Karine Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 17
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Karine Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalMiguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalKarine
CFOP 5910 Remessa em bonificação e doação são tributadas normalmente pelo ICMS salvo em operação destinada a alguns Órgãos Públicos ou Entidades.
Amostra grátis tem previsão de isenção dos impostos na saída, desde que a quantidade seja estritamente pequena apenas para dar conhecimento do item.
Quanto ao brinde este tem um tratamento todo especial conforme dispõe o Artº 455 do RICMS-SP.Na distribuição do mesmo, o IPI deverá aparecer indicado e somado como os demais itens no corpo da nota (não destacado em campo próprio) a tributação do ICMS sé dará pelo total da nota fiscal.
Sds;.
@Oculto
Karine Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia alguém saberia me dizer qual é o valor máximo que posso emitir a Nota Fiscal de Amostra Grátis sem o Imposto?
Grata
Karine
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalKarine,
A legislação não diz sobre valor máximo e sim sobre quantidade minima, imaginou uma quantidade diminuta de diamante, quanto será que vai custar?
A quantidade deve ser a miníma possível o preço dependerá da quantidade.
@Oculto
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Amostra Grátis - CFOP 5.911 / 6.911
Isento do ICMS de acordo com o Artº 8º - Anexo I ( Artº 3º ) do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490
de 30/11/2000.
Isento do IPI de acordo com o Artº 51Inciso III do RIPI aprovado pelo Decreto 4.544 de 26/12/2002.
OBS: - As mercadorias ou produtos somente serão isentos do ICMS e do IPI, quando a quantidade
for estritamente necessária para reconhecer sua espécie, qualidade e natureza ( 20% de menor embalagem de venda ).
Carlos Henrique Botelho
Prata DIVISÃO 3 , Cortador(a)Boa tarde pessoal!
Tô com dúvida no seguinte. Uma empresa lucro real vende uma mercadoria para uma no simples, na nota de venda, vem o destaque de IPI, se a empresa no simples devolver a mercadoria, posso mencionar em "dados adicionais" o valor do IPI para a empresa lucro real dar entrada neste crédito? Qual a base legal?
Sei que no ICMS é feito desta maneira, mencionando tbm o art 454 do RICMS - SP, só que o IPI não sei como fazer. Se alguém puder me ajudar, agradeço!
Thiago Abreu
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)Boa tarde!
Sim, toda devolução deve ter conter os mesmos parâmetros da NF de venda, isso vale para ICMS e IPI.
Para o IPI o procedimento está previsto no Regulamento do IPI em seus artigos 167 e 169 conforme segue abaixo:
Art. 167. É permitido ao estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, creditar-se do imposto relativo a produtos tributados recebidos em devolução ou retorno, total ou parcial (Lei nº 4.502, de 1964, art. 30).
[...]
Art. 169. O direito ao crédito do imposto ficará condicionado ao cumprimento das seguintes exigências ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 27, § 4º):
I - pelo estabelecimento que fizer a devolução, emissão de nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem assim indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução; e
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devolução:
a) menção do fato nas vias das notas fiscais originárias conservadas em seus arquivos;
b) escrituração das notas fiscais recebidas, nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art. 388; e
c) prova, pelos registros contábeis e demais elementos de sua escrita, do ressarcimento do valor dos produtos devolvidos, mediante crédito ou restituição do mesmo, ou substituição do produto, salvo se a operação tiver sido feita a título gratuito.
Atenciosamente,
Enos Pereira Morais
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Tobias Barreiros
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá, gostaria de saber se no ramo de prestação de serviço de embalar açúcar, posso fazer como ramo de construção civil, lançar a compra de embalagem como material aplicado na prestação de serviço, para não ter o ICMS sobre está operação.
at.
grato
Enos Pereira Morais
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezado Tobias,
Se a sua atividade for exclusivamente prestação de serviços, não há problema algum em fazer o procedimento como citado.
Porém se vc realiza a compra do açucar, embala pra revender, então você não pode fazer tal procedimento.
Att,
Enos Pereira
Satner Brito
Prata DIVISÃO 1 , AuxiliarBoa Tarde!!! Esta é minha primeira pergunta!!! Desde ja dou os parabens pela atençao e resoluçao das perguntas aqui questionadas!!!
Gostaria de saber da Sucata de aLUMINIO E RESIDUOS DE OLEOS, NO ESTADO DO PARANÁ, NAS NOTAS DE SAIDAS A EMPRESA DESTACA ICMS, COMO FAÇO PARA SABER SE PAGA ICMS OU NAO? É DIFERIDO? TENHO Q RECOLHER ANTES NA FONTE? OU SOMENTE LANÇO EM OUTRAS E ENTREGO A GIA DE ICMS NORMAL?
OBRIGADO ! AGUARDO RESPOSTA!
Satner Brito
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliarbom dia!!!
gostaria de saber como faço para calcular o icms de subtituiçao tributaria de papel higienico no parana como contribuinte substituido de mercadoria adq. dentro do estado?
a nota veio somente com o valor total da nota de r$- 160,58, sendo 4 fardo de papel higienico com 16 cada!
como calculo????
preciso saber urgente!!!!!
obrigado!!!! e parabens pelo site!!!
Visitante não registrado
Tobias,
Dependendo da natureza de sua embalagem - de transporte ou de apresentação, conforme art. 6º do Decreto nº 7.212/10 - você pode estar realizando uma operação de industrialização, caracterizada como acondicionamento, segundo o art. 4º, IV do mesmo diploma legal, e, por conseguinte, sua empresa pode ser contribuinte do IPI.
Rodolfo Serrão
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a)Boa tarde Pessoal.
Antes de tudo gostaria de parabenizar vocês pelas prontas respostas que li aqui nesse tópico.
Estou com uma duvida:
Tiramos uma NF com CFOP 6910 REMESSA BONIFICAÇÃO/DOAÇÃO/BRINDE de materiais de propaganda para meu cliente, que está em outro estado GO (nós em SP), mas o cliente não usou todo o material, e como o material é caro, estamos solicitando a DEVOLUÇÃO do material restante para que então façamos o envio para outro cliente, mas infelizmente não estou encontrando um CFOP para que meu cliente devolva esse material (pdv - divulgação), vocês teriam uma saída para esse caso?
Muito obrigado pessoal.
Carlos Henrique Botelho
Prata DIVISÃO 3 , Cortador(a)Rodolfo este CFOP 6.910 é referente a doação, caracteriza que os produtos relacionados nesta nota fiscal emitida com este CFOP não faz mais parte de sua empresa. Sugiro você entrar em contato com a empresa goiana para quem você emitiu a nota, para que ela emita outra nota com o mesmo CFOP de 6.910 e você dá entrada nas mercadorias com o CFOP 2.910 ENTRADA DE BONIFICAÇÃO/DOAÇÃO OU BRINDE.
Rodolfo Serrão
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a)Obrigado Carlos.
Carlos Henrique Botelho
Prata DIVISÃO 3 , Cortador(a)Disponha.
Qualquer dúvida estamos aqui para ajudar
Abraço
Amanda Tonini Peroni
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Alguém poderia me ajudar?
Tenho uma empresa... comércio atacadista de máquinas de solda e suas partes e peças.
Ela não é optante do IPI. No entanto, compra de estabelecimentos industriais. Como não é optante não toma crédito.
Como devo lançar o IPI destacado na nota fiscal? Meus sistema é a PROSOFT. Não posso alterar o preço de venda e incluir o IPI no ítem, mas se colocar em outras, não bate o lançamento.
Como devo proceder?
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