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TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 16:38

Também esto com a mesma dúvida do amigo Marco Antonio Torres.

Transmitir a DCTF web e não contém o valor do IRRF sobre folha, nem sócios, nem autonomos.

No Esocial consta um totalizador do valor de IR sobre os fatos geradores de 01/08 a 31/08, mas no DCTFWEB nem apareceu o código da receita nem o valor.

Será que da mesma forma que a Receita orientou para o REINF, que irá disponibilizar isso posteriormente, vai ocorrer também com o Esocial/DCTFWEB?

vamos aguardar.

TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 16:42

Outra situação é o envio do valor de INSS sobre as notas fiscais de aquisição de produção rural.
Alguém usa o sistema PROSOFT?
Pior que tive que transmitir a DCTFWEB hoje, mas sem os valores de INSS sobre as notas de produtor rural, pois não consegui enviar.
Alguém conhece um forum que já mencionou isso???

agradeço
att
Tarciani Merlo.

MARY ENY LOPES

Mary Eny Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 16:58

Caros colegas, boa tarde.

Poderiam por favor me ajudar?

Trabalho em uma empresa que é prestadora de serviços. Ela possui duas Filiais e tanto a matriz quanto as filiais tem tomadores de serviço.

Estamos com dificuldades para enviar o fechamento da folha para a geração do DARF da GPS, desta forma iremos gerar o DARF avulso, onde o código de receita que vamos utilizar é o 9410, conforme orientação da Receita Federal.

A minha dúvida é a seguinte, iremos gerar um único DARF com os valores da Matriz e das duas filiais da Previdência Social + Outras Entidades? Ou será um DARF para cada Filial e a Matriz?

Poderiam por favor esclarecer esta dúvida, pois já estamos próximo do dia 20 (vencimento da GPS) e não estou me sentindo segura para a geração deste DARF.

Desde já agradeço a atenção.

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 10:54

Pessoal bom dia

Em relação a esta alteração

DCTFWeb ganha novo cronograma de entrega
Receita Federal fixa novo cronograma de início de exigência da DCTFWeb 2º e 3º grupo. A novidade consta da IN 1.853/2018

vocês sabem me dizer se apresentaremos REINF E ESOCIAL a partir de janeiro porem a DCTF WEB só em abril.

Sabe me dizer como ficaria esse tramite, porque geraremos os darfs provenientes destas entregas em qual portal ?

Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 10:45

Bom dia,

Alguém aqui já precisou retificar a dctfweb utilizando perdcomp web para compensar seus débitos.
Gerei minha darf e fiz a compensação, o valor foi compensado a maior porque erramos no Reinf, ja fiz a alteração no Reinf para o valor correto e ja transmiti.
Agora minha duvida e como retificar a dctfweb sendo que diminui o valor de um dos débitos.

Paulo Cesar

Paulo Cesar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 09:53

Enviei o fechamento do 13º no final da tarde do dia 20/12, porém, para não perder o prazo, fiz o pagamento do INSS em GPS. Após o envio da folha, a DCTF Web emitiu normalmente o DARF. O pagamento do INSS efetuado em GPS será acatado pelo sistema, ou preciso fazer alguma retificação, tendo em vista que o valor do INSS continua aparecendo como débito na DCTF Web?

Alex Sobral

Alex Sobral

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 16:06

Boa tarde,

Estou fazendo uma empresa, onde a mesma está obrigada ao Reinf e não obrigada ao Esocial, entrei na DCTFWEB para transmitir as informações e quando transmito da erro "Este NI não pode transmitir DCTFWeb neste momento, pois ainda não se encontra na lista de obrigados. Consulte o cronograma oficial no Portal da Receita Federal do Brasil" como faço para recolher esse debito? emito um GPS?

Deborah Silva

Deborah Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 11:44

Boa tarde amigos!
Estou com duvidas a respeito do que será pago nessa guia unica emitida pelo dctfweb.
Os valores de IR sobre folha, rescisão, férias, autônomo, sócio, aluguel... e PIS sobre folha, esses valores sairão nessa guia unica também:
Pois fui verificar os valores na dctfweb e nao ta puxando isso, só puxou inss, nao vi valor de ir nenhum lançado la, e ja enviei a informação de janeiro e fevereiro de 2019.
Se alguem puder me esclarecer, eu agradeço.

