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TRIBUTOS FEDERAIS

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CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 12:57

Bom dia
Estou com dúvida quanto a entrega/prazo do EFD-Reinf.
Tenho uma empresa do lucro presumido, as outras são do simples nacional.
Li nas postagens que deveria ser entregue em 01/2019 pra o lucro presumido.
Li também que teve prorrogação para jan/2020.
Não fiz a entrega da EFD-Reinf para nenhuma empresa.
O que deve ser feito, ou melhor o que deveria ter feito ?
Faço a entregue agora ? o que devo fazer ?
Vai gerar multa ?
Fiz pesquisas em geral, mas quanto mais faço leitura , fico mais confuso.
Obrigado
 

Cezar Silveira
TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 16:44

Boa tarde! Estou com uma empresa em fase de baixa do CNPJ. Como ela não tinha retenções a declarar, enviei somente a reinf de Jan/2019. Sabem se preciso enviar evento de encerramento agora?

MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 09:43

Bom dia prezados,
segue mais uma notícia.

Publicada em 28.08.2019 -16:16
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, no Portal do Sped (http://sped.rfb.gov.br), as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf, versão 2.1, e seus anexos.
Para ter acesso, clique aqui, ou no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/4135.

Transcrevemos parcialmente a referida notícia, conforme a seguir:
“Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial. Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019.
Este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI desenvolvidos para o eSocial.”
Ressalte-se que:
a) a minuta consiste em um texto ainda não definitivo (rascunho);
b) a versão 3.0 da minuta dos leiautes da EFD-REINF, divulgada anteriormente pela RFB (conforme noticiamos em 02.08.2019), não será mais republicada.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 18:27

Boa tarde

Kellen Cristina Borges Teixeira
Efraim


Como vocês estão fazendo a entrega da EFD-Reinf da empresa lucro presumido (abaixo de R$ 4.800.000,00 ) ?
somente o INSS ?

Gustavo R. Costa
 
Você postou em 16/08/2019 as 10:48, que desde 04/2019 empresas com faturamento abaixo de 4.800.000,00 em 2017 ficou
fora da REINF, só em 01/2020.
Teria de ser entregue a EFD-Reinf de jan. fev e mar/2019 ?
A obrigatoriedade é somente o INSS ? ou também do IRRF e o PIS/COFINS/CSLL ?

Porque estou com dúvida quanto a entrega/prazo do EFD-Reinf.
Tenho uma empresa do lucro presumido, abaixo dos R$ 4.800.000,00 e as outras são do simples nacional. 
Li nas postagens que deveria ser entregue em 01/2019 pra o lucro presumido. 
Li também que teve prorrogação para jan/2020.
Não fiz a entrega da EFD-Reinf para nenhuma empresa.
O que deve ser feito, ou melhor o que deveria ter feito ?
Faço a entregue agora ? o que devo fazer ?
Vai gerar multa ?
Fiz pesquisas em geral, mas quanto mais faço leitura , fico mais confuso.
Obrigado




 

Cezar Silveira
TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 10:14

Cezar Silveira, em relação aos impostos retidos na fonte, segue:

Perguntas e Respostas Sped Reinf- Pergunta 2.7 Evento R2070
[...] Já, no caso de pagamento a pessoa jurídica em que há retenção na fonte, por exemplo: imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, essas informações deverão ser prestadas no evento R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica.Também, ocorre a previsão legal de retenção na fonte referente a beneficiários não identificados. Nesse caso utilizar-se-á o evento R-4040 – retenções na fonte – beneficiários não identificados.É importante esclarecer que esses eventos citados, que já estão no leiaute publicado, estão em fase de construção e o cronograma com início previsto desta obrigatoriedade será publicado posteriormente.

Eu também não enviei no prazo. As empresas que estavam obrigadas desde janeiro, enviei em abril. Até hoje não gerou multa não. E como as empresas que tenho aqui só tem retenções de PIS/COFINS e CSLL, só precisei enviar de janeiro mesmo, e de abril, quando iniciou a obrigatoriedade da DCTF WEB se não me engano do grupo 2.
As dos simples nacional há previsão para começar em 2020.

Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 15:35

Cezar Silveira, Lembrando que apesar da multa não ser gerada automaticamente, a empresa fica sujeita as seguintes penalidades pelo envio em atraso:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017
 Art. 2º-A:

§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de:
   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018)
I - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018)
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018)

§ 6º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício

Atenciosamente, 

Eva Diana Fiuza

Eva Diana Fiuza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 15:00

Olá!

O envio  do R-100 deve ser enviado uma única vez.

Abaixo orientações!

2.1.1 - O registro R-1000 será enviado no início e não precisará ser enviado novamente se não houver nenhuma alteração? Ou precisará ser enviado todo mês para abrir o período? 
O evento R-1000 é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. Caso ocorra alterações na situação fática prestada pelo contribuinte no evento R-1000, deverá a empresa enviar o R-1000 para alterar essas informações prestadas anteriormente. A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência.

http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

Atenciosamente,

Eva Diana Fiuza
11 97984-5922
[email protected]


THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 14:04

Boa tarde,

Poderiam me ajudar.
Preciso enviar uma EFD de comercialização de produção rural com a alíquota reduzida de 1,5%.
Na sefip conforme orientação da Receita devo colocar em compensação o valor a maior que o programa calcula, gerando a GPS de 1,5% apenas.

