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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ivanisio Júnior

Ivanisio Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 14:31

Bom dia pessoal!

Com a publicação da IN RFB nº 1842 de outubro de 2018 , as empresas que faturaram menos que 78 milhões que não são optantes pelo simples nacional temos que seguir o cronograma normal 01/11/2018 e fazer a entrega ate 15/12/2018? Ou foi alterado para o fatos ocorridos a partir de 01/01/2019 com entrega em 15/02/2018?

Já li a Instrução mas ainda estou na duvida.
Desculpa o incomodo, aguardo retorno!


2º grupo: empresas com faturamento < 78 milhões + optante do simples desde que conste a condição do simples no CNPJ até no máximo 30/06/2018 + pessoa físicas + entidades sem fins lucrativos = entrega janeiro/2019 em 15/02/2019

3º grupo: empresas do simples desde que conste a condição de simples no CNPJ a partir de 01/07/2018 = entrega julho/2019 em 15/08/2019

4º grupo: entes públicos = entrega em data a ser fixada em ato da RFB

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 14:36

Ivanisio,

Sabe se para as empresas que são optantes do Simples Nacional poderá ser entregue através do código de acesso do e-CAC? ??

Porque na Instrução Normativa anterior que tem fala apenas que o Comite Gestor iria ver ainda, e no manual da Reinf fala somente dos MEI e empresas que não é exigido o certificado digital, mas não tem clareza

Por isso que pergunto se as empresas do Simples poderão entregar pelo código de acesso do e-CAC

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 14:50

Boa Tarde

E sobre a alteração da procuração ?

Alguém sabe me dizer se a procuração feita com todos serviços referente a RFB serve para transmitir a REINF.

houve uma alteração nas opções e não ficou muito claro a necessidade de fazer uma outra procuração ou não ?

Att

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 15:03

Volto a perguntar, os optantes do Simples podem entregar por código de acesso, e também completando o que o Vinicius está perguntando, quem tem procuração eletronica recente com todos os serviços é válida ela para entrega dessa Reinf???

E tem outro detalhe também, não sei se muitos observaram mas para a entrega do 3º grupo que abrange os optantes do Simples Nacional, pessoa fisica e entidades sem fins lucrativos dá a entender que o sistema estaria disponivel em 10/07 para entrega em 15/08 isso não é pouco tempo, não???

E caso quem quiser entregar antes que for optante do Simples, pessoa fisica e entidade sem fins lucrativos consegue entregar antes???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 15:38

Assim, a obrigatoriedade da prestação de informações através da EFD-Reinf, conforme seu novo cronograma estabelecido pela IN RFB 1.842/2018, passa a ser:

- 2º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

- 3º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e

- 4º Grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.


Pessoal, por que "10 de janeiro" e "10 de julho" ?
É a data que libera o sistema, com vencimento sendo 15/02 ?

Beatriz

Beatriz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 16:08

Dessa forma, como os grupos de obrigados ao eSocial foram reorganizados e as datas de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para os 2º a 4º grupos foram alteradas, tornou-se necessário alterar a IN RFB nº 1.701, de 2017, para readequar os grupos de contribuintes da EFD-Reinf e as datas de início da obrigatoriedade desta escrituração, bem como incluir as penalidades aplicáveis, caso tais datas não sejam observadas.


Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

Pessoal, alguem pode me esclarecer se meu entendimento está correto,
Pelo que entendi,o EFD Reinf para as empresas do 3 Grupo do novo cronograma do eSocial (empresas que não estao enquadradas no 1 grupo e não são optantes pelo Simples) terá obrigatoriedade somente em 01/2019,.
Alguém poderia me confirmar se estou certa ou errada?

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 17:54

Boa tarde pessoal.. sou novo aqui e não sei como o forum funciona.
Irei fazer uma pergunta aqui e se caso estiver no lugar errado peço desculpas rs

Ouvi dizer que essa declaração sera entregue apenas pelas empresas que prestam e tomam serviços, e que estejam na desoneração da folha e as que retem o INSS. As empresas que não retem INSS e não fazem a desoneração da folha não precisarão entregar a REINF.

Essa informação procede?

Obrigado!!!

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 09:21

Lucas,

Todas as empresas estarão obrigadas a entregar, sem exceção.

