
Valmir de Moraes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia!
Sou novo por aqui, gostaria de esclarecer uma dúvida, é possível compensar na perd/comp multa pora atraso na entrega da DCTF de 2007?
Agradeço a ajuda,
Valmir
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Valmir de Moraes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia!
Sou novo por aqui, gostaria de esclarecer uma dúvida, é possível compensar na perd/comp multa pora atraso na entrega da DCTF de 2007?
Agradeço a ajuda,
Valmir
Rogério Vieira de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Valmir, bom dia
Pode ser sim compensado através da DCOMP as multas que são geradas a partir da entrega de declarações federais fora do prazo estabelecido pela RFB.
De acordo com IN 900 da RFB.
Valmir de Moraes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Rogério Vieira de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Deve ser feito através da DCOMP.
Valmir de Moraes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!!
Devo ter me expressado mau, quiz dizer que, quando eu compenso com DCOMP uma multa decorrente da entrega da DCTF fora de prazo, esta compensação deve ser demonstrada na DCTF do período?
ex: multa de 500, 00 ref. DCTF - 03/2007; compenso na DCOMP e depois deve ser demonstrada em outra DCTF junto com os demais tributos como irrf, pis/pasep, csrf...
Rogério Vieira de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Valmir,
Vamos vêr se eu entendi:
Temos um débito de algum imposto federal e quero compensar atraves da DCOMP! Se por acaso for isso, vc pode compensar via DCOMP e na DCTF deverá informar o pagamento desse débito que foi através de uma DCOMP.
Valmir de Moraes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)É o seguinte, quando entregamos uma Dctf fora de prazo incorre multa por atraso na entrega, normalmente 500,00. Essa multa deve ser paga no código 1345-01.
minha dúvida é a seguinte:
ao invés de pagar com dare essa multa, posso compensar com créditos via Dcomp?
sendo possível compensar, deve ser feito Dctf para demonstar essa compensação?
Salvatore Stutz
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa noite, Valmir.
Lançamentos de ofício, como é o caso da multa por atraso na
entrega da DCTF, não podem ser informados na DCTF. Faça a DCOMP e a seguir leve uma cópia da mesma a uma unidade da RFB para que seja feita a suspensão do débito no sistema de cobrança.
Valmir de Moraes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Entendi.
Muito obrigado!!
Hugo May Morro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Eu tenho um crédito remanescente de Cofins, e tenho uma multa por atrazo de uma DACON.
O que voces estão discutindo é se eu posso utilizar desses créditos para o abatimento dessa multa por meio da DCOMP?
se isso é realmente possível, tem como colar o link dessa legislação para que possamos fazer este procedimento aqui no escritório e podermos provar de forma legal(se no futuro aparecer algum empecilho fiscal).
Grato
Hugo May
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeHugo, na ajuda do Perdecomp fala sobre poder compensar multa de atraso na entrega com créditos passíveis de compensação. Acredito que a última IN que fale sobre Perdecomp tenha esta informação.
Valmir de Moraes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Hugo, é possível fazer esta compensação sim, informando o código de receita 6808 e o nº da notificação de lançamento.
Altiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Valmir de Moraes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Altiére,
Se vc fizer a DCOMP até o vencimento deve informar R$ 250,00 no valor do débito, após esta data será o valor do débito de R$ 500,00.
Altiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde VAlmir
Muito Obrigado pela informação
Altiére J Cardoso
Altiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Galera
Como já disse anteriormente tenho créditos de:
CSLL - R$ 170,00
Pis - R$ 110,50
Cofins - R$ 208,37
mas a multa esta no valor de R$250,00
sei que tem como compensar 2 débitos em um crédito apenas
mas nao tem a opção de colocar 2 créditos para compensar 1 débito
como faria para compensar o débito acima?
alguem poderia me ajudar
Obrigado
Altiere J Cardoso
Rosana Belasco
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAltiere, Boa tarde
Cada crédito será utilizado para compensação em um perdcomp, sendo assim, você compensa o débito parcialmente em cada um deles.
Estou a disposição
Rosana
Altiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Rosana Belasco
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAltiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Rosana, a sua ajuda esta sendo muito importante.
A dúvida agora é a seguinte: na confecção do percomp tem uma opção para
colocar o número da perdcomp informada anteriormente no entanto qndo coloco o número não consigo ir para a próxima etapa, aparece uma msg dizendo que essa opção só deverá ser marcada nos casos em que a DARF apresentar data de arrecadação maior do que 5 anos.
Eu posso fazer a perdcomp sem informar o número da que foi feita anteriormente ja que o saldo de crédito é oriundo de um valor maior?
