Daury Celio de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSaulo,
Obrigado por sua atenção.
Vou fazer oacompanhamento sugerido.
Abraço,
Daury
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Daury Celio de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSaulo,
Obrigado por sua atenção.
Vou fazer oacompanhamento sugerido.
Abraço,
Daury
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigado Saulo.
José Fábio
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePessoal boa tarde,
Nessa entrega de DCTF mensal eu devo informar so o PIS e confins que são impostos mensais s/ o faturamento?
Tenho uma empresa tributado no lucro presumido.
Atenciosamente
José Fábio S Lima
Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaWelinton Jorge
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalCaro José Fábio,
Boa Tarde!
Como a empresa que é optante pelo lucro presumido além de PIS e COFINS deve constar também IRPJ, CSLL e impostos retidos na fonte, tais com, IRRF, PIS, COFINS e CSLL e os respectivos pagamentos se houver.
Priscila Rocha Garrido
Bronze DIVISÃO 5 , AuxiliarBOA TARDE TENHO ALGUMAS EMPRESAS QUE DECLARAVAM DCTF E DACON SEMESTRAL, ESTOU COM ALGUMAS DUVIDAS. 1º no caso das que são retidas, elas necessitam entregar o dacon e dctf? 2º AS EMPRESAS SEM MOVIMENTO TMB? 3º as empresas inativas, não precisam apresentar a DACON conforme art 3 inciso III da IN 1015 de 05/03/2010, é correto esse entendimento? E como eu posso pedir o cancelamento dessa entrega para que essas empresas não fiquem devedora dessa multa. Qualquer duvida entrar em contato Desde já agradeço a atenção Atenciosamente: Priscila
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Priscila Rocha Garrido!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação às suas dúvidas, informo-lhe que todas já foram exaustivamente discutidas aqui no Fórum Contábeis.
Desta forma, você deverá cumprir uma das determinações das Regras do Fórum e fazer uma pesquisa sobre os assuntos.
Tenho a real certeza que assim, encontrará resposta para todas as suas perguntas.
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
Priscila Rocha Garrido
Bronze DIVISÃO 5 , AuxiliarBom Dia
Wilson
Obrigado pelas boas vindas.
Então duas das minhas perguntas encontrei respostas porem a ultima li o forum e ñ a encontrei, as empresas inativas, não precisam apresentar a DACON conforme art 3 inciso III da IN 1015 de 05/03/2010, é correto esse entendimento? E como eu posso pedir o cancelamento dessa entrega para que essas empresas não fiquem devedora dessa multa.
Por favor me ajude sobre isso,preciso muito dessa resposta.
Atenciosamente
Priscila
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Priscila Rocha Garrido!
Seu entendimento está correto sim.
Conforme base legal que você mesma informou, empresas Inativas estão dispensadas da entrega da Dacon.
Não custa lembrar que você deverá estar atenta ao conceito de inativa, conforme § 3º da mesma base legal.
Priscila Rocha Garrido
Bronze DIVISÃO 5 , AuxiliarMais como eu posso pedir o cancelamento dessa entrega para que essas empresas não fiquem devedora dessa multa.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Priscila Rocha Garrido,
Penso eu que você deverá obter esta informação junto ao CAC da RFB de sua região.
Eu tive um caso parecido e, fui orientado ao CAC de minha região a fazer um pedido de cancelamento da declaração entregue.
Não sei se o CAC de sua região adotará o mesmo procedimento.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Priscila Rocha Garrido,
Você colocou este mesmo questionamento em duplicidade (que lhe respondi nesta postagem) aqui e, tivemos que excluir a mensagem em duplicidade.
Como te disse antes, faz-se necessário que você fique atenta às Regras do Fórum, pois não é permitido postar em duplicidade.
Fazendo assim, você também evitará punições mais severas.
Priscila Rocha Garrido
Bronze DIVISÃO 5 , AuxiliarBom Dia Wilson desculpas outra pessoa pediu minha senha porem copiou uma parte da minha pergunta e assim o fez novamente, já verifiquei o caso.
Obrigado
Priscila
Fábia Garcia
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados,
Estou com uma dúvida.
Temos uma empresa que em relação as competências do ano de 2009 entregou DACON Semestral e a partir das competências 2010 passou a entregar MENSAL conforme obrigatoriedade da Receita.
