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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Micael Gonçalves de Lima

Micael Gonçalves de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 11:08

O ideal seria começar em janeiro, com isso vc tera que fazer uma abertura contabil, colocando o valor da conta banco se tiver, imobilizado e estoque no ativo, debitos, provisoes no passivo e por fim o valor do capital inicial, a diferença entre ativo e passivo sera lucro/prejuizo de abertura.
Espero ter ajudado.
Bom dia

"Ser pai é uma missão Divina, que coloca o ser humano próximo de seu Criador"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 06:53

Bom dia Patricia,

Diante de completa impossibilidade de elaborar a contabilização desde a data de constituição da empresa, faça isto a partir de 01/01/2009.

...

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 14:03

Olá, boa tarde!

Gostaria de deixar minha opinião à respeito.

A Patrícia não disse se a finalidade é para fins fiscais ou gerenciais, mas para fins fiscais seria melhor iniciar no dia 1º de janeiro de 2009, para fins gerenciais poderia até levantar este movimento de 2008, são poucos meses, e aí você teria desde o início toda a movimentação da empresa, lógico que com dois fechamentos de balanço, em 31/12/2008 e outro agora em 31/12/2009.

Para fins gerenciais, você pode começar em novembro, mas veja, o fechamento é anual, você terá contabilizado somente 2 meses, neste caso seria melhor começar em 01/01/2010.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 08:03

Bom dia Patrícia!

Sendo assim, você precisa levar em consideração em primeiro lugar o Ano Fiscal iniciando de forma a fechar o ano todo com contabilidade.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Aparecida Rosa Meira

Aparecida Rosa Meira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 10:05


Bom dia a todos!
Estou com 1000 dúvidas sobre a tão falada contabilidade na verdade eu era do setor fiscal agora recentemente comecei na contabilidade.
Em primeiro lugar gostaria de saber quais os livros que podem me esclarecer a respeito dos lançamentos contabeis como o que lanço no ativo no passivo nos custos e despesas onde lanço as provisões etc.

Obrigada

patricia santos moura

Patricia Santos Moura

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 18:37

estou comomais duvidas
minha empresa é uma cozinha industrial, compro a materia prima para fabricaçãodas refeiçõese levo até o local.
na compra de mercadoria para produção como devo proceder para contabilizaresta compra a vista e a prazo?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 08:38

Olá bom dia Patrícia!!

Entre em pesquisa aqui no Fórum, e coloque palavras chave; "restaurante", "fornecimento de refeições", "como contabilizar restaurante", que você vai encontrar muito material à respeito, e dentro destes tópicos você pode dar continuidade ao assunto, que será mais específico e vai tirar somente as dúvidas que ficaram.

Bom estudo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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AMSTERDAN REIS DE ALMEIDA

Amsterdan Reis de Almeida

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 14:50

Caros Amigos! Posso contabilizar despesas de abastecimento de combustivel e lubificantes, recarga de celular e outros apenas com Cupom Fiscal e aqueles comprovantes de recarga emitidos pela maquineta sem que haja recibo.

Ex: O funcionário abastece(várias vezes ao dia) o carro da empresa e o posto emite um Cupom Fiscal e ele também faz recarga de celular numa casa Lotérica e/ou Loja de Conveniência e é emitido um comprovante de recarga. Detalhe não tem recibo.

Para Finalizar: Posso contabilizar despesas apenas com recibo?

Desde já, Agradeço muito.

