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TRIBUTOS FEDERAIS

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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 11:01

Jupira Lucas Zucchetti ,

Concordo, isso mesmo, tambem não gostaria de entregar que não tem nada a informar, porém não somos a nós a fazer a lei. Precisamos entregar sem movimento nos casos das empresas que entram em vigor agora na competência 01/2019.

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Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 14:00

Gustavo, não foi isso que disse. O que disse, é que quando a empresa não tem as situações mencionadas nessa Reinf, mesmo que ela emita nota mas não tem a retenção, seria sem movimento, isso que me referi

E outra coisa também, ainda cobrando a respeito disso é essa questão se as empresas optantes do Simples vão ter que entregar com certificado digital, ou não. Teria que ter uma posição logo disso ai. Porque tem um monte que não tem certificado digital, mesmo porque não precisa, como nas situações de que emite nota fiscal sendo prestador de serviço sem funcionário registrado, não precisa ter certificado digital

Outra situação é quem usa o SAT aqui no estado de SP, se utiliza o certificado digital gratuito do estado, que é um programa interno no site da Sefaz-SP para emissão desses SAT. Então, é outra situação que não precisa ter certificado digital

Porque cá entre nois, uma coisa é transmitir declaração com certificado digital de 08, 10 empresas que seja que são lucro presumido. Outra coisa é transmitir 20, 30 ou até mais declarações de optantes do Simples com certificado digital. E se dá uma pane no cartão, e aí como fica???!!!

Porque uma coisa é correr atrás de 08, 10 empresas, se der pane no certificado digital, outra coisa é correr atrás de 20,30 empresas por causa do certificado digital que deu pane. Se for transmitida pelo certificado do Contador. Então, tem que ter bom senso também né???!!!

Será que alguém tem alguma noticia de como vai ficar essa história da transmissão da Reinf dos optantes do Simples Nacional. De como vai ser a transmissão delas???

Porque quem fez essa Instrução Normativa no minimo deve ter bebido, depois ainda fala que quem bebe é aquele que está preso hein!!! Que coisa né???!!!

Porque uma Instrução normativa dessa sem sequer mencionar, falar de como será a forma de transmissão de uma declaração..., ahhhhh, dá licença hein, ainda mais que tem Simples Nacional no meio, não se fala que tem que ter tratamento diferenciado, cadê???!!!

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 14:29

Jupira Lucas Zucchetti ,

Então querida, concordei com você, só um detalhe, se emite nota ou não pouca importa, a Reinf não fala em empresa que emite nota, a declaração sem movimento é para todos, você pode ter uma construtora que vende casas, prédios, etc, essa empresa contrata um monte de prestador de serviço que vai ter todo tipo de retenção, pronto é obrigado. Empresa parada precisa entregar tambem, as vezes pode estar a anos parado, no entanto, sem movimento é somente em janeiro de cada ano.

Quanto a simples, eu sei dessa situaçao do SAT e que pode ter empresa sem certificado, mais ainda é cedo, do jeito que essas mulas criam as obrigaçoes, pode esperar, lá por junho sai algo....rs ja li noticias que o comite gestor do simples ira se manifestar sobre mais essa obrigaçao, ou seja, as empresas do simples estar deixando de ser simples, a briga é essa, mas vc de concordar comigo, se as empresas do simples nao fizer a Reinf de nada vale, a receita federal nao consegue cruzar as informaçoes, a fiscalizaçao dela fica nula, enfim, é uma briga que empresa do Simples nao vai ganhar.

Sou filiado ao Sescon e Fenacon, toda reclamaçao minha, antes de vir aqui no forum, é lá que faço, lá é mais eficiebnte do que os "fale conosco" da vida, mas pra dar resultado 100%, é preciso encher os "fale conosco" e ainda assim, as entidades da classe entrar no meio.

Logo sai noticia do simples, mas ja adianto, prepare a compra do certificado, dificil tirar isso, capitalismo nao perdoa empresa pequena que nao quer se estruturar, tambem tenho cabeça dura que nao aceita as coisas, esses vao sair de cena, a tecnologia é inevitavel, e em pais de sem vergonha o certificado pode garantir a legitimidade da informaçao.

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Martins

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Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 15:21

EFD Reinf - Perguntas Frequentes

1.2 - A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?

Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

1.4 - Como será feita a assinatura dos eventos da EFD-Reinf? Pode ser realizada por procurador (exemplo: contador) ?São necessários dois certificados para envio?