Referente a competência de Fevereiro/2010 (que já foi obrigatório entrega mensal) entregou pelo programa DACON Mensal-Semestral 2.3.
Agora saiu o DACON Mensal-Semestral 2.4.
Dúvida: A empresa deve entregar o DACON dessa empresa por essa nova versão DACON Mensal-Semestral 2.4?
Desde já agradeço!
Fábia
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Fábia Garcia!
A partir de agora, a empresa deverá entregar a Dacon utilizando a nova versão, que é a Versão 2.4.
Fábia Garcia
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi Wilson, bom dia! Obrigada pela atenção!
Rafael Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Por um acaso, alguem conseguiu importar os dados gravados na DACOM 2.3 para a DACOM 2.4 (Fichas 02 e 03) por meio da opção FERRAMENTAS>GRAVAR CÓPIA DE SEGURANÇA (na DACOM 2.3) e posteriormente FERRAMENTAS>RESTAURAR CÓPIA DE SEGURANÇA (na DACOM 2.4)?
Já tentei de todos os jeitos e não obtive sucesso.
Se alguém souber indicar o "caminho das pedras", ajudaria bastante.
[]'s!
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Rafael Souza,
Não é atravez de restauração de copia de segurança.
Fiz assim:
Ferramentas, importar demonstrativo, localizei no c: o demonstrativo gravado e solicitei a importação.
É relativamente facil.
Espero te-lo ajudado.
Verissimo Lomba Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde amigos!!
Uma dúvida referente DACON:
Tenho duas empresas "Imune do IRPJ", gero o DACON pelo meu sistema fiscal e quando importo pelo PGD no menu dados iniciais - F01, vem marcado o ítem "Desconto no mês de créditos transferidos por PJ sucedidas: SIM. Alguem pode me esclarecer o que é isso e de onde vem? se as outras empresas "PJ em Geral" são geradas do mesmo programa fiscal e essa opção vem com "NÃO" e nem aparecem essas opções para nós defini-las!!
Abraços;
Verissimo Lomba
Rafael Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Elisabete, esse procedimento é para importar o arquivo gerado pelo seu sistema. Falo da importação dos dados das Fichas 02 e 03 da DACOM.
Não resolveu, mas ainda assim, obrigado!
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoRafael boa tarde,
Quando eu selecionei nova declaração e digitei o CNPJ o programa abriu a uma pasta para importar os dados das fichas 02 e 03 da DACON.
Mas apenas da declaração que eu havia importado da versão 2.3.
Talvez voce consiga assim.
Rafael Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Aqui abriu a pasta para importação, mas nas pastas onde deveriam estar salvas as declarações da versão 2.3, a versão 2.4 não encotra os arquivos.
= /
Só por desencargo de consiência: Em que pasta vc está buscando essas declarações?
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia Rafael,
1o. Fiz a importação da declaração de Fev/2010 da versão 2.3 para a 2.4 (que foi entregue em Abril);
Caminho = C:arquivos de Programas RFB/dacon mensal semestral/demonstrativos gravados/Oculto0DACONMS-1-022010-ORIG.DEC.
2o. Selecionei novo, digitei o CNPJ e o programa perguntou se queria importar os dados das fichas 02 e 03, e abriu o caminho (que já esta na versao 2.4)
Foi assim que fiz e deu certo.
Lopes
Ouro DIVISÃO 1a Dacon competencia março/2010,
transmito na Versão 2.3 ou 2.4?
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia Ronaldo Lopes,
Agora somente é possivel transmitir a DACON na versão 2.4.
Abraços.
Priscila Rocha Garrido
Bronze DIVISÃO 5 , AuxiliarElisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Priscila,
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Priscila,
A despeito de você não ter informado, é obvio que as orientações gentilmente fornecidas pela Elisabete levaram em conta que sua empresa tenha optado pela tributação na sistemática do Lucro Presumido ou Real.
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Aldemir Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Aldemir,
Se sua empresa foi constituida em Fevereiro de 2010, não está inativa. Não estando inativa, mesmo que não tenha débitos a declarar, está obrigada a entrega do DACON Mensal.
É o que se lê no § 3º, Artigo 4º da IN RFB 1015/2010 :
§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação
Nestes termos sua empresa está obrigada a entrega do DACON referente aos meses de Fevereiro/2010 em diante e da DCTF a partir de Maio/2010 e as referentes ao meses em que houveram débitos a declarar, inclusive a de Dezembro (em qualquer hipótese).
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