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 16:50

Olá Amsterdan, no caso de combustíveis, ele poderá solicitar junto ao posto de gasolina uma nota fiscal no final de cada mês, visto que todos os postos tem que ter a Nota Modelo 1 para atender as PJ que são seus clientes, no caso do celular, terá que lançar como despesa indedutível, haja vista que não há uma documentação aceita pela RIR. Dependendo do volume de recarga, seria interessante até sugerir um plano empresarial...

carlito chaves lopes

Carlito Chaves Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 18:03

boa tarde,

gostaria de uma ajuda...

no mes de junho de 2009 fiz um emprestimo de R$ 200.000,00, a ser pago em 15 vezes com juros mensais de 3,40% e parcelas fixas de R$ 17.277,95.

paguei a primeira dia 10/07, segunda 10/08 e a terceira 10/09 no dia 28/09 quitei este emprestimo.

a dúvida é a seguinte; tenho um valor de juros a apropriar maior do que os juros que realmente paguei, como ajusto este saldo?

carlito chaves lopes

Carlito Chaves Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 12:01

bom dia Marco,

fiz o seguinte lançamento.
na realização do emprestimo
d-banco 200.000,00
d-juros a ap. 59.169,25
c- emprestimo 259169,25

no pagamento das parcelas que foram 3
d-emprestimo
c- banco 17.277,95

dos juros a apropriar
d-encargos financeiros
c-juros a ap. 6.346,60

a taxa de juros é 3,40 por 30 dias, como o emprestimo foi feito no dia 12/06 até o pagamento da 1ª parcela no dia 10/07 incorreu juros sobre 28 dias.

ai vem minha dúvida, o emprestimo foi quitado no dia 28/09 haviam sido pagas 3 parcelas tenho um saldo de 39.911,25 de juros a apropriar


JANETE DELGADO

Janete Delgado

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 10:55

Bom dia a todos.
Preciso contabilizar a seguinte situação:
O depto fiscal recebeu algumas notas de simples remessa onde há destaque de ICMS e consequentemente aproveitamento como crédito.
Quando tenho apenas simples remessa sem aproveitamento de credito, lanço em duas contas de compensação (uma contra a outra). Mas quando há o crédito do ICMS tenho que lançar a débito do ICMS a pagar, mas a contrapartida não sei onde lançar, já que se lançar em uma conta de compensação elas ficariam com saldo.
Desde já agradeço a ajuda.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 11:13

Olá Janete!!

Olha, neste caso você terá que lançar a contrapartida em contas de resultado, podendo aí até abrir uma conta específica de ICMS s/Remessa/Retorno de Mercadorias.

Os lançamentos devem ficar de forma que sejam idênticos à apuração da GIA, e quando você toma crédito tendo o direito do aproveitamento, você não poderá debitar a conta de ICMS à recolher porque vai comprometer a apuração.

Portanto este credito do ICMS se torna uma receita praticamente.

Por outro lado quando você faz o retorno desta remessa e debita a conta de ICMS À RECOLHER, terá uma despesa tributária.

Em se havendo a remessa e retorno tributados, estas contas fecharão com saldo zero, caso contrário você poderá ter ou uma receita ou despesa referente ao valor deste ICMS.

Esta é uma visão da situação, ficando em aberto a questão para possíveis sugestões dos colegas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 15:57

Boa tarde, Janete


O depto fiscal recebeu algumas notas de simples remessa onde há destaque de ICMS e consequentemente aproveitamento como crédito.

Considerando que não há muitos detalhes sobre as circunstâncias do destaque de ICMS nestas notas, nesta ocasião cito dois artigos do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, com grifos meus:

Artigo 57 - Na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-ão a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem (Convênio ICMS-54/00).

Artigo 319 - O lançamento do imposto incidente na saída, para o território do Estado, de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, fica suspenso, devendo ser efetivado no momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade (Lei 6.374/89, art. 59).

§ 1º - Constitui condição da suspensão o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da saída, se nesse prazo não for realizada a transmissão de sua propriedade.

§ 2º - A suspensão compreende, também, a saída da mercadoria promovida pelo destinatário em retorno ao estabelecimento de origem.

§ 3º - Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem que ocorra a transmissão da propriedade ou o retorno da mercadoria, será exigido o imposto devido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais, na forma prevista no artigo 320.


