunto (advogados, contadores, juristas). O artigo 43, §2º, III, CF/88 trata o diferimento como um incentivo.
A Lei Complementar nº 24/75 que trata sobre os benefiícios fiscais entre os estados mediante convênio ICMS não cita o diferimento, mas isso não tem importância porque o STF já definiu na ADIN nº 2056/2007, reproduzida em outra ADIN nº 4481/2015, que o diferimento do ICMS pode ser disciplinado por legislação interna, sem celebração de convênio ICMS no âmbito do CONFAZ

4) Vi também que Contribuinte enquadrado no SN não pode ter a concessão desse beneficio, então existe alguma possibilidade de fazer uma exclusão do regime SN apenas no âmbito estadual, mantendo o enquadramento no âmbito federal?

RESP. Sim, aliás, isso é muito comum! o contribuinte pode ser enquadrado no âmbito estadual em um regime de recolhimento diferente do simples nacional e no âmbito federal o regime de recolhimento ser simples nacional.

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