Você só vai precisar ver direitinho onde você se encaixa nos cronogramas.

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 11:20

Boa tarde pessoal.. sou novo aqui e não sei como o forum funciona.
Irei fazer uma pergunta aqui e se caso estiver no lugar errado peço desculpas rs

Ouvi dizer que essa declaração sera entregue apenas pelas empresas que prestam e tomam serviços, e que estejam na desoneração da folha e as que retem o INSS. As empresas que não retem INSS e não fazem a desoneração da folha não precisarão entregar a REINF.

Essa informação procede?

Obrigado!!!


Lucas, de acordo com a IN 1.701/2017

Art. 2º Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
I - pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
II - pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
III - pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
IV - produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
V - associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
VI - empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
VII - entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
VIII - pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Leia R.P.Harmon
RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 12:13

Se a procuração foi feito com todos os serviços e outros que vierem , se estiver desta forma a procuração , o Reinf já estará na lista .
Caso a procuração seja antiga , mesmo assinalando todos , a Reinf não estará na lista .

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 14:57

Diandra:

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.842/18 (DOU de 31/10/2018) que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701/17, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Assim, a obrigatoriedade de transmissão da EFD-Reinf deve ser cumprida:

a) para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do Grupo 2 - Entidades Empresariais, exceto as optantes pelo SIMPLES Nacional) , desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 01/07/2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, a partir das 8 horas de 10/01/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2019;

b) para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a partir das 8 horas de 10/07/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/07/2019; e

c) para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do Grupo 1 - Administração Pública e organizações internacionais integrantes do Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, em data a ser fixada em ato da RFB.

A partir do mês de competência em que a entrega da DCTFWeb for obrigatória para cada grupo, as contribuições sociais previdenciárias deverão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , gerado no sistema declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

CENOFISCO

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2018 | 21:27

Gente,

Perguntar novamente, para as empresas que são optantes do Simples Nacional elas vão conseguir entregar a Reinf pelo código de acesso??? Porque nessa instrução normativa que saiu no final do mês 10/2018 não deixou claro isso, como também no manual somente fala de empresas que não são obrigadas ao certificado digital como MEI, mas não cita empresas optantes do Simples

Alguém poderia confirmar isso se elas vão conseguir transmitir pelo código de acesso???

E também se caso não houver a situação, se a transmissão realmente seria apenas no primeiro mês do ano para aqueles casos de sem movimento. Porque nessa Instrução Normativa recente também não cita nada a respeito disso

Alguém sabe???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Ivanisio Júnior

Ivanisio Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 12:08

2º grupo: empresas com faturamento < 78 milhões + optante do simples desde que conste a condição do simples no CNPJ até no máximo 30/06/2018 + pessoa físicas + entidades sem fins lucrativos = entrega janeiro/2019 em 15/02/2019

3º grupo: empresas do simples desde que conste a condição de simples no CNPJ a partir de 01/07/2018 = entrega julho/2019 em 15/08/2019

4º grupo: entes públicos = entrega em data a ser fixada em ato da RFB


Corrigindo minha informação repassada anteriormente, pois não entram empresas optantes do simples no obrigatoriedade do 2º grupo, apenas no 3º:

As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o REINF verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo:

2º GRUPO

Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES:
A partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

3º GRUPO

Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019;

4º GRUPO

Entes públicos e organizações internacionais:
em data a ser fixada em ato da RFB.


Fonte: SPED

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 09:21

Oi pessoal. Td. bem???

Perguntar uma coisa, a primeira entrega da Reinf vai ser em 01/2019. Por acaso alguém sabe se caso não tiver a situação se teria que entregar todos os meses mesmo assim???!!!

Porque na Instrução normativa que saiu não diz nada a respeito, somente diz que é uma vez no ano no menu de perguntas e respostas que tem no site do Sped. Alguém sabe se vai sair mais alguma coisa a respeito disso antes da primeira entrega em 01/2019???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Edna Gomes

Edna Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 09:40

Bom dia companheiros, alguem conseguiu entregar o REINF de novembro/2018?
Estou desde a semana passada tenando e não vai.... aparece a mensagem "aguardando processamento"

LILIANE PEREIRA MEDINA

Liliane Pereira Medina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 09:57

Bom dia !

