
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Vanessa,
Tentei de novo e deu certo voltou com status 09.
Essa era uma empresa que virou Simples nacional esse ano, e estávamos na dúvida se transmitia ou não. Mais deu certo.
Obrigada!
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Vanessa,
Tentei de novo e deu certo voltou com status 09.
Essa era uma empresa que virou Simples nacional esse ano, e estávamos na dúvida se transmitia ou não. Mais deu certo.
Obrigada!
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Elisabete Vitoriano Machado
Obrigada!
Há algum local no ecac que podemos checar se a empresa está obrigada ou não?
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada meninas Vanessa e Elisabete pelo retorno, fico mais tranquila.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscallendo e encontrando dúvidas, empresas inativas que entregam a dftf de inativa, tbm deverão enviar Reif?
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Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalMeu Deus, sério, tenho 100 empresas nessa situação mas nenhuma possui certificado e/ou procuração eletronica...são empresas que estão há mais de 10 anos só entregando inativa.
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Importante a todos!
No Perguntas e Respostas do Sped Reinf, tem a seguinte pergunta:
2 – A empresa foi constituída em novembro/2018 e optante pelo Simples Nacional desde a sua constituição. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir?
Resposta 2 – A empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em novembro de 2018. Assim, para essa empresa, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa. Dessa forma, essa empresa do Simples Nacional pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.
Pessoal, isso não condiz com a realidade, pois tenho um caso exatamente assim, e tive que entregar (pq entre a dúvida do sim e do não, enviei)...
Acessei o Portal e-cac e a empresa estava liberada para o envio da Reinf.
Alguém tentou entregar de alguma empresa aberta após 01/07/2018 e que já tenha aderido ao SN desde a abertura, como eu?
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalVanessa, muito obrigada.
Já informei a ele, provavelmente nenhuma será entregue pois os proprietários dessas empresas sumiram e desde então ainda entregamos a INATIVA , eles só aparecem quando precisam resolver alguma pendência relativa a empresa...qdo vão se aposentar, etc...
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Elisabete Vitoriano Machado E Vanessa O. de Souza
Muito obrigada pela ajuda, consegui enviar uma empresa sem movimento pelo e-cac, mas estou com dúvida quanto ao envio pois está aparecendo assim:
Situação EFD: FECHADA
Sem Movimento: SIM
Porém a Situação do fechamento está em branco.
Está correto?
Visitante não registrado
Leila Duarte, boa tarde!
Depois atualiza a pagina, aparecerá o Nº do Recibo, e é isso....
Alex
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaBoa tarde
Uma empresa lucro presumido se tornou simples nacional em janeiro/2019, no sistema devemos alterar o cadastro para simples nacional ou permanecer em lucro presumido para envio das informações?
Se realizado a EFD Reinf manualmente, poderiam me dizer se a data de inicio é 07/2018 ou 10/01/2019 ?
Grato
Alex
Visitante não registrado
Alex, boa tarde!
Eu entreguei como 01/2019.
Quanto ao seu sistema, acredito que você deve deixar a empresa como optante pelo Simples Nacional, pois é o regime atual dela, mas para efeitos de Reinf, aconselho entrar em contato com o suporte de seu programa para saber como fica, acredito que existe uma Aba específica para Reinf/ e-Social/ Dctf web.
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Alex! Como vai?
Se em 01/07/2018 a empresa NÃO constava no CNPJ como Simples Nacional (era do Lucro Presumido) , o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 2º Grupo (Janeiro/2019); Se em 01/07/2018 a empresa constava no CNPJ como Simples Nacional, o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 3º Grupo (Julho/2019).
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Rose
Você conseguiu saber a respeito da situação do fechamento?
A minha também não aparece!
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalNa minha tbm não, mas aparece numero recibo e de protocolo, me disseram que tem que consultar o processamento do fechamento depois com o numero do protocolo...não entendi muito bem...
arquivos r5011 e r5001 não entendi onde vejo isso
Alex
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaObrigado Vanessa O. de Souza , é a data que vou enviar também.
Sobre o sistema vou entrar em contato com o suporte para ver como fica, porque depois de alterado para o simples ele não traz mais eventos do Lucro Presumido. Complicado
Obrigado pela informação Amaxiko
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalNota Orientativa 03/2018 - Evento de fechamento R-2099
Na EFD-REINF, o retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001), e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011).
Nesses termos, os créditos tributários apurados na EFD-REINF só migrarão para a DCTFweb após o processamento com sucesso do evento R-2099, que não se dá com o mero envio do evento, mas sim com o processamento com sucesso do evento de fechamento. Para tal, é necessário o contribuinte consultar o fechamento para receber o recibo no evento totalizador R-5011.
