Lucas Batista Moreira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidaderespostas 4
acessos 426
Lucas Batista Moreira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeCláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Lucas Batista Moreira
Você está sim obrigado a fazer o recolhimento da DAS, tendo em vista que é uma modalidade jurídica.
Bruno Jesus
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde,
Excelente resposta do colega Cláudio, apenas complementando com uma informação:
Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
Lucas Batista Moreira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Entendi,
muito obrigado pelas respostas colegas. Foi de grande ajuda.
Marlon Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde!
Lucas Batista Moreira, como os amigos Contadores citaram, você é obrigado sim a recolher a guia Das e quanto ao seguro desemprego você tem que ter essa ciência de que perde o beneficio do seguro desemprego, por isso lhe indico ler o perguntas e resposta do site do MEI, sendo esse o caminho http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes.
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