Boa tarde Diego,
Você pode retificá-la (sim), entretanto deve se apressar, pois quando a retificação reduz ou exclui tributos, só é permitida se efetivada antes do inicio de procedimento fiscal.
É o que se lê no item 4.1.5. "Retificação da Declaração" do Manual do DASN 2011 cuja integra dispõe:
4.1.5. Retificação da Declaração
A Declaração Anual do Simples Nacional pode ser retificada mediante a apresentação de declaração retificadora, elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original (retificada), devendo ser preenchidos todos os campos a serem retificados.
O contribuinte, ao acessar a opção “Declaração Anual do Simples Nacional” no Portal do Simples Nacional receberá a mensagem de que já existe declaração transmitida com o CNPJ da pessoa jurídica para o referido ano e, em seguida, será perguntado se o contribuinte deseja efetuar retificação.
A apresentação da declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
A declaração retificadora não implica alteração dos prazos de vencimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Atenção! A retificação da declaração simplificada por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível antes do início de procedimento fiscal.
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