
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeEmília Portes, boa tarde.
Sim, poderá, e os recolhimentos de ICMS e ISS serão pelo regime normal, fora do Simples Nacional.
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Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeEmília Portes, boa tarde.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRafael Justino Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia estimados colegas...
Entendo então que, referente a um cliente que possuo, prestador de serviço, devo emitir a guia do Simples Nacional (DAS) e configurar o perfil da Prefeitura de SP para que consiga emitir a guia de ISS para o pagamento correto?
Perdão pela dúvida trivial.
Att,
Rafael Ferreira
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Amigos.
Tenho um cliente que faturou em 2018 R$3.834.572,78. Para fazer a declaração referente ao mês de Janeiro/2019 já aparece a informação no PGDAS "Impedido de recolher ICMS/ISS no DAS: Sim".
Fiz o calculo do ICMS e na hora de enviar a GIA/SP, me apareceu como GIA INDEVIDA.
Alguém teve caso semelhante?
Rafael Justino Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade Márlus Mauri de Meira Mathias ; Yuri Aquino ... Entendo então que, referente a um cliente que possuo, prestador de serviço, devo emitir a guia do Simples Nacional (DAS) e configurar o perfil da Prefeitura de SP para que consiga emitir a guia de ISS para o pagamento correto?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeRafael Ferreira, boa tarde.
Tal cliente ultrapassou o sublimite estadual? Se sim, ok, é isso que deve fazer.
Rafael Justino Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeYuri Aquino muito obrigado!
Ricardo Contin
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal
Tenho um cliente que ultrapassou o limite.
Valor RBA: 4.585.529,51, em janeiro/2019 ele tera que recolher o ICMS/ISS por fora do DAS, certo ??
Então ele deverá recolher o ICMS/ISS pele regime normal, minha duvida é se eu posso creditar das notas de entradas o valor do ICMS das mercadorias que ele revendeu ??
Credito 12% e tributo 18% na saida (venda dentro de SP)
è isso mesmo ???
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeRicardo Contin, boa tarde.
Você deverá fazer um levantamento do estoque existente na data do impedimento do recolhimento do ICMS no DAS e com base nesse estoque levantar o valor de crédito de ICMS possível.
Fundamento legal: artigo 63, inciso IX, letra b e § 6º do RICMS/2000.
Ricardo Contin
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde Yuri
ainda estou em duvida?
O meu cliente possui quase nada de estoque. As notas de entradas que ele efetuou no mes de janeiro para poder produzir esses bens que serao tributados pelo ICMS por fora, ele pode creditar desses valores de icms na compra??
Ou somente o valor que ele tem em estoque ??
A tributação seria de 18% (o produto é 18% dentro de SP)
muito obrigado
Danilo
Bronze DIVISÃO 2 , Agente FinanceiroRicardo,
Todas as notas com entrada em Janeiro já serão debitadas e creditadas. Portando tem sim o direito de se creditar das entradas de Janeiro em diante, mais o levantamento do estoque que o Yuri comentou.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeRicardo Contin, boa tarde.
Colega, se ele vendeu, ele tinha esse material em estoque, certo? É uma lógica. Seja antes de estourar o sublimite, seja depois, se as operações foram feitas conforme determina a legislação, ele já tinha esse, entre outros, materiais no seu estoque.
O que você deve fazer é levantar o estoque existente na data do impedimento do recolhimento do ICMS pelo Simples e após o estoque levantado, verificar com base na legislação e notas fiscais de aquisição, quais os valores de crédito de ICMS possíveis neste estoque apurado.
Por exemplo, se ele estourou o sublimite no mês de fevereiro/2019, então você levanta o estoque existente dia 01/03/2019 e consequentemente o crédito possível neste estoque, realiza os procedimentos do § 6º e ai tudo certo. Segue RPA a partir de então, com base na legislação pertinente.
Ricardo Contin
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigado Danilo e Yuri
Consegui sanar minhas duvidas.
