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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 16 fevereiro 2019 | 16:13

Reinaldo César Felisbino de Castro ,

Errado, tive casos semelhante aqui e todos voltaram com sucesso, fiz todos via sistema Domínio.
Acho que misturou as coisas ai, DCTFWEB ninguém entregou ainda.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
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Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Domingo | 17 fevereiro 2019 | 12:34

Olá Gustavo
Obrigado pelo retorno.

Com relação a sua afirmação de que : “DCTFWEB ninguém entregou ainda”
Digo que : as empresas do grupo 1 já estão entregando.

Meu sistema também é da Domínio.
Como não consegui completar o processo de envio da EFD REINF via programa da Domínio ( o web site não completava-só dava que não estava completando o envio e era para tentar mais tarde/acho que o webserv da Receita sobrecarregado ) , enviei pelo ECAC e ai aconteceu a situação que relatei acima.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 10:08

Bom dia. Aleksandra. Como vai?


A principio esta sendo informado na EFD-Reinf apenas as retenções do INSS. Acredita-se que as demais retenções serão informadas a partir da obrigatoriedade da DCTF WEB. Se não ocorreu retenções do INSS deve-se enviar a Reinf sem movimento.

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 10:35

Jessyca , obrigada !

Amaxiko , então para eu entender na efd reinf que venceu dia 15/02 só entregava empresas que teve retenção no INSS? (exemplo tenho empresa lucro presumido e simples nacional apenas prestadoras de serviços que retem em NFS retenção de INSS ) então essas empresas eu transmitia a efd reinf.

Eu consultei no portal ecac em declarações - efd reinf se minhas empresas precisavam entregar dia 15/02 mas a maioria é 10/07.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 10:57

Aleksandra as empresas tributadas pelo lucro presumido e/ou real, que não tiveram retenção de INSS, deveriam entregar a EFD Reinf sem movimento (eventos R-1000 e R-2099), referente a competência 01/2019 em 15/02/2019. As que tiveram retenção entregaram em 15/02/2019 com movimento (evento R-1000, R-2010 e R-2020).

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 11:27

Aleksandra,


O que acontece se eu atrasar a EFD-Reinf?
Antes destes projetos, as informações ficavam espalhadas entre dezenas de documentos. Esses documentos são a GFIP, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras siglas bem conhecidas pelos departamentos pessoais das empresas brasileiras. Naturalmente, os documentos substituídos pela EFD-Reinf já possuíam seus próprios prazos de entrega, bem como suas multas em caso de atraso.

A EFD-Reinf, no entanto, apresenta suas próprias penalizações para quem não cumprir a obrigatoriedade dentro do prazo estabelecido. A multa vai de R$ 500,00 até R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.

Em caso de omissão de operações financeiras, ou entregas incompletas ou inexatas, aplica-se a multa de de 3% do valor das operações correspondentes.

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 13:45

Oi Amaxiko , é infelizmente tudo neste país gera multa , com certeza tem muitas contabilidades no mesmo caso que o meu.

As empresas inativas posso fazer pelo portal eca-c direto ?

obrigada!

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 14:52

bia tarde a todos
uma duvida ref. as guias de recolhimento de inss (retençoes de servicos prestados cod.2631 e darf de desoneração codigo 2985 ) para a competencia janeiro de 2019 reinf enviada dia 15/02/2019 as guias sao geradas normalmente ou o é emitida dentro do sistema do reinf??

grato

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 16:25

Aleksandra acredito que deva demorar até cinco dias úteis para que o sistema da rfb reconheça a entrega em atraso e gere a notificação/auto de infração da multa. Como o envio ocorreu no dia de hoje, faça o monitoramento a partir de amanhã.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 19:06

Pessoal,

Pra quem fez a Reinf em atraso, se puder, nos deixe informado se virá multa, estou curioso em ver como a Receita Federal vai gerencia isso, ultimamente os fiscos no geral andam muito frouxo.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 08:52

Bom dia..

A empresa e prestadora de serviço - faz uma nota mes e retem IRRF - 1,5% - ela tem que enviar EFD REINF.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 09:04

Bom dia Luiz Urtado. Como vai?


Se a empresa em questão presta o serviço (prestadora) e destaca no corpo da nota fiscal o IRRF a ser retido pelo tomador (fonte pagadora), seria então o tomador responsavel pelo envio da EFD Reinf. Contudo o prazo para atender essa obrigatoriedade será a partir de abril, quando inicia a obrigatoriedade da dctfweb.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 09:40

Luis Urtado ,

Complementando a informaçao, quem presta e quem contrata precisa declarar na Reinf, no entanto como afirmou o colega acima, retençao de IR ainda nao entra na Reinf, porém só um detalhe, em 01/2019 é obrigado a enviar Reinf sem movimento de todo mundo menos simples nacional.

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 09:40

Bom dia, Amaxiko Amaxiko


1) A empresa em questão e prestadora serviço (Representação Comercial) - ela faz uma nota mês - é retido 1,5% IRRF - da Tomadora do serviço.

2) A empresa prestadora de serviço esta presumido.

Devemos enviar algo sobre.

PHILIA Serviços & Assessoria
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AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 09:46

Luis Urtado, a empresa de representação comercial, no caso especifico, por esta tributando a receita no lucro presumido tem que atender as obrigações pertinentes à tributação (dctf, EFD icms ipi, etc...). Em relação a EFD REINF por esta no lucro presumido (grupo 2) e não sofrendo ou efetuando retenções de INSS, deveria enviar a EFD Reinf sem movimento para a competência 01/2019 em 15/02/2019.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 09:58

Luiz,


EFD-Reinf “sem movimento”


O contribuinte deverá transmitir a EFD-Reinf “sem movimento” quando não houver informação a ser enviada para o seguinte grupo de eventos periódicos:

R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva R-2050 – Comercialização da Produção Rural PJ/Agroindústria R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB

A não ocorrência de fatos geradores deverá ser informada por meio do evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento na forma prevista no manual da EFD-Reinf (MOR). Antes da transmissão do evento de fechamento, deverá ser enviado o cadastro do contribuinte por meio do evento “R-1000 – Informações do Contribuinte”.

A EFD-Reinf “sem movimento” deverá ser apresentada na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Se o contribuinte continuar sem movimento nos anos seguintes deverá transmitir a declaração na competência janeiro de cada ano.


www.contabeis.com.br

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 15:04

Boa tarde

Tenho uma empresa que entreguei o R-1000 em 01/2019 e agora no mês 02/2019 fiz alteração de endereço da empresa. Alguém sabe me dizer se tenho que mandar outro R-1000?
Porque se for entrar direto no site da receita federal, lá no Reinf, não tem aonde alterar endereço.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 15:13

Boa tarde Heidy.


Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações.

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 15:17

Amaxiko, sério? tenho que apertar no R 2098? mesmo para alterar o R-1000?
Esse não seria somente se eu tivesse alteração de movimento?

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