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baixa empresa cancelada - ART.60 LEI 8934/94

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 15:52

Puxe uma certidão simplificada na Junta Comercial. Com ela em mãos elabore um DBE com a data que houve o cancelamento automático pelo art.60.

Protocole na Receita Federal o DBE.

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Marlon Geraldo de Lima

Marlon Geraldo de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 17:22

Boa tarde,

Até consegui fazer a baixa da empresa com a Certidão Simplificada e o DBE com a FCPJ.

Mas tenho outra dúvida: E a declaração de baixa? Tenho um exemplo de uma empresa que a data do cancelamento foi em 2011 a qual se tornou a data da baixa. Estamos em 2019, se eu for entrega a declaração de baixa com base na data no cancelamento do CNPJ, vai gerar multa.

Alguém passou por isso?!

GILMAR DA SILVA DE CARVALHO

Gilmar da Silva de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 20:15

Boa noite, Marlon

Se você fez a baixa com a data que foi baixada na junta comercial, no caso em 2011, não precisa fazer declaração de baixa, visto que já se passaram 8 anos, e programa nem vai aceitar a data. Você faria a baixa caso tivesse feito o distrato social com a data atual. Não haverá multa pela baixa com a data em que foi baixada na junta comercial. O que pode gerar multa é no caso de a empresa estar inativa e não estar fazendo as declarações de inatividade.

Espero ter ajudado

Ellen Balm

Ellen Balm

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 16:54

Uma empresa cancelada pelo Art.60, precisa de algum procedimento especifico de baixa na Junta Comercial ? ou o próprio cancelamento Art.60 já basta? (obs. a empresa já está baixada na RFB por omissão contumaz)

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 17:02

Boa tarde caros,

Vou aproveitar o post para quem sabe sanar minha dúvida, uma empresa que foi constituída como MEI porém nunca houve movimento e foi desenquadrada de MEI e cancelada perante a RECEITA FEDERAL, ao tentar preencher a baixa na JUCESP a mesma me da um aviso que a empresa é MEI porém devo efetuar pelo Portal do MicroEmpreendedor, no Portal ao preencher os dados a empresa consta como BAIXADA, alguém tem alguma ideia?

Descobri esse problema pois fui tentar abrir uma Empresário Individual e constou exigência dizendo que já existe uma MEI no nome do títular.

Agradeço desde já.

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 16:20

Boa tarde!

Uma empresa cancelada pelo Art.60, precisa de algum procedimento especifico de baixa na Junta Comercial ? ou o próprio cancelamento Art.60  eu consigo dar baixa no CNPJ da empresa que ainda está ativo na Receita Federal ??

para dar baixa no CNPJ basta anexar a certidão simplficada onde fala que foi cancelada pelo art.60 mais o DBE e protocolar na RFB correto ??

Obrigado.

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 18:32

Prezados amigos, boa tarde!

Aproveitando o tópico, gostaria que me ajudassem em uma situação semelhante por gentileza.

Reativei uma empresa que estava inativa há mais de 10 anos no último dia 17/09/2019. A empresa é de 1986 e estava com esse status na junta: CANCELAMENTO - ART.60 LEI 8.934/94. Achei engraçado porque ao consultar o CNPJ dela na RFB antes do procedimento, a mesma constava como ativa.

Quando enviei a alteração na JUCEMG, tive que enviar, além dos demais eventos de alteração de atividade, endereço e etc, o evento 052 - REATIVACAO - ART.60 LEI 8.934/94.

Acontece que hoje quando fui entrar no e-Cac, a empresa estava com pendência de DEFIS dos anos de 2014 a 2019. Consequentemente, os DAS de cada PA não haviam sido apurados. Tive que fazer isso mês após mês desde 2014 e isso foi gerando uma MAED atrás da outra, mês após mês no valor de R$ 25,00 cada uma.

Pergunto: Está certo isso, visto que a empresa estava com status de CANCELADA? O fato do CNPJ constar na RFB com o status ATIVA colaborou para essa situação? É possível contestar (eu nunca o fiz)? O cliente veio de outro escritório. Na verdade nem sabia que a empresa ainda estava aberta. A contabilidade anterior nem tinha mais o ato constitutivo da empresa arquivado então estamos um pouco confuso com a situação.

Gratidão antecipada.

Gleidson Gomes
Contador | Accountant

Visitante não registrado

há 5 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 09:12

Bom dia Gleidson,

Sim, esta correto, pois o procedimento de CANCELAMENTO é feito apenas pela junta comercial (eles não passam isso para a Receita Federal), ai o dono da empresa tem duas opções, solicitar a junta a certidão de cancelamento e baixar a empresa na RFB com a data do cancelamento ou reativar a empresa (que foi a opção que vocês escolheram). Desta maneira, todas as declarações que são obrigatórias ficaram em aberto, por isso a cobrança dos atrasados. Não vale a pena você contestar, pois vai voltar rejeitado e você vai perder o prazo de pagamento com desconto, pois até tal data é 25,00 depois da data é 50,00.

p.s.: O status de cancelamento pelo ART.60 LEI 8.934/94, é porque a empresa não arquivou atos na junta por mais de 10 anos, isso não é prova de que a empresa não teve movimentações no período (por mais que não teve mesmo).

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 10:18

André, bom dia!

Muito agradecido pelo esclarecimento.

Agora uma outra pergunta: Tem como parcelar esses débitos?

At.,

Gleidson Gomes
Contador | Accountant
LAYANNE CHAVES

Layanne Chaves

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 10:26

Em MG solicito uma certidão simplificada na Junta Comercial. Faço DBE com a data que houve o cancelamento automático pelo art.60.  Se for transmitido o DBE por certificado Digital, você imprimi o recibo de transmissão, caso não seja por certificado você pede o representante na Receita federal para assinar o DBE e reconhecer firma com uma copia autenticada do Documento pessoal do socio, Junta o DBE, Certidão Simplicada e a copia do documento do socio e Protocole na Receita Federal.

