Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidaderespostas 40
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Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCharleson Martins Resende
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Boa tarde a todos, minha duvida é a mesma do Valmir De Moraes Pereira, do inicio deste topico> Pois fiz a DComp compensando creditos no pagamento de uma multa de DCTF e a mesma multa não sumiu dos débitos da empresa, então resolvi mandar a Dcomp na jurisdição da da Receita de nossa cidade, e o Delegado Fiscal da Receita disse que tenho que informar o pagamento desta multa de DCTF em uma DCTF informando o numero da DCOMP, mas ja olhei na DCTF e nao tem como informar um débito de multa de DCTF, ou tem e eu não encontrei? Ou seja como informar em uma DCTF que houve um pagamento de multa de DCTF com Dcomp? Se alguem puder me ajudar!
Obrigado!!?
Valmir de Moraes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Charleson!!
Os fiscais da fazenda no meu caso receberam a minha Dcomp e baixaram o débito da multa, segundo eles não tem campo pra informar na DCTF.
Espero tem ajudado.
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCharleson, não se deve informar multas de entregas das declarações nas DCTFs, não existe campo para isso.
O que o Fiscal da Receite deveria/poderia ter feito era suspender o débito, com a apresentação da sua Decomp.
Charleson Martins Resende
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Pois é, ja tinha tido outro caso semelhante no ano anterior e tinha sido feito assim, só que agora o fiscal ta me falando isso, é complicado esta situação, pois o débito que compensei na DCOMP foi com o beneficio dos 50% dentro do prazo, e agora fui olhar como não deu baixa a multa já está total e com juros!!
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBem, peça para o fiscal te demonstrar na tela da DCTF em qual campo deve informar... o problema é que tem muita gente nova na Receita, então eles falam as coisas mas não conferem se é isso mesmo.
Sandra Regina Takiuti
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, alguem poderia me ajudar?
Tenho uma empresa que pagou pis,cofins,irpj e csll ano passado, mas esta empresa estava no simples... este ano ela passou para lucro presumido, entao posso pedir compensação destes impostos... ja li algumas vezes PerdComp, mas até agora naõ achei uma solução, na verdade eu só posso entregar declaração de compensação a partir de setembro, quando irei apurar o pis,cofins ref agosto?? ou posso declarar isso antes??
grata
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Sandra,
O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB. ( Compensação )
Vale dizer que não precisa aguardar até que o débito esteja vencido, pois pode compensá-lo com débitos vincendos.
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Sandra Regina Takiuti
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeObrigada, Saulo!
Patricia Batista
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite, Gostaria de tirar uma dúvida sobre Darf Código 6808 - Multa por atraso na entrega da Dacon. Quando esta multa não é paga na data estipulada o que devo fazer?
Agradeço.
Valmir de Moraes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Patrícia,
Se a multa realmente ocorreu por atraso na entrega, não há o que se fazer. infelizmente terá que pagar/compensar via Dcomp(caso tenha tributos a compensar),com multa e juros.
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