É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o microempreendedor individual – MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal da Reinf.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 16:45

É Gustavo,

Mas cá entre nois uma Instrução Normativa sem "forma de entrega", chega ser o fim do mundo para não dizer o final dos tempos como diz o outro

E tem outro detalhe também, o que quis dizer lá em cima quando falei a respeito de "e se der pane no certificado digital", pelo seguinte: quando se entrega declarações por códigos de acesso, como por exemplo apuração do Simples Nacional, entrega da Defis, emissão de nota fiscal, como as de serviço por exemplo se tem mais recursos disponiveis

Já por certificado digital se fica limitado, isso que quis dizer, se fica preso em certificado digital nos problemas de tecnologia nos acessos, já por código de acesso, não



JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 17:49

Mariane Moreira Cesar ,

Essa minha duvida tambem, nao consegui chegar nessa parte, ouvi dizer que foi prorrogado os eventos relacionado a isso.

Se algum puder colocar a base legal disso se é que é isso mesmo...rs

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Martins

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Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 08:56

Perguntas Frequentes
1 - Geral
2 - Eventos da EFD-Reinf
2.1 - Evento R-1000
2.2 - Evento R-1070
2.3 - Evento R-2010
2.4 - Evento R-2020
2.5 - Evento R-2050
2.6 - Evento R-2060
2.7 - Evento R-2070
2.7.1 - O Evento R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP - que substituirá parte da DIRF ainda não está disponível para o ambiente de pré produção?

Este evento, R-2070, conforme nota técnica de 11/09/2017, não entrará no início do cronograma de produção. Isso porque a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em maio de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em abril de 2018 (versão 1.3.02) serão exigidas dentro do cronograma mencionado. Dessa forma, o referido evento R-2070 ainda não está disponível para o ambiente de pré-produção e/ou de produção.

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Gustavo R. Costa

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 14:33

Mariane Moreira Cesar ,

Essa é uma situaçao que nao entendi direito, tem as situaçoes dos enventos, até ai ok, mas o prazo nao é 15/02 sobre a competencia 01/2019, é obrigado ja enviar o evento R-1000 e depois concluir..??, será que posso enviar tudo de uma vez só depois de o mes fechar..??

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Mariane Moreira Cesar

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Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:29

Boa tarde Gustavo,


Isso mesmo tem até 15/02/2019 para enviar ref. a 01/2019, porem como a minha empresa não vai ter movimento eu ja queria enviar, pq ate agora não fiz nenhuma e não quero deixar para ultima hora, mais estou enviando como teste, porem não consegui nem enviar a carga inicial ainda, esta dando um erro 10007 - erro de certificado, e sem o envio da 1° carga não consigo ver como sera os outros eventos, acho que não tem dia certo, desde que liberou em 10/01 tem ate 15/02 para entregar.

Ai minha duvida é, como não tem movimento e não tem processos que seria o R-1070, então tem que enviar só o R-1000 e R-2099, não estou tendo suporte da sage esse sistema esta uma merda, não tem assistência nenhuma, demoram 2 dias para responder e quando respondem não ajudam em nada, só mandam link que não esclarecem a duvida, e na legislação tbm não se tem informações, ai ficamos aqui esperando um milagre kkk

Gustavo R. Costa

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 16:02

Mariane Moreira Cesar ,

Entendo, tambem ja estou querendo fazer teste, nao quero deixar pra ultima hora.

Quanto a sistema, tenho dominio e pelo menos o suporte costuma dar resultado, ainda nao fui atras deles qto a Reinf, mas semana que vem me acerto com eles, o pouco que mexi deu certo.

Pelo sua duvida ai, creio que basta concluir com o R-2099 apenas.

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Martins

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Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 16:10

Na palestra que participei o recomendado que a partir 10/01/2019 enviar os R-1000 e se couber o R-1070, e aguardar o retorno (validado) e a partir de 01/02/2019 os demais eventos, finalizando com o R-2099 que é o de entrega.

Poderá sim entregar todos juntos, ex: R-1000, 1070, 2010, 2020, 2099; porem se der erro no R-2010 a transmissão não será concluída.

Em resumo, o conselho do palestrante foi de enviar um eventos por vez e aguardar o retorno para enviar o próximo.

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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 18:19

Nathalia Maria Gagetti Ordine

No Web consegui fazer normal um agora, até numero de recibo apareceu, creio que deve estar certo, amanha vou tentar concluir com R-2099 pra fechar o periodo.

Na pratica e dando minha opniao, que bosta de programa, "abrir, enviar eventos e fechar", tem que ser muito burro, que logistica, de certo acha que ninguem tem o que fazer, entra uma vez e mata o mes, aiai enviar picado, o raiva.....

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Verônica Bittencourt

Verônica Bittencourt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 11:08

Pessoal bom dia,

Como vocês conseguiram acessar esse Web Service??? Toda vez que clico na Produção Restrita (teste), ele pede para selecionar um certificado, eu seleciono e a página dá erro!! Não consigo acessar de jeito nenhum!