Visitante não registrado

há 5 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 10:59

Gleidson,

Não é possível o parcelamento destes débitos.

Dayse Aparecida Pereira

Dayse Aparecida Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 14:23

Layanne,

Estou com esse problema em dar baixa numa empresa aqui em MG, a empresa é individual e o representante é falecido, emiti a certidão e tentei fazer o DBE, só que dá erro de que o CPF do Representante esta na lista de pessoas falecidas e o DBE não sai, mesmo eu colocando o inventariante que tem o Alvara do Juiz para representar a empresa como preposto, entao pesquisei e vi que outras pessoas fizeram uma baixa de oficio, então a fiz e anexei o alvará e a certidão, o pessoal que atenteu o pessoal lá na receita não aceitou, falou que teria que dar baixa na junta e fazer o DBE. Agora se eu for dar baixa na junta, primeiro tenho que reativar a empresa o que resultaria em declarações a serem entregues gerando multa, e como faria o DBE se o proprio sistema da redesim não passa pelo erro do cpf do representante, estou numa sinuca de bico com essa. alguem tem alguma solução pra isso
 

ALINE

Aline

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 16:46

Boa tarde Elisângela,

trabalho em um escritório de contabilidade no estado do Rio de Janeiro, e para dar Baixa em uma empresa cancelada na Junta Comercial faz-se um Distrato Social normal comunicando a extinção e dar entrada na Junta, juntamente com o DBE de Pedido de Baixa também.

Devido a pandemia, todos os processos da Junta passaram a ser digitais, podendo ser assinado digitalmente apenas com o certificado digital do Contador

É muito simples e rápido. As vezes ficando pronto no mesmo dia ou até 48h depois. 

Espero que sirva de ajuda para alguém, só vi hoje a dúvida.

Ps.I: Se uma empresa não for baixada na Junta, e um dia o sócio vir a ser empregado com vínculo empregatício e for demitido, não poderá gozar do direito do seguro desemprego porque o sistema irá acusar que ele é sócio de uma empresa inativa/cancelada na Junta, pois o fato de estar nessa condição não é a mesma coisa que a Baixa de uma empresa.

Ps.II: Vi postagens aqui informando de que basta pedir uma Certidão Simplificada na Junta, fazer um DBE de Baixa e dar entrada na Receita Federal que a empresa estará Baixada, mas a própria Delegada da Junta Comercial daqui me confirmou que isso não procede. Não sei se tem diferença de um estado para o outro.

Atenciosamente,
Aline

ANA PAULA SIQUEIRA

Ana Paula Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 14:29

Legal Aline! também sou do RJ e estava com essa dúvida, se apenas essa certidão simplificada da JUCERJA seria suficiente... Então temos mesmo que fazer o distrato mesmo a empresa estando cancelada pelo art. 60, correto?

philipe netto

Philipe Netto

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 13:46

Srs
Boa tarde

Alguém pode me ajudar, estou com a seguinte situação: Quero abrir um MEI para uma pessoa e o sistema diz que para poder abrir o CPF não pode ter participação em outra empresa, consultei na junta comercial ele teve duas empresas que estão com status (cancelada - ART.60 LEI 8934/94) seria que a pendencias são estas ?? fazer DBE + certidão simplificada e protocolar(RFB), mas qual a data ?? qual o motivo da baixa? 

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 17:24

fazer DBE + certidão simplificada e protocolar(RFB), mas qual a data ?? qual o motivo da baixa? 
Nesse caso eu não faço DBE. Eu faço via procsso digital no e-Cac. Para tanto, uso a data do últimoarquivamente da junta e solicito baixa de ofício.

Gleidson Gomes
Contador | Accountant
taian henrique pereira

Taian Henrique Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 08:59

Bom dia, Alguém pode me sanar uma duvida a respeito do assunto.
Tenho uma empresa baixada na receita Federal e Estadual em 01/12/1989, porem na junta comercial ela esta cancelada.
Um dos sócios da época precisa dessa baixa da junta, como devo fazer ? um dos sócios já é falecido e outro não mora mais por aqui. (3 sócios)
na certidão de inteiro teor não consta o cancelamento, será que na especial consta ? 

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 09:15

Bom dia, Taian!

Solicita uma certidão simplificada. Aqui na JUCEMG, a informação do cancelamento sai nessa certidão. Inclusive é ela que usamos como embasamento para cancelar na RFB, quando a empresa ainda está ativa por lá.

Espero que ajude. Abraço!

Gleidson Gomes
Contador | Accountant
GABRIELLA

Gabriella

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 08:58

Bom dia!
Alguém poderia me ajudar nesse caso?
A empresa está cancelada na junta e ativa na receita, como faço pra baixar se a mesma tinha três sócios e dois deles faleceram entre eles o sócio administrador. Obs.. Estou com o inventário em mãos.

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 09:11

Gabriella, bom dia!
Você vai precisar dos inventários dos dois sócios falecidos, incluir os herdeiros num processo, e depois num outro processo proceder a baixa.

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leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2021 | 17:13

Phillipe Gambôa 

Boa tarde! Peço uma ajuda. Eu solicitei a certidão simplificada na JUCERJA, porém não veio na certidão a data da inatividade. Apenas que ela estava inativa. E pede a data da baixa lá no DBE. Entrei em contato com a Junta e eles me informaram que tem que ser a certidão "específica", por que a simplificada não vem a data, apenas que esta inativa. O que devo fazer?

Leila
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