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 15:36

Boa tarde.

Vi na IN RFB 1853/2018 que, quem era optante pelo Simples Nacional em 01/07/2018, começa a entregar a DCTFWeb à partir da competência 10/2019.

Minha empresa é Simples Nacional, porém iniciou as atividades em 12/2018 e optou pelo Simples neste início de atividades.

Ou seja, em 01/07/2018 ela não era Simples porque não existia.

Estou em dúvida se minha empresa deve começar a entregar a DCTFWeb à partir da competência 04/2019, ou à partir de 10/2019.

Alguém com a mesma situação que possa dar uma luz, ou indicar um link da RFB que esclareça?

Muito obrigado.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 15:51

Renato Rodrigues da Luz
se tua empresa sempre foi Simples Nacional independente da data de abertura ela seguirá o cronograma do terceiro grupo

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 09:18

Bom dia,

alguém do 2º grupo transmitindo a DCTF Web pós alterações da IN RFB 1884/2019 ?

Estou com dúvida, minhas empresas todas ultrapassam o faturamento de 4.600.000 em 2017, no entanto, a DCTF Web continua bloqueada a transmissão para essas empresas.

Alguem na mesma situação ?!

Geyza

Geyza

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 13:36

Boa tarde!

Enviei as informações para e-social, lancei as informações  (retenções) Reinf, ao acessar o DECTFWeb o valor da retenção não foi automaticamente, alguém sabe me dizer se tenho que fazer alguma coisa?

Sabrina de Oliveira Faria

Sabrina de Oliveira Faria

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 16:41

Paulo Cesar , boa tarde ! Como você procedeu nesse caso ? Pois estou com mesma situação na minha empresa.

O INSS ref a folha de pagamento acabou sendo recolhido pela GPS, mas minha empresa já esta obrigada a entrega da dctfweb, e no darf que o sistema gera , está somando novamente esse valor. Consigo compensar essa GPS com a dctf web ? Ou devo pedir restituição ??

Att, Sabrina

SILVÂNIA XIMENES

Silvânia Ximenes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 10:03

Bom dia Sabrina! Sobre o pagamento do INSS não era pra você ter pago pelo  GPS, no momento que a empresa está obrigada tem que ser feita tudo pelo procedimento disponibilizado de acordo com a receita federal, o e-Social teria que ser feito mesmo com erro pelo R- 1295, por que a Receita federal disponibilizou o lote de contingência justamente para poder efetuar o pagamento da guia do INSS por DARF  avulso. Esse DARF avulso podemos lançar na DCTF-Web quando conseguir enviar tudo certinho pelo R-1299. Agora pagando com GPS não sei informar como você vai restituir esse valor......

Att,

Silvânia  

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 11:03

Bom dia!

Tenho uma empresa obrigada a recolher o INSS pela DCTF WEB a partir de Abril, e assim foi feito. O cliente pagou o DARF normalmente porém no site da Receita consta pendência da falta de pagamento. Aconteceu algo similar com algum cliente de vocês?

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 14:32

Muito estranho.... envie de novo a DCTF web e e vincule o pagto.!
Agora, se foi pago via DARF provisório é necessário converter o  o mesmo...

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 16:31

Fábio, acho que vou entrar em contato na Receita Federal e levar a documentação, tenho os comprovantes de pagamentos e até o recibo que tiramos dentro do próprio site da Receita. 

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 13:02

Silvania, obrigado pela informação, mas é necessário fazer esse ajuste e vinculação? Teve outros contadores que tiverem clientes com a obrigatoriedade e a pendência não apareceu. Eu consegui visualizar o pagamento do DARF dentro do E-cac, só que em pendências está constando aquela Diferença GFIP X GPS, como se não tivesse sido pago.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 13:26

Caros Colegas,

Estou com a seguinte situação e gostaria de saber se alguém passou por algo parecido:

Temos alguns eventos que não tem incidência de INSS devido a Processo Judicial. Ao enviar o esocial, os valores suspensos aparecem no eSocial corretamente, mas não aparecem na DCTFWEB para efetuarmos a vinculação da Suspensão.

Att.,

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