Franciele Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoPrezados colegas,
Estou promovendo uma Transformação de Sociedade Limitada em EIRELI na JUCEPAR. Haverá também a saída dos atuais sócios e ingresso de um novo sócio, que em virtude da transformação, será qualificado como "titular".
O manual de arquivamento de atos da JUCEPAR prevê que é possível fazer todo o processo de transformação em instrumento único, não havendo portanto, necessidade de deixar a sociedade Unipessoal, como fazíamos antigamente (me corrijam caso esteja fazendo a interpretação errada) e posteriormente transforma-la.
Estou com dificuldade na elaboração da minuta do ato, pois além da Transformação e Alteração de sócios, devo fazer um aumento de capital para atender ao capital mínimo de 100 salários mínimos previsto para esta natureza jurídica.
Espero que possam contribuir com as vossas experiencias e conhecimento.