
Jaquison Ribeiro Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AuditorPessoal, boa noite!
Antes de sair o resultado, estou me preparando para possibilidade de recurso na questão dissertativa numero 52, se puderem analisar o meu comentário e dar um feedback, talvez podemos desenvolver um modelo de recurso em conjunto, caso tenham o mesmo entendimento.
1) Questão 51 e Comentários
A Organização Contábil XYZ possui 4 (quatro) sócios com participações iguais, sendo 2 (dois) contadores, 1 (um) administrador e 1 (um) economista, todos os sócios com registro ativo em seus Conselhos Regionais há mais de 5 (cinco) anos.
( Jaquison de acordo com INSTRUÇÃO CVM Nº 308 não pode participar socio não contador, possui uma pegadinha na questão, eles falam em seus conselhos regionais, porem cada um seu conselho, adm, economia e etc....)
A Organização Contábil está devidamente registrada e ativa no Conselho Regional há mais de 5 (cinco) anos. Um dos sócios contadores possui registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na categoria Pessoa Física e está no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) há mais de 5 (cinco) anos.
No exercício de 2018, a Organização Contábil XYZ vai assinar contrato de prestação de serviços de auditoria independente com um grupo de empresas de capital aberto (possui ações negociadas nas bolsas de valores).
(Jaquison – Como ele fala que o contrato vai ser realizado juntamente com a empresa, ou seja pessoa jurídica a mesma exige a inscrição junto a CVM, se o contrato fosse feito na Pessoa Física, não precisa realizar mudança societária)
Considerando a situação acima, descreva as principais alterações que a Organização Contábil XYZ deverá efetuar na sua composição societária e justifique-as.
(Jaquison – Tendo em vista ao pontos acima a mesma deveria realizar a mudança societária de acordo com a Instrução CVM 308 e suas alterações)
Descreva as condições que a XYZ deverá observar a respeito do controle de qualidade externo e seus profissionais sobre o Programa de Educação Profissional Continuada, instituídos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O controle de qualidade constitui um dos pontos centrais da NBC PA 11- Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.323, de 21 de fevereiro de 2011.
A Instrução nº 308, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 14 de maio de 1999, em seu art. 33 prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade para os contadores e as firmas de auditoria que exerçam auditoria independente.
( Jaquison - Agora eu fico confuso se da pra pedir anulação total dessa alternativa, mas essa ultima parte tem mais obrigatoriedade pela resolução da CVM do que pelo próprio conselho federal de contabilidade, porem é o conselho federal de contabilidade de regula a Revisão Externa NBC PA 11 a Educação Continuada pela NBC PG 12.)
2) Embasamento
INSTRUÇÃO CVM Nº 308, DE 14 DE MAIO DE 1999, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS INSTRUÇÕES CVM No 509/2011, 545/2014 E 591/2017
(...)
Art. 4º Para fins de registro na categoria de Auditor Independente - Pessoa Jurídica, deverá a interessada atender às seguintes condições:
I - estar inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob a forma de sociedade civil, constituída exclusivamente para prestação de serviços profissionais de auditoria e demais serviços inerentes à profissão de contador;
I - estar inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob a forma de sociedade simples pura, constituída exclusivamente para prestação de serviços profissionais de auditoria e demais serviços inerentes à profissão de contador;
• Inciso I com redação dada pela Instrução CVM nº 591, de 26 de outubro de 2017
II – que todos os sócios sejam contadores e que, pelo menos a metade desses, sejam cadastrados como responsáveis técnicos, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º; III – constar do contrato social, ou ato constitutivo equivalente, cláusula dispondo que a sociedade responsabilizar-se-á pela reparação de dano que causar a terceiros, por culpa ou dolo, no exercício da atividade profissional e que os sócios responderão solidaria e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade;
IV – estar regularmente inscrita, bem como seus sócios e demais responsáveis técnicos regularmente registrados, em Conselho Regional de Contabilidade;
Art. 33. Os auditores independentes deverão, a cada ciclo de quatro anos, submeter-se à revisão do seu controle de qualidade, segundo as diretrizes emanadas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que será realizada por outro auditor independente, também registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Artigo 33 caput com redação dada pela Instrução CVM nº 591, de 26 de outubro de 2017.
Art. 34. Os auditores independentes deverão manter uma política de educação continuada para si próprio, no caso de pessoa física, e de todo o seu quadro societário e funcional, se pessoa jurídica, conforme o caso, segundo as diretrizes aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, com vistas a garantir a qualidade e o pleno atendimento das normas que regem o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis.
• Artigo 34 caput com redação dada pela Instrução CVM nº 591, de 26 de outubro de 2017.
§ 1º O disposto no caput se aplica aos Auditores Independentes – Pessoa Física e aos sócios, que exerçam, ou não, a atividade de auditoria, responsáveis técnicos, diretores, supervisores e gerentes de Auditores Independentes - Pessoa Jurídica.
3) Conteúdo Programático do Exame de Qualificação Técnica Geral
Edital
4.1 a) (...)
a) Legislação Profissional;
b) Ética Profissional;
c) Normas Brasileiras de Contabilidade, Técnicas e Profissionais, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
d) Legislação Societária;
e) Língua Portuguesa Aplicada.
NBC PA 13 Dá nova redação à NBC PA 13 (R1) que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica.
16. Na prova de Qualificação Técnica Geral, são exigidos conhecimentos do contador nas seguintes áreas:
(a) Legislação Profissional;
(b) Ética Profissional;
(c) Normas Brasileiras de Contabilidade, Técnicas e Profissionais, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
(d) Legislação Societária; e
(e) Língua Portuguesa Aplicada.
4) Consideração Final
De acordo com o Edital e NBC PA 13, em nenhum momento ela cita em seu conteúdo programático normas ou resoluções da CVM, deste modo acho interessante solicitar a anulação dessa questão, porem como pode ser visto na questão, tem uma segunda parte onde fala da revisão externa e da educação continuada, embora a CVM obrigue, tem norma especifica editadas pelo conselho federal de contabilidade NBC PA 11 e NBC PG 12, desse modo acho que pode dificultar que ele seja anulada por inteiro.