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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvidas sobre ST.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 12:37

Jackeline;
Recebi uma planilha que tinha um item descrito:
ALÍQUOTA DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
Se essa alíquota é mesmo aplicada, em que circunstância aplicamos essa alíquota? como a obtemos?
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 12:52

Olá Alessandro,

Realmente existem alguns produtos que possuem redução de base de calculo que vc tb pode conferir no regulamento do icms.
Agora referente ao momento em que será usado, se for ainda na substituição tributária vc irá fazer da seguinte forma:



Preço 10.000,00

+ IPI 2.000,00

+ Frete (inclusive frete F.O.B.) 1.000,00

= 13.000,00

Base de Cálculo Reduzida 26,67% 9.532,90

+ IVA (27%) 2.573.89

= Preço Varejo (Base Cálculo da S.T.) 12.106,70

x Alíquota interna do Estado São Paulo (12%) 1.452.80


Operação Própria (Base de Cálculo x Alíquota interestadual)


(8.066,30x12%)

ICMS da operação Própria 967,95

= ICMS RETIDO S.T (diferença entre a operação própria e o imposto da substituição


485,02

Valor total NF


13.485,02
Isso é um exemplo baseado em um produto usado pelo meu cliente.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 13:35

Jackeline;
O Preço Varejo (Base Cálculo da S.T.) não é 12.106,70 mas sim 12.106,78...

Por gentileza, esse valor de 8.066,30 da formula (8.066,30x12%), como voce chegou nele?

Grato
At.

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 14:04

Jackeline;
Nao sei se estou fazendo alguma confusão mas para chegar na Base de Calculo ST voce utilizou o valor total incluido o IPI.
Porque neste caso voce utilizou o valor total excluido o IPI?
São duas bases de calculo?
No caso aqui, não seria (Base de Cálculo x Alíquota interestadual) e sim (valor total da mercadoria x Alíquota interestadual). Estou certo?
Grato
At.

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 09:52

Então estou certo...
Na formula da Jackeline em "Operação Própria (Base de Cálculo x Alíquota interestadual)" não é (8.066,30x12%)
e sim (9532,90x12)?
Grato.
At.

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 21:41

Amigos;

Se estou certo, o calculo ficaria assim:

Preço=10.000,00
IPI=2.000,00
(inclusive frete F.O.B.)=1.000,00
B,Calculo bruta=13.000,00

Aliq. Base de Cálculo Reduzida (26,67%)=3.467,10
Base de Cálculo Reduzida=9.532,90
IVA (27%)=2.573,88
Preço Varejo (Base Cálculo da S.T.)=12.106,78

Base de Cálculo Reduzida=9.532,90
ICMS da operação Própria=1.143,95

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 13:54

Olá Alessandro, a minha base nao esta errada não... é como o Cleiton escreveu: Base de cálculo do ICMS-ST inclui o valor total do produtos + impostos e taxas ( inclusive ipi), fretes, outras despesas, seguros.....
Mas a base de operação própria não inclui o IPI.
então o seu calculo ficaria assim:
Preço=10.000,00
IPI=2.000,00
(inclusive frete F.O.B.)=1.000,00
B,Calculo bruta=13.000,00

Aliq. Base de Cálculo Reduzida (26,67%)=3.467,10
Base de Cálculo Reduzida=9.532,90
IVA (27%)=2.573,88
Preço Varejo (Base Cálculo da S.T.)=12.106,78

Base de Cálculo Reduzida=8.066,30 (Preço + frete) - redução de 26,67%
ICMS da operação Própria=967,96 (base reduzida x 12%)

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 14:34

Jackeline;
Obrigado pela paciência e disposição em ajudar
Agora entendi esse calculo.
Queria entender agora como voce chegou na diferença entre a operação própria e o imposto da substituição=485,02...
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 14:59

Erro da minha máquina..rs... o valor correto é 484,85.

Imposto da substituição= 1.452.80

ICMS da operação Própria 967,95

= ICMS RETIDO S.T (diferença entre a operação própria e o imposto da substituição)


= ICMS RETIDO S.T = 484,85

Valor total NF 13.484,85

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 15:42

Rss...
Maquinas errarem acontece ☺
Agora sim consegui fechar a planilha
Muito obrigado Jackeline...
Quando surgir mais alguma duvida te procuro neste post...
Grande abraço
at.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sábado | 21 novembro 2009 | 17:05

Amigos, recebi uma resposta assim do Victor:

Duvida 3 - Como voce comprou a mercadoria dentro do Estado, atraves de um Revendedor (CFOP 5102), voce não precisa pagar a ele a S.T, pois quando revendedor comprou de uma Industria ele recebeu a nota com o CFOP 5101, que com certeza ele pagou a S.T, advinda da Industria. Portanto encerra-se a tributação do ICMS.

Neste caso, quando vendo essas mercadorias, como devo lançar? Com codigo 5405=Outras ou devo lançar com o codigo 5102 e tributa-la?

Se encerra-se a tributação vem destaque de Icms na nota?

Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 08:53

Alessandro me desculpe eu errei o CFOP, 5401 advinda da industria para o revendedor, do qual irá vender para voce com o CFOP 5405, e na nota do revendedor é encerrada a tributação do ICMS.
OK.
Ratificando reposta...
Espero ter ajudado...
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 11:02

Victor;
Obrigado pela atenção ...
Neste caso então sendo Cfop 5102 a mercadria deve ser tributada normalmente, correto?
At.

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 12:16

Isso mesmo Alessandro!!!

Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 23:00

Amigos;
Um cliente ao inves de emitir NF com destaque de Icms-ST, emitiu a nf com destaque de Icms tributado normalmente. A nf é ref ao mes 10 e só temos até dia 31 deste mes para transmitir a Redf.
Se eu transmitir a Redf da forma que foi preenchida a NF para posteriormente fazer uma correção posso ter problemas?
Ou terei que transmitir a Redf com os dados corrigidos e destaque de Icms-ST e solicitar ao cliente correção da NF atraves de carta de correção?
Se puderem me ajudar, agradeço...
Grato
At.

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