Muito obrigado mesmo pelos feedbacks galera....
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeRicardo Contin,
Disponha colega.
Joao C.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde
uma empresa de serviços está no anexo III e o issqn dela devido ao faturamento subiu de 5,00 para 5,17% de acordo com a tabela. Seria necessário fazer algum recolhimento por fora ref. ao ISSQN acima de 5% ou o proprio programa já faz esse calculo e fica incluído no DASN ???
Não ultrapassou os limites de faturamento . 2.258.000,00
e qual aliquota devo informar na nota fiscal para caso de retenções se houver ??? ou simplesmente por informar somente
aguardo ... obrigado
Abner
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalJoão, boa tarde!
A legislação determina que a alíquota do ISS deverá ser de 2,00% a 5,00%. Vc deverá destacar 5,00% de ISS na emissão da NFSe. O restante de 0,17% deverá ser distribuídos entre os outros impostos.
Joao C.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Abner ... mas uma questão ... eu tenho que fazer essa divisão dos 0,17% ou no programa da página do Simples Nacional é feito automaticamente quando lanço os valores ???
ou eu terei que calcular e alterar os valores lá ??
obrigado
Abner
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalJoão,
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), que é esse "programa da página do Simples Nacional" que vc mencionou, faz o cálculo automaticamente.
Eu citei a fonte apenas pra vc saber como o cálculo é feito pelo sistema, entendeu!?
Um abraço!
Thiago
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Colegas,
Não sei se aqui seria o lugar adequado, mas vou expressar a minha dúvida, que me fugiu totalmente da mente de como calcula.
Na declaração do simples do mês 02, o RBT12 ficou no valor de R$324.585,26, o do mês 03 ficou R$ 336.192,76.
A receita bruta do mês 03 ficou R$ 28.355,10.
Diminuindo o RBT12 do mês 02 pelo mês 03, ficou um valor de R$11.607,50.
Com isso gostaria de saber porque ficou a diferença desses R$11.607,50, pois todo mes preciso passar a aliquota do simples para a empresa e muitas vezes a documentação não vem antes para esta fazendo no sistema.
Alguém poderia me ajudar???
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeThiago
quando que a empresa foi aberta... pois pode ser devido a proporcionalidade.
antes no extrato do DAS aparecia a informação RTB12 e TRB12P ( proporcionalidade )
verifique o seguinte: some as as receitas que vc tem nos ultimos 12 meses -> no caso o Mar /2018 a Fev/2019 , isso se empresa não abriu após isso
multiplique por 12 e divida pelo numero de meses da abertura.
qualquer dúvida, volte a postas
Márlus
Thiago
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalObrigado Márlus.
Natalia
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia caros colegas, tenho uma dúvida.
Quando uma empresa ultrapassa os 20% do limite, sei que no mes seguinte ela já começa a recolher o ICMS (no caso de industria e comercio) a parte do Simples Nacional.
Minha duvida é com relação a emissão das NF a partir disso. Sei que tenho que colocar uma OBSERVAÇÃO de "empresa do Simples Nacional com excesso de limite" e o índice do ICMS ser de acordo com a tabela de ICMS Interestadual.
Minha dúvida está com relação ao campo BASE DE CALCULO. Tenho que destacar isso na NF, a empresa sendo Simples Nacional?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNatalia, sim
cada item vai passar a ter o valor no campo Base de calculo, também deverá ser informando o percentual de icms e o respectivo icms
passara a utilizar os CST normais em vez do CSOSN do simples
o CRT passará a ser o código 02 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
CST
00 – tributada integralmente
10 – tributada com cobrança do ICMS por substituiçãotributária
20 – com redução de base de cálculo
30 – isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – isenta
41 – não tributada
50 – com suspensão
51 – com diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – outras
Márlus
Thiago Germano da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Uma empresa prestadora de serviços ultrapassou o sublimite do Simples ano passado, esse ano ela terá que recolher o ICMS fora do simples, como faço essa guia e qual código utilizo ?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Thiago Germano da Silva, bom dia.
