Boa tarde, pessoal!
Para o devido arquivamento de um balanço na junta comercial. Quem vai assinar e o administrador, no qual são os sócios administradores tem a prerrogativa de assinar o balanço, conforme a sua nomeação que consta no contrato.
Situação hipotética: a empresa tinha a sua natureza jurídica como empresário, em maio deste ano transformou-se para sociedade, incluindo apenas um sócio e a respectiva qualificações de cada socio são como sócio-administrador. Agora em setembro a empresa que arquivar um balanço referente ao exercício 2017. porém só quem assinou o balanço foi o sócio que entrou na sociedade esse ano. No qual não tinha nenhum vínculo com a empresa antes de ser transformada. Neste caso ele não poderá assinar, pois no fazia parte da empresa e que o balanço apresentado faz referência ao exercício 2017.?