Embora esta sala seja dedicada a assuntos de contabilidade em geral, preferi por aqui anexar legislações estaduais (assunto que pertence a outra sala) para poder bem fundamentar minha resposta e também para justificar a minha abstenção de opinar sobre "notas de simples remessa com ICMS destacado".

Quando tenho apenas simples remessa sem aproveitamento de credito, lanço em duas contas de compensação (uma contra a outra). Mas quando há o crédito do ICMS tenho que lançar a débito do ICMS a pagar, mas a contrapartida não sei onde lançar, já que se lançar em uma conta de compensação elas ficariam com saldo.

Há uma corrente de profissionais que lançam o ICMS a recuperar diretamente contra a conta de ICMS a pagar (Passivo Circulante) e outra que prefere lançar o ICMS das entradas de toda em qualquer natureza no grupo de Impostos a Compensar, no Ativo Circulante, e somente no fechamento do mês confrontar com o saldo de imposto a pagar e concluir se o imposto será parcialmente compensado (saldo a pagar) ou então totalmente compensado (saldo positivo a ser transferido para o mês seguinte); pertenço à segunda opção e recomendo-lhe seguir este raciocínio, pois somente este método é capaz de demonstrar com clareza a movimentação de ICMS em entradas e saídas em um período específico.

Dando extensão ao assunto, suponhamos que por algum motivo uma nota fiscal de entrada de simples remessa foi acolhida pelo artigo 57 citado logo acima.

Observemos que as Contas de Compensação (ou Extrapatrimoniais) não devem sempre ter saldos idênticos permanentemente e de modo obrigatório, sendo possível em um curto espaço de tempo os saldos serem diferentes, e os impostos embutidos nos valores justificam isto. No caso de contas de compensação possuírem saldos diferentes é valido observar que quando os produtos forem faturados ou então se eles retornarem ao remetente, os saldos se encerrarão normalmente, conforme está exposto no seguinte exemplo, que é de cunho contábil e desvinculado das determinações legais do RICMS/SP:

Hipótese:
Empresa Alfa envia à empresa Beta R$ 100,00 de produtos a titulo de demonstração, destacando R$ 18,00 de ICMS (18%):

A - No envio:

A.1 - Empresa Alfa:

D) Mostruários Enviados (CCA)
C) Envio de Mostruários (CCP)
R$ 100,00

D) Envio de Mostruários (CCP)
C) ICMS a Pagar (PC)
R$ 18,00

A.2 - Empresa Beta:

D) Mostruários Recebidos (CCA)
C) Recebimento de Mostruários (CCP)
R$ 100,00

D) ICMS a Recuperar (AC)
C) Mostruários Recebidos (CCA)
R$ 18,00

Nota 1: tratando-se de um exemplo simplificado deixo de citar o fechamento e apuração do saldo de ICMS a pagar ou a compensar por não fazer parte do assunto.

B - No Retorno (por devolução):

B.1 - Na empresa Beta:

D) Recebimento de Mostruários (CCP)
C) Mostruários Recebidos (CCA)
R$ 100,00

D) Mostruários Recebidos (CCA)
C) ICMS a Pagar (PC)
R$ 18,00

B.2 - Na Empresa Alfa

D) Envio de Mostruários (CCP)
C) Mostruários Enviados (CCA)
R$ 100,00

D) ICMS a Recuperar
C) Envio de Mostruários (CCP)
R$ 18,00

Nota 2: Além da devolução simples (em situação tributada), pode ocorrer também o retorno por faturamento, porém, preferi deixar apenas o exemplo envolvendo envio e breve retorno a título de orientação básica; em condições adversas devem ser analisadas as contas movimentadas.

Encerrando o exemplo prático, ao analisar o trânsito dos valores pelas contas e também os respectivos saldos, conclui-se que embora sejam diferentes por um certo perído, ao ser finalizado o negócio os saldos das contas de compensação se encerram normalmente, conforme expus anteriormente.

