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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 08:17

Bom dia!
Cézar, neste caso você deve entregar primeiramente o evento R-1000 que é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. (Em perguntas frequentes tem mais informações sobre o R-1000, por exemplo, em casos de alteração nos dados da empresa durante o ano- http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497).
Como ainda não está disponível essas retenções, deverá enviar o evento R-2099- Sem movimento de 2019 (referente ao mês da obrigatoriedade) e agora também em Jan/2020. 
Eu uso o sistema Alterdata e ele me disponibiliza o modulo para gerar, assinar e transmitir o arquivo. 
Espero ter conseguido ajudar, eu também estava bem confusa com isso, e o fórum me ajudou bastante. 

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 09:15

Bom dia
Tamires obrigado pelo retorno.
Eu uso a Dominio Sistemas, então como a empresa é lucro presumido estaria obrigado a fazer a entrega ref a jan/2019 e tem somente a retenção como tomador de serviços do IRRF e a CRF (que ainda não foram disponibilizados para a entrega).
Entrei em contato com o suporte da Dominio e fiz as parametrizações , fiz os testes como sendo sem movimento ref. jan/2019, que é o o evento R-1000 - informações do contribuinte e o R-2099 - fechamento, sendo que foi validado com sucesso (informação do sistema) e o suporte informou que a entrega sem movimento que é o R-1000 e o R-2099 são entregues pelo sistema juntos, não precisando enviar um de cada vez. Agora vou fazer a entrega como oficial e aguardar se vai gerar multa ou não.
Agora em jan/2020 também vou fazer a entrega sem movimento da empresa lucro presumido.
Quanto as empresas do simples nacional temos de aguardar.
Obrigado


Cezar Silveira
Mauricio SILVA

Mauricio Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 11:55

Bom dia Cezar. Então o IRRF de tomador de serviço ainda não vai na EFD-Reinf? Alguns dizem que janeiro/2020 é a primeira competência que vai, outros dizem que ainda não, estou nessa dúvida.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 14:53

Boa tarde

Mauricio, isso mesmo ainda não, veja o link onde a nossa colega Tamires gentilmente postou em 29/01/2020, que está logo abaixo : veja a pergunta 1.26 também abaixo, o último paragrafo :

 http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
1.26 - As informações sobre retenção de Imposto de Renda, PIS/PASEP, Cofins, CSLL deverão constar em quais eventos da EFD-Reinf?
Primeiramente é pertinente orientar os contribuintes que não mais existe o evento R-2070 da EFD-Reinf, que foi substituído pelos eventos da série 4000 (R-4010, R-4020, R-4040, R-4080, R-4099, R-4098).
A EFD-Reinf receberá informações sobre pagamentos de pessoa física, na situação em que não há relação com o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício. Nesse caso a informação deverá ser prestada através do evento R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física. No caso em que houver relação de trabalho a informação sobre o pagamento deverá ser prestada no ambiente de folha de pagamento.
Já, no caso de pagamento a pessoa jurídica em que há retenção na fonte, por exemplo: imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, essas informações deverão ser prestadas no evento R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica ou R-4080 - Retenção no Recebimento.
Também, ocorre a previsão legal de retenção na fonte referente a beneficiários não identificados. Nesse caso utilizar-se-á o evento R-4040 – retenções na fonte – beneficiários não identificados.
É importante esclarecer que esses eventos citados, que já estão no leiaute publicado, estão em fase de construção e o cronograma com início previsto desta obrigatoriedade será publicado oportunamente.

Att.

Cezar Silveira
TRIELO CONTABILIDADE

Trielo Contabilidade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 10:48

Olá. 
Tenho 2 empresas que foram desenquadradas do Simples em 01/01/2020.  Não consigo enviar a REINF de nenhuma delas.
A mensagem é a mesma "1226 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB.". 
Aconteceu com mais alguém?

Fernanda Regina

Fernanda Regina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 17:06

Boa tarde!

A entrada do novo leiaute só foi adiada para p 3º grupo? Os grupos 1 e 2 de implementação do EFD-Reinf já estão obrigados a entrega desses novos eventos abaixo a partir da competência 01/2020?
• R-4020 – Retenções na Fonte (Pessoa Jurídica)
• R-4040 – Retenções na Fonte (Beneficiários não identificados)
• R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos série R-4000
• R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos série R-4000
• R-9002 – Informações de bases e tributos por evento (Retenções na fonte)
• R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos (Retenções na fonte)

Não estou encontrando nem informações e nem suporte quanto a essas novas rotinas.

