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Academia (ginástica) é obrigada a emitir Nota Fiscal de Serviços?

GISLAINE

Gislaine

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 16:43

Boa tarde, caros!

Adquiri um plano anual em uma academia em novembro de 2017 e solicitei o cancelamento em maio de 2018. Observei que a academia até o momento não tinha emitido nota fiscal, e emitiu somente no mês de Junho de 2018 (após solicitar o cancelamento). Entretanto, observei também que em vez de emitiram a nota do valor do plano total emitiram apenas o valor de 1 mensalidade e não dos 12 meses.

Isso é errado?
Pois estou esperando a cerca de 2 meses o reembolso e até agora nada, então vou ao procon, mas queria saber também se a nota fiscal de serviço está errada, estão agindo incorretamente nos termos legislativos em emitir a nota fiscal no ano seguinte da contratação e com um favor inferior?

Obrigada.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 17:05

Cara Gislaine,

As academias de ginastica tem o serviço executado por elas descrito no subitem 6.04 da Lista de Serviços, portanto, trata-se de um serviço tributado pelo ISSQN, e para ocorrer essa tributação existe a necessidade de emitir o documento fiscal que no caso é a nota fiscal de serviços, quando o serviço é executado com pagamento mensal essa nota deve ser emitida também mensalmente, ou seja, uma nota por mês.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 17:21

Boa Tarde
As Academias são obrigadas a emissão de nota fiscal de serviço, não há dispensa na legislação do município.
Quanto a forma de emissão depende do tipo de pagamento que acordou com a empresa.
Veja a SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 015, DE 15 DE ABRIL DE 2010, que traz uma situação parecida com a sua, no caso de mensalidade escolar - Item 9.

9. Iniciada a prestação do serviço, com o início efetivo das aulas, materializa-se o fato gerador, quando deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

9.1. No caso da opção de pagamento da anuidade em parcela única antecipada, deverá ser emitida uma Nota Fiscal Eletrônica no início efetivo das aulas, com o valor total da anuidade.

9.2. No caso da opção de pagamento da anuidade em 13 parcelas, deverá ser emitida uma Nota Fiscal Eletrônica no início efetivo das aulas, com o valor das parcelas vencidas até aquela data, e as demais Notas Fiscais Eletrônicas deverão ser emitidas a cada mês em que for devida nova parcela.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8


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