Por outro lado, conclui-se também que não é posível nem cogitar em envolver as contas de resultado (receitas e despesas) como contrapartida aos valores de ICMS a pagar, a recuperar ou a pagar conforme propôs Gilberto Olgado, pois conceitualmente é indiscutível que as contas de resultado só são movimentadas quando houver fatos contábeis que são capazes de modificar a situação patrimonial da empresa, seu patrimônio líquido, que é o ponto final do resultado líquido das contas de resultado, conforme determinam os Pricípios Fundamentais de Contabilidade, especialmente o Princípio da Competência alinhavado pelo Apêndice indicado ao fim da segunte citação com grifos que não constam no original:

Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem,sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

§ 1º - O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no Patrimônio Líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.

§ 2º - O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

§ 3º - As receitas consideram-se realizadas:
I - nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à Entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
II - quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo,sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
III - pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
IV - no recebimento efetivo de doações e subvenções.

§ 4º - Consideram-se incorridas as despesas:
I - quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
II - pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
III - pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

Fonte: Resolução CFC 774/94 (Apêndice à Resolução sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade)

Enfim, considerando que a simples remessa não transfere a propriedade dos produtos e nem é um negócio finalizado, repito, não devem ser utilizadas as contas de resultado. Porém, se a simples remesa (ou consignação) for transformada em venda, daí sim, o negócio é fechado e somente desta maneira devem ser abordadas as contas de resultado.

Legendas:
CCA: Contas de Compensação Ativas
CCP: Contas de Compensação Passivas
AC: Ativo Circulante
PC: Passivo Circulante

Se houver mais dúvidas quanto a este assunto, pergunte novamente.

Bom trabalho.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 16:45

Olá Ricardo!

Ótima explanação sobre o assunto, realmente as contas de compensação podem ficar temporariamente com saldos diferentes.

São raros os casos de remessas com destaque do ICMS, mas vale dizer também que pode ser aproveitado o crédito do ICMS somente quando se adquire mercadoria que irá ser comercializada ou matéria prima e insumos integrantes no processo de industrialização.

Portando se for uma remessa que não irá fazer parte do custo operacional não se pode aproveitar o crédito do ICMS.

Aqui eu já recebi produtos quimicos de laboratório de análise de alimentos enviados de fora do Estado de São Paulo, que vieram com o CFOP 6.949 e com destaque de ICMS, que são usados para acondicionar as amostras de alimentos que o laboratório coleta.

É um caso típico que não devo tomar o crédito do ICMS.

É necessário analisar os casos, pois nem todos pode-se aproveitar o crédito do ICMS.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Sabrina Ap Silva

Sabrina Ap Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 11:32

Bom dia a todos,

Estou com uma duvida e nao sei como resolve-la.

Tenho uma empresa A, de equipamento medico odontologico, ela paga as suas contas, com dinheiro de terceiros. eu faço o seguinte lançamento:

D- fornecedor/despesas
C- Credores diversos (conta no passivo, como outras obrigaçoes)

Pois bem, em 2005, a mesma emprestava dinheiro para as outras empresas uma b e c, que é do mesmo ramo e mesmo dono. Em 2008 essa conta encerrou com 3.000.000,00 D . aproximadamente.

Em 2009, com outro contador, o mesmo transferiu este saldo para a conta ATIVO. ficando 4.000.000,00 D.


A minha duvida é, se essa conta se encontrar no ativo, da a entender que ele tem a recuperar ou receber este valor, sendo que a empresa passa por crise, e por meios de fiscalizaçao, quer dizer que ela tem dinheiro.

Como posso resolver esta questao??

No aguardo ansiosa..

Obrigada.

"Não desista só porque esta difícil. As melhores coisas levam tempo, outras, o tempo leva."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 19:16

Boa noite Sabrina,

A contabilidade desta empresa está - indubitavelmente - irregular, e ao que tudo indica desde 2005 (ou antes disto).