Colega, se isso aconteceu ano passado, então a partir de 01/2019 ela estava no RPA. Desta maneira, você muito provavelmente deve estar, ou pelo deveria estar, transmitindo a GIA desde esse período até agora.
Será por meio dela, da GIA, que a guia será gerada, no código correspondente ao devido recolhimento.
Danilo
Bronze DIVISÃO 2 , Agente FinanceiroUma dúvida pessoal, alguém sabe como é calculado os tributos de uma empresa que já está recolhendo o ICMS por fora (por estar entre 3.600.000 e 4.800.000 neste ano de 2019, porém o RBT por eventualidade ultrapassar os 4.800.000? Continua usando a ultima faixa? Pois o fator de desenquadramento seria a ultrapassagem do RBA dos 4.800.000, mas neste caso somente o RBT está ultrapassando.
Rafael Justino Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia colegas...
Já possuí várias dúvidas sanadas neste tópico, mas possuo mais uma. Um cliente antigo ultrapassou o limite da sexta faixa do anexo IV. Estou fazendo e refazendo os cálculos para entender o valor que o portal do Simples informou mas não consegui. Poderiam me auxiliar por favor? O acumulado é de R$ 4.926.439,25
AsddA[table]4.926.439,25[/table][table]4.926.439,25[/table]
Danilo
Bronze DIVISÃO 2 , Agente FinanceiroBoa Noite Rafael,
É exatamente minha dúvida, mas meu caso é anexo II. Como é calculado o DAS quando o RBT ultrapassar o limite de 4.800.000?
Existe algum tipo de multa? ou excedente?
Porque tenho verificado (pelo menos no meu caso), que nessa faixa de tributação está muito caro, compensando a migração para RPA.
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Dando uma caçada, encontrei o seguinte texto:
"9 - Exceder limite de 4.800.000,00
Cálculo 1 - RPA que não excedeu
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme FÓRMULA A acima, realizar a repartição dos tributos, exceto para o ISS e ICMS, e aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que não excedeu.
Cálculo 2 - RPA que excedeu
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme a fórmula abaixo:
FÓRMULA I
[(RB máxima da 6ª faixa x alíquota nominal da 6ª faixa) – parcela a deduzir da 6° faixa / RBT12 máxima da 6ª faixa]
Efetuar a repartição da alíquota efetiva para os demais impostos Federais conforme percentual de distribuição da 6° faixa.
E aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que excedeu."
Pelo que eu entendi serão feito duas contas,
A primeira em cima dos 4.800.000 para encontrar a alíquota efetiva normalmente, que no caso do anexo II a alíquota efetiva é de 15%.
E a segunda vai pegar essa mesma alíquota efetiva e aplicar sobre o EXCEDENTE dos 4.800.00.
Exemplo: RBT-12 = 4.900.000,00
Alíquota efetiva: 15%
Faturamento no mês de apuração: R$ 300.000
Faturamento: (300.000) x alíquota efetiva (15%) = R$ 45.000,00
Excedente = R$ 100.000,00
Excedente (100.000) x alíquota efetiva (15%) = R$ 15.000,00
Total DAS: 45.000,00 + 15.000 = R$60.000,00
Não sei se fui claro ou se está correto, apenas interpretei o que encontrei no site: https://suporte.dominioatendimento.com:82/central/faces/solucao.html?codigo=4524
Luana Miranda
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoOlá,
Quando a empresa já não mais tem o seu ISS cobrado no DAS, eu devo alterar os dados cadastrais na prefeitura (no caso de São Paulo) e colocar que ela "não é optante pelo Simples Nacional" nesse cadastro, para que assim eu consiga gerar a guia de ISS?
Grata,
Luana M.
Helio M.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, Luana Miranda.
Isso mesmo, aqui em São Paulo há necessidade de alterar o regime de tributação para "normal".
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