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adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 16:04

Gostaria de esclarecer uma dúvida. Pretendo tirar 20 dias de férias e o restante dos 10 dias gostaria de Resolver Posteriormente já que ainda alguns meses do vencimento de 1 ano como exige a lei. Posso fazer isso?


Ou ao gozar os 20 dias já tenho que definir antes se vou vender os dez ou tirar posteriormente.

Desde já agradeço.

Adriana




FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 17:26

Adriana boa tarde!

Bem vina ao contábil!

Vejamos;

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 14:45

Entendi, mas só mais uma pergunta.
Tenho que decidir em relação aos dez dias no ato que já tiro os 20? Ou seja, se futuramente vou goza-los ou recebe-los em dinheiro, avisando o RH em outro momento, desde que não vença o 1 ano.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 14:59

Adriana boa tarde!

Se você decidir vender 1/3, tem que comunicar com antecedência de no minimo 15 dias antes, já se você decidir gozar 20 dias de férias e posteriormente os 10, não necessariamente você deve ter uma data, caso tenha e queira comunicar, fica a critério.

Fredson Lopes

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