Não há como "transformar" uma conta credora (passivo) para outra devedora (ativo) sem que haja contrapartida e não vejo como se possa fazer isto quando estamos tratando de conta credora por representar créditos de terceiros decorrentes de pagamentos por conta da empresa em questão.

A rigor este não é (seguramente) o único erro. Você não pode pagar as contas e despesas de sua empresa com o dinheiro de terceiros sem justificativas legais e (pior) juntar todos estes créditos em uma única conta.

Para que uma empresa pague despesas de outra -personalidades jurídicas diferentes - e ou empreste dinheiros à outras ainda que de mesmos donos, há que serem celebrados Contratos de Mútuo com a incidência de juros e IOF sobre os rendimentos decorrentes destes "empréstimos". A não observância destas regras, fere o Princípio Contábil de Entidade e configura clara e descarada sonegação.

A única maneira de "resolver esta questão" considerando ainda os valores implícitos, será a de reunir-se com os interessados e dizer-lhe do risco fiscal a que se expõem.

Se houver o interesse de regularização, estipule seu preço, e torne a entrar em contato para desfrutar do apoio do Fórum para execução da nova tarefa.

Se não houver interesse, promova a imediata rescisão de seu Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, convicta de que estará evitando sérios transtornos e dissabores futuros.

...

Sabrina Ap Silva

Sabrina Ap Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 10:32

Bom dia Saulo..

Agradeço pela atençao...

Mas é o seguinte, eu estou fazendo auditoria desta empresa, por conta destes erros, a empresa esta sendo fiscalizada. E sim, nos queremos (eu e o dono) resolver esta questao o mais rapido possivel da forma legal..

Voce pode me ajudar nesta dificil tarefa..rrss

Obrigada e aguardo resposta.

"Não desista só porque esta difícil. As melhores coisas levam tempo, outras, o tempo leva."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 17:13

Boa tarde Sabrina,

Bom saber que você e os interessados estão dispostos a regularizar a situação desta empresa. Isto significa muito trabalho a vista, o que em parte é bom, pois aquilatará seus conhecimentos e méritos.

De nada lhe adiantará ler aqui um monte de providências a serem tomadas, se não obedecer a determinada sequência. Mesmo porque existirão dúvidas diversas e hoje inimagináveis.

Assim vamos por partes.

Como providência primeira você deve detectar a data exata do registro das primeiras irregularidades, ou seja, saber desde quando a empresa usa dinheiro de terceiros para pagamento de suas contas.

A seguir identifique cada um destes terceiros e qual é o crédito exato (valores e datas) que têm junto a sua empresa.

Uma vez feito isto, iremos tratar das providências, registros contábeis e dos reflexos provocados pela regularização.

Precisamos saber do tipo de tributação a que está sujeita sua empresa desde a época em que foram iniciados os pagamentos com dinheiro de terceiros.

...

Sabrina Ap Silva

Sabrina Ap Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 18:10

Boa tarde Saulo.

Uau....rrss
mas vamos lá.

Primeiro que a empresa é do Lucro Real.

Sobre a identificação, vou fazer um resumo para que vc entenda da melhor forma possivel.

Em 31/12/2004, encerrou a conta com 448.812,79 C, era feito transferencia banco empresa para os socios, como retirada. D- credores (passivo)
C- banco (ativo)

Em 31/12/2005, encerrou a conta com 1.012.942,80 C, feito da mesma forma com o ano anterior e tambem a partir dai começou os "emprestimos" para as outras empresa.
D- credores
C- banco.
Mas percebi conforme razao, que os depositos nao identificados do banco creditava nesta conta.
D-banco
C- credores.