Mariane Moreira César, o meu sistema também é o da Sage, qual certificado você está usando? A1? A3?
O meu é o A1 e também deu esse mesmo erro (10007), liguei lá e eles me passaram um passo a passo para fazer a correção, (este passo a passo também está disponível no site da Sage). Porém eu já fiz todo este procedimento e não resolveu!! Eles pediram para verificar aquelas URL'S com o responsável do T.I...... Não souberam me dar mais detalhes.

Mas eu já consegui enviar algumas empresas e está voltando com sucesso!

Eu só queria saber como faz para acessar esse Web Service para saber se tudo que está enviando constá lá!

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 11:15

Bom dia Verônica!

Eu estou usando o A3, continuo sem solução tbm, eles me passaram esse mesmo procedimento, também ja fiz e não resolveu nada, continua dando esse mesmo erro 10007, mandei outra msg no suporte ontem e eles não responderam e finalizaram a chamada sem dar solução, abri outro chamado hoje de manhã e estou esperando ele responderem.

Esse URL'S é para add no java, ja fiz isso tbm e não mudou nada.

que numero vc liga la?


Att.

Verônica Bittencourt

Verônica Bittencourt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 11:22

Enviei uma empresa com o certificado A3 também e deu certo.

Eu ligo no Oculto, não achei o atendimento demorado não...
Daí ligando lá você vai nas opções 1 - 3 - 2 - 2

Estou esperando o responsável pelo T.I chegar, se ele conseguir resolver o problema eu passo mais detalhes.

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 12:25

Boa Tarde Pessoal,

Estou meia perdida, as empresas do escritório, nenhuma se enquadra nessas condições de obrigatoriedade, então não precisa entregar a EFD Reinf nem sem movimento?

Só entrego quando a empresa se tornar obrigada, ou seja, a partir do mês que tomar serviços realizados mediante cessão de mão de obra e tiver retenções IRRF ,PIS, COFINS e CSLL ?

Seria isso?


Att.





Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 12:34

Luana O. Simoes ,

Errado Luana, janeiro de todo ano é obrigado a entregar até as sem movimento, isso para toda empresa Lucro Real e Presumido, isso vale até para as inativas.

A Simples só entra em 07/2019, mas ai segue a mesma logistica de envio anual.

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Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 12:58

Boa tarde Gustavo,

Empresas MEI sera que tbm tem que entregar????

no E-social eu sei que se tiver funcionário registrado tem que entregar, mas e no caso da Reinf? saberia me informar?

sei que é cedo ainda, mais ja queria estar por dentro, pois não acho nada claro falando sobre isso.

Att.

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 13:17

Gustavo R. Costa,

Minha dúvida surgiu depois de assistir o vídeo Palestra EDF REINF do canal TV CRCRS, onde menciona que no E-social e na DCTF WEB tem um item lá nos obrigados: Pessoa jurídica em geral, ou seja, toda empresa é obrigada a entregar.

Já na EFD Reinf não tem esse item, tem situações que obrigam o contribuinte a mandar, então quando o contribuinte não se enquadrar dentro das condições não tem que mandar.

A empresa que nunca teve Reinf, num determinado mês, contratou um serviço de retenção previdenciária, então a partir do mês que essa empresa contratou o serviços, ela passa a ser obrigada a enviar.

Ex: Uma empresa contratou um serviço com retenção, então vai entregar.
No mês seguinte ela não contratou, vai enviar sem movimento.
Nos meses seguintes ela não contrato, não vai fazer nada, em janeiro do próximo ano vai mandar sem movimento.


De início iamos entregar de TODAS sem movimento, agora depois da palestra não estou conseguindo interpretar corretamente legislação entende?






Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 15:00

Luana O. Simoes ,

Então, difícil falar do CRC, sou meio critico em relação a eles, muitos dos palestrantes na pratica não sabem fazer nada, só teoria, e na lei nosso pais é lindo, enfim....

Pra mim não ficou duvida nenhuma da legislação, acima de 78 milhões já começou, até 78 milhões começa agora 01/2019 e simples 07/2019. Você citou a questão de ela ter serviço por exemplo em 03/2019 e começar em 03/2019, não vejo assim, pra mim 01/2019 todo mundo entrega tendo ou situação a enquadrar, a partir do mês seguinte so envia quem tem evento a informar.

Leia o perguntas e respostas no site da receita na EFD reinf, essas situações que coloquei aqui estão claras lá, inclusive citam que de forma excepcional nessa ano de 2019 deveremos entregar o mês 04/2019 que é quando começa o DCTFweb, isso tendo ou não eventos a informar.

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Gustavo R. Costa

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 18:54

Verônica Bittencourt ,

Ele esta dentro do e-cac no site da receita federal, pode acessar com certificado do contador mas precisa da procuração da empresa.
Depois de entrar no e-cac, é preciso selecionar a empresa e só ai vai aparecer em "declarações" a Reinf Web.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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