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Desconto de Faltas retroativas

Mf

Mf

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 09:30

Bom dia,
como e-social posso incluir desconto de faltas retroativas?

ocorre que um dos escritórios da empresa sempre me envia a folha de ponto atrasada, ou seja depois que já ocorreu o fechamento da folha de pagamento, nesse caso como devo proceder considerando as definições do e-social? sei que sem ser pelo e-social posso realizar o desconto mas tenho dúvida quanto a definção do e-social para este fim.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 10:03

Mf

Nem pelo eSocial e nem antes dele, não existe desconto de falta retroativo...

Para fazer isso você precisaria retificar a folha do mês anterior, refazer a sefip e tudo mais...

A empresa deve fechar o ponto do dia 1 ao 30/31 do mês e te enviar, somente depois disso é que você pode fechar a folha.

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 17:46

Estou com essa mesma dúvida. Um funcionário teve faltas em janeiro, mas se esqueceram de comunicar a contabilidade, é possível descontar essas faltas na folha de fevereiro? Apesar da resposta da colega Estefania acima, li vários sites, e tópicos aqui no Portal, e muitos dizem que sim, outros que não, e outros dizem que não há previsão legal dizendo nem que sim nem que não. Se sim ou se não, como fica a questão do eSocial? Não estou conseguindo chegar a um entendimento sobre o assunto, outros colegas poderiam contribuir conosco nesse debate?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 17:54

Bruno Ribeiro Silva

O esocial não sabe se é um desconto retroativo ou não, pois não será enviado o ponto dos funcionários.

Trata-se de legislação, que prevê que todos os adicionais e descontos do mês devem ser apurados naquele mês.

Porém, sabemos que há casos e casos, lance as faltas assim que tiver conhecimento e oriente a empresa a mudar a forma de repassar essas informações.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 18:35

Karina,

Entendi, mas me diga uma coisa, geralmente como se faz esse tipo de lançamento, "inventa" as faltas como se tivessem acontecido no mês de fevereiro, ou adiciona uma Rubrica de desconto informando que é falta do mês de janeiro? Porque se for colocar as faltas como se tivessem acontecido em fevereiro, como fica caso uma futura reclamação trabalhista, já que o funcionário teria registrado ponto em todos os dias de fevereiro, e ainda assim ter sido descontada falta?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 09:33

Bruno Ribeiro Silva

Pode ser sim.

O ponto de janeiro com as faltas e o contra cheque sem os devidos descontos já prova os fatos.

Reafirmo que não é o procedimento correto, fazemos isso em casos extremos, quando ocorre algum imprevisto que impossibilite o desconto no próprio mês do fato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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