Em resumo, é importante seguir os passos:
1) O contribuinte envia o evento de fechamento 2099;
2) O sistema retorna um resultado, com um número de protocolo na tag <nrProtEntr>XXXXXXXXXXXXXX</nrProtEntr> e com a expressão "EM PROCESSAMENTO";
3) O processamento do fechamento é realizado posteriormente pelo sistema, de forma assíncrona;
4) Para verificar se o evento foi processado com sucesso, o sistema dele deve chamar o WebService de consulta do Fechamento, passando como um dos parâmetros, o número do protocolo recebido no passo 2;
5) Somente após a consulta deste resultado retornar sucesso é que ele deve verificar se a informação está na DCTF.
As informações e procedimentos acima encontram-se descritos no manual do desenvolvedor da EFD-REINF disponível no portal do SPED.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Alex
Boa tarde!
O sistema deve conter as informações atuais, pois o faseamento é de acordo com sua situação em julho/2018, para efeitos de entrega você está obrigado a partir de jan/2019, mas deve enviar os dados atuais, ou seja, simples nacional.
A data é 01/01/2019.
Espero ter ajudado.
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal,
Só uma colocação, sobre o Reinf ninguém se manisfestou falando que nao vai ter multa, essa manifestação de nao multar nesse primeiro momento é no E-social, se entrar em perguntas e respostas, fala de multa na entrega em atraso.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Rose
Eu enviei direto pelo Ecac, no meu foi gerado número de protocolo e número de recibo.
Mas o campo situação do fechamento não tem informação.
O seu também está assim?
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalLeila, sim está dessa forma também...não descobri onde faço a tal consulta mencionada na no acima, vamos aguardar..
Alex
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaObrigado Leila Duarte Costa
Heidy
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde ,
Alguém sabe me dizer se é obrigatório fazer o e-social antes da Reinf? empresa está inativa , sem movimentação alguma , no lucro presumido e sem retenções sofridas.
Ou eu posso fazer a Reinf sem o e-social?
Att
Heidy Zaffalão
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Heidy ,
Uma coisa nao tem nada haver com a outra.
Reinf faz de empresa Inativa tambem.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Heidy
Boa tarde!
O Esocial e a EFD REINF são obrigatórios, estando a empresa inativa ou não.
Essa empresa estava no lucro presumido em 2018? É ME/EPP? Teve faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00?
São necessárias algumas perguntas para te ajudar a respeito do Esocial, embora o tópico não seja esse. É necessário saber em qual grupo você está inserida.
Entra no ECAC vai em declarações, acesso EFD REINF, se não aparecer nenhuma mensagem que a empresa está desobrigada, então você envia, pois a EFD REINF tem multa.
Envia o cadastro da empresa que é o registro R-1000 e depois vc envia o R-2099 que é o fechamento.
Qualquer dúvida volta a postar!
Alex
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaBoa tarde Heidy
Sobre o e-social antes da EFD-Reinf ?
Resp:. Sim, o prazo de entrega é até o dia 07, mesmo que sem movimento, mas se não fez, faça agora os 2 juntos.
A EFD-Reinf a data limite para entrega é o dia 15.(hoje)
Sobre a pergunta de fazer a EFD-REinf sem o E-social?
Resp:. Sim, você pode, mas respeitando as datas limites de entrega acima, cronogramas e entrega de todas declarações mesmo que sem movimento, inclusive a futura DCTF.
Porque todas essas declarações tem multas pesadas.
Grato
Alex
Reinaldo César Felisbino de Castro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePessoal uma dúvida
Empresas do grupo 2 o evento : R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviço: apresentar a relação das notas fiscais dos serviços prestados pela empresa que tenham retenção, redução de base ou que não tenham retenção de valor de INSS devido a um processo administrativo ou judiciário
Esse evento deveria ter sido informado agora na EFD REINF cujo prazo venceu em 15.02.19?
Porque tentei informar :
- Via programa de contabilidade e não conseguia transmitir - não completava o processo
- via webserv ECAC informei e a declaração acusou erro.
Diante do impasse, informei somente os eventos R1000 e R2099
( ou seja seja movimento )
O que imaginei foi que :
Estava dando erro porque como as empresas do grupo 2 somente estão obrigadas à DTFCWEB em abril/2019 os dados de cruzamento efetuados pela Receita Federal não se cruzaram.
Ou seja,
a empresa que efetuou a retenção está no grupo 1 pagou o INSS no DARF e informou via DCTFWEB
a minha empresa é do grupo 2. Ainda não está obrigada a DCTFWEB e o recolhimento foi via GPS e informou via GFIP
Será que estou certo?
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