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Código produto Anvisa - NFE 4.0

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:19

Prezados, boa tarde

Tenho a seguinte dúvida, em uma questão que sou leigo, se alguém poder me ajudar.

Com as novas alterações no layout dos XMLS das notas fiscais do 3.1 para o 4.0, obrigatoriamente os produtos farmacêuticos e medicamentos devem preencher o código do produto registrado na ANVISA.

Entretanto, o código do produto da Anvisa registrado na empresa possui apenas 11 números, sendo que o campo obrigatoriamente pede que seja registrado com 13 digitos.

Alguém passou por essa situação, ou como pode ser solucionada?
Alguma fonte que eu possa consultar o registro com os 13 digitos?

Pelo que pesquisei, não teria porque ter os 11 digitos pelo o produto que a empresa vende.



Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:51

Prezado, Ruy Barbosa Dimitriou,
Acredito que tenha uma confusão, de acordo com a NT 2016.002, o Código de Produto da ANVISA tem tamanho de 13 caracteres.
A Anvisa esclarece que os números de registro têm 13 dígitos podendo ser utilizados apenas nove, pois os últimos quatro não são obrigatórios constar na embalagem. Um exemplo: 1.0234.0058.001-9. Nesse caso, trata-se de um registro de medicamento, que sempre começará com o número 1. O primeiro grupo de quatro números refere-se à autorização federal de funcionamento da empresa, ou seja, identifica-a. O segundo grupo, refere-se à ordem em que o produto da empresa foi registrado, ou seja, a empresa tem 58 medicamentos já legalizados.
Então são 13 dígitos, pode estar analisando o um campo diferente.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 12:02

Olá Raphael, bom dia

obrigado pela ajuda.

Eu também achei confuso, mas acredito que descobri o que era.

Na TIPI, o produto é considerado um medicamento, entretanto analisando os produtos registrados pela empresa na ANVISA, percebi que lá não estão classificados como medicamentos ou farmaceuticos e sim apenas como produtos para saúde.

E pelo que verifiquei, pegando uma amostragem de outros registros de produtos para saúde, percebi que todos contém apenas 11 digitos.

Agora a dúvida fica, se nesse caso, obrigatoriamente eu teria que preencher este campo na nota fiscal ou não, pois na TIPI e na ANVISA estão ''classificados de forma diferente''

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