Contadora com mais de 10 anos de experiência

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Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 17:51

Boa tarde

Criem um grupo no zap que podemos nos ajudar. O link enviado está com erro

Att.

Bárbara Alves

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Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 09:52

Bom dia pessoal, as conversas ficam bem confusas. Quando se diz que as empresas do lucro presumido inferior  a 4.800.00,00 estão sujeitas a entrega da reinf 2020, devido ser do 2º Grupo. OK. Porém a dúvida é sobre as retenções, é somente referente ao INSS , ou retenção de  PIS/COFINS/CSLL está sendo obrigatória essas  informacoes??? 

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 07:11

bom  dia.... obrigada pelas respostas, e o grupo do whatsap esta funcionando, pois não consigo entrar. Por favor podem de add.?

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 08:46

Bom dia

Possuo uma empresa que em 2019 era Simples Nacional, a partir de 2020 passou para Lucro Presumido.

Fui enviar o Registro r-1000 ref. Jan/2020 e aparece a seguinte mensagem "Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB."

Qual seria o prazo para iniciar o envio da EFD-REINF desse empresa? Não seria a partir de jan/2020?

Nathália Caroline da Silva

Nathália Caroline da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 10:52

Bom dia!

CÁSSIO

Também estou com essa dúvida. Minhas empresas foram excluídas do simples, e agora são Lucro a partir de 2020.
Também apareceu a msg "Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB."

Seria porque essas empresas estavam enquadradas no SN em 01/07/2018, conforme disciplina a lei? Alguém poderia nos ajudar?
Obrigada.

Nathália Caroline
Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 10:57

Bom dia

Então, o que diz em Perguntas e Respostas a 1 - Geral1.1:

- Dessa forma, respondendo à sua pergunta:
- Se a empresa era enquadrada no Simples Nacional na data de corte, que foi 01/07/2018, independentemente de alteração de regime de tributação, pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf somente a partir da competência janeiro de 2019, conforme IN RFB 1701/2017 - art. 2º, § 1º, III, alterada pela IN RFB 1900, de 17 de julho de 2019.
Segue o mesmo tratamento para as novas empresas que abriram após 01/07/2018 enquadradas no Simples Nacional, mesmo tendo alterado deu regime de tributação posteriormente. Dessa forma, essa empresa também estará enquadrada no 3º Grupo.

Tudo indica que a empresa pertence ao 3º Grupo que foi prorrogado através da Instrução Normativa RFB nº 1.921.

É complicado.

Pedro Henrique Kronbauer

Pedro Henrique Kronbauer

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 14:06

Boa tarde a todos!

Primeiramente, obrigado por todos os esclarecimentos dispostos neste tópico e em todo fórum, é de grande ajuda ao dia a dia da nossa profissão.

Sobre a EFD-Reinf, estamos com uma dúvida no escritório em que trabalho: possuímos cliente que em 01/07/2018 não era optante pelo Simples Nacional, sendo enquadrado no 2º Grupo da EFD-Reinf e devendo entregar a declaração a partir da competência Janeiro/2019, o que ainda não foi feito. O cliente possui movimentação de retenções na fonte (IRRF e CSRF), todavia estas informações não estão sendo transmitidas para a EFD-Reinf no momento. A dúvida é: tendo movimento de retenções, porém não havendo a possibilidade de transmitir estas informações via EFD-Reinf, o cliente deverá entregar a declaração de Janeiro/2019 sem movimento e permanecer nesta condição até Janeiro/2020, ou deverá entregar todas as declarações mensais do exercício de 2019?

Grato pela atenção!

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 17:17

Maria Ines boa tarde.

A minha Consultoria é a Legisweb e informaram ser dia 14/02. Como tenho poucas e sem movimento, já aproveitei e entreguei hoje mesmo.
Acredito que a entrega fora do prazo gere sim multa...quando será lancada/cobrada aí é que ninguem sabe.
Quanto a Associação acredito ser o mesmo para o Grupo 3 do SIMPLES. A ser definido pela Receita. Maria Ines

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 17:20

Boa tarde,
EFDREINF entrega até  dia 14/02/2020


http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributaria/agenda-tributaria-2020/Fevereiro/dia-14-02-2020 
Dia 14/02/2020      por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros eAtendimento — publicado 29/01/2020 16h31,
 última modificação 30/01/2020 15h20
Declarações,Demonstrativos e Documentos   

EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital  de Retençõese Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa nº 1.701, de
14 de março de 2017)
 Período de Apuração   Janeiro/2020






















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