Minha dúvida é como preencher a EFD separando os campos de Gil rat e senar.
Na sefip o relatório sai dessa forma:

Valor de comercialização R$ 165.616,57

Rat 165,61
Comerc Prod R$ 3.312,33
Compensação 1.324,92
Valor a Recolher R$ 2.153,02
Outras entidades R$ 331,23

TOTAL A RECOLHER R$ 2.484,25.

Na EFD como preencher ???
Contribuição Prev =
Gil Rat =
Senar=

Pois devido a compensação as informações não irão bater. Ou eu devo lançar a diferença compensada em contribuição previdenciária com exigibilidade suspensa ??
Agradeço desde já.

Jaks da Silva Lima

Jaks da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 09:34

A verdade bem verdade que estão falando "corram que a multa chega" e ao mesmo tempo estamos totalmente no escuro com prazos e obrigações nada é certo tudo é rascunho nada concreto que possamos nos agarrar!

JEFFERSON FERRAZ JUNIOR

Jefferson Ferraz Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 09:51

Infelizmente esperamos por esclarecimentos ou pelo menos uma simplificação por parte do fisco, ref. a essas declaraçoes, porem tem sido bem dificil, os prazos são complicados, as empresas não estão realmente preparadas e nem o proprio suporte da receita, como sempre, tudo muda, e o contador tem que ser o "soldado/general/almirante/etc..." que resolver tudo. rsrs

FRANCIRLENE FERREIRA SILVA

Francirlene Ferreira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 15:50

Boa tarde!

Li todo o tópico e ainda fiquei com uma dúvida!

Se todas as empresas são obrigadas a entregar a declaração Reinf, como fica a empresa que prestou serviços de engenharia e teve retenção de INSS ??? Pois essa atividade não está na lista de serviços.

Aguardo retorno dos colegas!

Atenciosamente.

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 16:20

Boa tarde!

Se o serviço foi prestado pelo sócio, está dispensado da retenção para Seguridade Social, conforme previsto na Instrução Normativa nº 971/2009, art.120, III.
Mas se foi por empregados, eu não sei..também gostaria de entender.

III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput, são serviços profissionais regulamentados pela legislação federal, dentre outros, os prestados por administradores, advogados, aeronautas, aeroviários, agenciadores de propaganda, agrônomos, arquitetos, arquivistas, assistentes sociais, atuários, auxiliares de laboratório, bibliotecários, biólogos, biomédicos, cirurgiões dentistas, contabilistas, economistas domésticos, economistas, enfermeiros, engenheiros, estatísticos, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, geógrafos, geólogos, guias de turismo, jornalistas profissionais, leiloeiros rurais, leiloeiros, massagistas, médicos, meteorologistas, nutricionistas, psicólogos, publicitários, químicos, radialistas, secretárias, taquígrafos, técnicos de arquivos, técnicos em biblioteconomia, técnicos em radiologia e tecnólogos.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 17:35

Francirlene Ferreira Silva,

Entao, difícil analisar se tem ou não retenção, precisa saber o tipo de serviço feito, mas tambem ver como é este CNPJ, ver em qual código saiu a nota de serviço, enfim é um conjunto de coisas pra dar opinião.

Uma coisa é certa, tem nota com INSS retido, essa informaçao precisa ir na REINF, o criterio de enquadramento da REINF nao é atividade e sim faturamento.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
FRANCIRLENE FERREIRA SILVA

Francirlene Ferreira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 08:46

Bom dia!

Entendo que muitas vezes é feita a retenção em situações que não existe, mas a nota já está pronta (competência 09/2019), com retenção de INSS.
Como também pensei dessa forma ( se tem retenção, tem Reinf), comecei a preencher a declaração, mas no campo de atividades não encontrei nenhuma opção que fosse ao menos parecida com o código da nota:
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

 

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 09:20

Bom dia,

Então por essa atividade não deveria ter retenção de INSS, tenho empresas nesse seguimento e nunca tive.

Sobre a Reinf acabo fazendo ela direta pelo meu sistema, mas veja bem, se sua empresa não estiver dentro do cronograma de entrada, é pra ficar bloqueado o acesso a REINF. Imagino que o código próximo aí seria 7.02 que é de construção civil, esse sim tem retenção de INSS sempre.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 09:05

Bom dia pessoal. Estou com uma dúvida. Tenho uma empresa Lucro Presumido, está sem movimento há uns anos. Foi enviado o evento de abertura e o de fechamento. Devo continuar enviando o evento de fechamento todos os meses?
Desde já agradeço a atenção!

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis
KELLEN CRISTINA BORGES TEIXEIRA

Kellen Cristina Borges Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 14:58

Boa tarde Vilson,

Mesmo se as empresas do Lucro Real, Presumido e do Terceiro Setor não sofrerem nenhuma retenção elas são obrigadas a entregar a REINF sem movimento?
Mediante sua pergunta a resposta é sim, devera entregar mês de competência 01/2019 e 04/2019 sem movimento.

Exceto as empresas do terceiro setor, a receita irá estipular uma data para inicio das obrigações.

Att.

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 16:56

Oi pessoal! Alguma novidade quanto a exigência do certificado digital para as optantes pelo Simples?

No Manual diz que se for optante com menos de 3 empregados está dispensada do uso do certificado digital, mas eu tentei acessar pelo e-cac só para ver se informava alguma coisa, e ele não deixa acessar a EFD REINF com o código de acesso, diz que precisa do certificado para acessar esse serviço.
Será que ainda vão atualizar o e-cac ou liberar novas normas?

Obrigada!

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