Saldo inicial de crédito (Cofins) R$ 510,00
Valor ja usado em uma perdcomp anterior (pis) R$ 301,63
Saldo Crédito (Cofins) R$ 208,37***
*** Esse é o saldo que quero utilizar
Rosana Belasco
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAltieri, Bom dia
Qual a versão que vc está utilizando?
Qual o tipo de crédito informado na perdcomp?
se for recolhimento indevido ou a maior, qual a data do recolhimento do darf?
Rosana
Gianfranco Costa Picinini
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalCaros,
Retifiquei uma DCOMP retirando alguns débitos, porém vi que tais débitos existem. Se eu cancalar a Dcomp retificadora, a original voltará a ficar ativa e os débitos por hora serão compensados? ou terei que fazer nova dcomp dos tais débitos, inclusive com correção?
Att,
Gian Picinini
Altiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Rosana
estou usando a versão 4.5 do programa
é recolhimento a maior, a darf tem data de 31/03/2011
Obrigado
Altiére José Cardoso
Roane Pacheco
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde!
Preciso tirar uma dúvida:
Aqui no escritório foram enviadas DCTF's em atraso do ano passado agora. Imediatamente, o escritório pagou essas multas. Porém, a Receita Federal ainda não havia reconhecido esses pagamentos e, no mesmo mês a empresa solicitou parcelamento de todos os débitos (inclusive das multas) porque precisava de CND. Quando havia pago 3 parcelas, descobrimos esse enorme equívoco.
Agora, a pergunta: podemos compensar essa parcelas através de Perd-Comp?
Obrigada antecipadamente!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Roane,
Estes valores podem ser compensados com débitos vencido ou vincendos via Per/DComp.
É o que se lê nas orientações editadas pela Receita Federal acerca da Per/DComp cuja parte que interessa dispõe:
O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à RFB, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP, nas seguintes hipóteses:
V - Tratando-se de Compensação efetuada por pessoa jurídica:
s) multa por omisão, erro ou atraso na entrega de declaração, conforme a seguir:
1. Declaração de Contribuições e Tributos Federais ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relacionada ao código de receita 1345, referente a período de apuração de 1990 ou posterior;
...
Roane Pacheco
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia Saulo!
Obrigada mais uma vez!!
O problema é o seguinte: ele parou de pagar o parcelamento pq já tínhamos pago os débitos, então tenho a compensar as três parcelas que foram pagas do parcelamento, porém o período de apuração do parcelamento é 01/01/1980, entaõ eu não posso compensar, certo?
V - Tratando-se de Compensação efetuada por pessoa jurídica:
s) multa por omisão, erro ou atraso na entrega de declaração, conforme a seguir:
1. Declaração de Contribuições e Tributos Federais ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relacionada ao código de receita 1345, referente a período de apuração de 1990 ou posterior;
Obrigada mais uma vez!!!
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRoane, não teria sido melhor ele considerar como pagamento a maior as multas pagas logo no envio da DCTF e não o parcelamento? Pois se ele deixou de pagar o parcelamento por causa disso e haviam outros débitos juntos, ele não perde direito ao parcelamento?
Roane Pacheco
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalIsis, a empresa deixou de pagar esse parcelamento, mas foi um processo separado do processo que tinham outros débitos (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL), por isso, ele não vai perder o parcelamento. Eles acharam melhor deixar de pagar o parcelamento (decisão deles).
Pergunta:
Tenho a compensar as três parcelas que foram pagas do parcelamento, porém o período de apuração do parcelamento é 01/01/1980, então eu não posso compensar, certo?
V - Tratando-se de Compensação efetuada por pessoa jurídica:
s) multa por omisão, erro ou atraso na entrega de declaração, conforme a seguir:
1. Declaração de Contribuições e Tributos Federais ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relacionada ao código de receita 1345, referente a período de apuração de 1990 ou posterior.
Desde já agradecida!
Abs,
Roane Pacheco
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalPor favor, alguém pode me ajudar com a dúvida acima?
Desde já agradecida!
Sds,
Reinaldo Brigatto Júnior
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa Noite Rosana,
gostaria de acrescentar à sua resposta que independente de qual seja o crédito, sempre podemos atualizá-lo através da taxa selic.
Ressalto ainda que caso não seja atualizada, a própria RFB considera as atualizações e quando emite o despacho descisório, ela informa o saldo remanescente.
A forma correta de se calcular qual a Selic devemos utilizar é exatamente a considerar o próximo período ao fato gerador do crédito(no caso de saldo negativo) ou o mês do pagamento (em caso de pagamento indevido ou a maior) e vir acumulando até o mês da compensação, e considerar neste mês a alíquota de 1%.
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