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Obrigatoriedade da ECD nas empresas do simples nacional

cesar augusto

Cesar Augusto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 11:39

Caros, bom dia!

Tenho um cliente que é uma ME do simples nacional e o mesmo recebeu aporte de capital de investidores anjos em 2018, porém a mesma realizou o contrato de investidores errado, minha dúvida é:

Essa empresa é obrigada a entregar a ECD em 2019?
Se for obrigada, pode acontecer algum problema se o contrato de investidores estiver errado?

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 17:58

Pelo que o Manual de Orientação do SPED, por receber aportes de capital ela tem que enviar a ECD.

Agora em relação ao contrato não saberia te dizer se iria influenciar. Talvez seja interessante regularizar ainda este ano este contrato e dependendo qual foi o erro informar em notas explicativas.

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
cesar augusto

Cesar Augusto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 09:20

Renato, bom dia!

O erro do contrato de investidores é que o cliente colocou também o nome dele nesse contrato indicando que ele seria um investidor, porém eu fui informado que como ele é o sócio da empresa ele não poderia estar no contrato de investidores anjos, teria que ter um novo contrato de mutuo, porém o cliente não quer refazer o contrato, eu colocando isso em nota explicativa eu consigo enviar a ECD sem erros?

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