Em 31/12/2006, encerrou com 2.256.269,40 D, para baixar os credores, os recebimento de cliente eles jogava nesta conta.
D-credores (passivo)
C- clientes (ativo)
Deposito de banco, ou seja, das empresas b e c para quitar os "emprestimos" era lançado nesta conta tambem
D-banco
C-credores

A partir de Fevereiro/2006, começou os pgto do banco empresa para contas pessoais e terceiros.
D-credores
C-banco

Em 31/12/2007, encerrou com 3.262.239,55 D, A partir de janeiro, o procedimento foi diferente. Começou a pagar Despesas/Fornecedores da empresa com cheque de terceiros.
D-Fornec/Desp
C- Credores... Que a partir dai, deveria diminuir minha conta credores.

Mas o recebimento de clientes continuava a ser lançada da mesma forma dos outros anos anteriores.


Em 30/06/2008, encerrou 3.882.917,23 D, com os mesmos procedimentos anterior.


A contabilidade a partir desta data, foi trocada de contador.. e quando caiu em minhas maos, percebi que ele transferiu tudo isso para o ativo tendo um saldo de 4 milhoes e alguns mil..rs

Ufa!! acabei...rrss

Espero que tenha entendido um pouco, para me tirar deste sufoco..rs

Obrigada,

"Não desista só porque esta difícil. As melhores coisas levam tempo, outras, o tempo leva."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 19:11

Boa tarde Sabrina,

Como eu disse, você vai ter muito trabalho... mas como eu também disse que a ajudaria, mãos à obra!

Vamos nos ater (por enquanto) apenas na situação de até 31.12.2004

Segundo você: "Em 31/12/2004, encerrou a conta com 448.812,79 C, era feito transferencia banco empresa para os socios, como retirada. D- credores (passivo)
C- banco (ativo)"


Para regularização você deve identificar quanto cada sócio retirou e em que datas isto ocorreu e (é claro) corrigir os registros contábeis.

Notas
01 - As retiradas para os sócios são permitidas sob três titulos ou circunstâncias:

a) - Retiradas de pró-labore - sofrem a incidência do INSS e (se for o caso) também do Imposto de Renda na Fonte

b) - Distribuição de Lucros - isentas de tributos e contribuições desde que se prove (via Balanços) que a empresa apurou lucros bastantes para serem distribuídos, que tenha disponibilidades para tanto e que não hajam débitos junto a Receita Federal e ou Previdência Social. Se não puder provar que a empresa apurou lucros em montante igual ou superior aos distribuídos, a retirada será considerada como pró-labore sujeito as retenções citadas no item 1.

c) - Empréstimos em Dinheiro - Há que se ter celebrado Contratos de Mútuo com incidência de encargos sobre os rendimentos decorrentes destes.

02 - O lançamento contábil que registra as retiradas dos sócios deverá ser efetuado da seguinte forma:

Se pagamento de Pró-labore
D - Pró-Labore a pagar (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

Se distribuição de Lucros
D - Lucros a Distribuir (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

Se Empréstimos
D - Contratos de Mútuo a Receber (AC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

03 - Após ter o conhecimento das datas exatas e de quanto cada sócio retirou, ou seja, após identificar os débitos que totalizaram os R$ 448.712,79 você deverá transferir tais valores para as contas devidas zerando o saldo da conta "Credores Diversos". Para tanto deve determinar e agrupar as retiradas por tipo (Pró-labore, Distribuição de lucros e ou Empréstimos) pois deverão ser registradas nas contas respectivas.

Se tiver dúvidas sobre esta parte, torne a entrar em contato, se não, assim que tiver tomado tais providências informe os saldos das contas envolvidas para que possamos continuar.

...

Sabrina Ap Silva

Sabrina Ap Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 10:11

Bom dia Saulo,

Certo. Fiz o levantamento como descrito, ficando um valor muito baixo..rsrsrs... que acredito que seja la do passado, bem do passado mesmo....

Mas fiquei com uma duvida, eu posso arrumar a contabilidade agora, fazendo ajustes.. sendo que ja foi registro os livros??

Obrigada, e fico no aguardo!

"Não desista só porque esta difícil. As melhores coisas levam tempo, outras, o tempo leva."
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