Edna foi prorrogado a 2º GRUPO

Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES:
A partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
para 10 de janeiro de 2019, talvez seja por isso vc não esteja conseguindo enviar.

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 10:18

É Paulo, mas não tem isso na Instrução Normativa, esse que é o problema, se der na louca simplesmente vão querer cobrar justamente pelo fato de não estar isso em Instrução Normativa, esse que é o receio

Como também não tem em instrução normativa se os optantes do Simples Nacional vão conseguir transmitir pelo código de acesso. São duas lacunas que ainda não explicaram em nenhuma das duas Instruções Normativas que saiu. Não existe clareza quanto a esses assuntos nas duas Instruções Normativas que saiu

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 15:23

Colegas, boa tarde!

Me surgiu uma dúvida, desculpe a ignorância, mas fiquei pensando:
Minha empresa não está obrigada a entrega da EFD Reinf, mas vamos supor que em 1 mês contratei serviços de limpeza e retenho o INSS, como fica nesse caso? Tenho que entregar a Reonf somente nesse mês?

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 15:31

Oi Claudia, tenho uma empresa que também não tem retenções mensais, somente em um mês no ano, e por aqui estamos nos preparando para o envio das informações de cadastro e depois o envio no mês que houver a algum movimento de retenção.

Leia R.P.Harmon
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 18:02

Leia, boa tarde!
Então pelo que vejo vamos ter que enviar o R1000 de todas as empresas né?
Pois nem todas as minhas empresas têm previsão se vão tomar serviços de alguma outra empresa obrigada a reter os impostos....nossa que confusão.

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 09:46

Uma dúvida que ainda persiste. Exemplo: caso a empresa tenha movimento no e-Social, e na DCTW web e não tenha movimento na Reinf. O envio desse Reinf seria uma vez no ano mesmo???!!!

Porque volto a insistir não está especificado isso em Instrução Normativa. Porque se sabe que os três programas são atrelados, mas cada um não deixa de ser um programa diferente também né???!!! Com as informações próprias de cada um deles

Então a pergunta que novamente fica é seguinte: Alguém sabe se vai sair alguma instrução normativa, lei, ou seja lá o que for espeficando essas coisas que ainda estão no ar???!!! Isso referente a REINF tá

Alguém sabe de alguma coisa gente

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Beatriz

Beatriz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 18:49

Jupira,

sua duvida é a mesma da minha,

li em um artigo que ao fazer a Apuração Previdenciária da folha, automaticamente seria feito dos eventos que englobam a escrita fiscal..

ficou confuso o entendimento

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 15:04

Boa tarde!

Alguém sabe me dizer quais PF tem a obrigatoriedade da entrega da REINF?

Vi na IN 1701/2017 que:

"Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros"


Esses rendimentos se tratam de recebimento de aluguel com retenção do IR por exemplo?

Alguém pode me dar mais exemplos?

Desde já agradeço,

Daniele

LILIANE PEREIRA MEDINA

Liliane Pereira Medina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 10:04

Bom dia!

Alguém sabe me dizer qual a data para entregar a Reinf para Micro empreendedor?

Posso usar o mesmo código de acesso do E-Social para entregar a Reinf?

As Associações tem que fazer a entrega da Reinf?


Desde já Agradeço!!!

Verônica Bittencourt

Verônica Bittencourt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 09:45

Bom dia,

Estou tentando enviar a carga inicial do Efd-Reinf referente ao mês de novembro/2018 na área de teste, porém, já faz dias que fica em "aguardando retorno", alguém sabe me dizer se é por causa da competência ou a data de entrega, visto que foi prorrogado....?

Gabriel Ribeiro

Gabriel Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 09:11

Bom dia

Estou com dificuldades em encontrar qual o "Tipo de Serviço" do EFD Reinf, que preciso colocar para a atividade cód - 7161 - PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO.

Atenciosamente

Gabriel Ribeiro

Rafael Stivanato

Rafael Stivanato

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 15:58

Bom dia, conversando com um colega, ele me disse que todas as empresas estão obrigadas a entregar o REINF à partir de 01/2019, mesmo sendo simples nacional, disse que saiu a prorrogação para empresas do simples, mas depois soltou outra que todas as empresas abaixo de 78 milhões são obrigadas... alguém pode me ajudar??

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