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Como contabilizar Taxa de Administração e Fundo de Reserva de Consórcio

TIELE GONCALVES

Tiele Goncalves

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 13:04

Bom dia a todos!

Li diversos artigos sobre como contabilizar consórcios, porém, ainda estou em dúvida. Cada artigo traz uma questão, e no fim das contas não consegui chegar a uma conclusão que me deixa segura quanto ao modo correto de contabilizar:


Antes da contemplação eu vi que em geral a contabilização é feita assim (e inclusive venho registrando desta forma):

D – Adiantamentos de Consórcio (Imobilizado) R$ 1.000,00
C – Bancos c/movimento (Ativo Circulante) R$ 1.000,00

Mas fiquei com muitas dúvidas a respeito e não consigo achar que este modo seja o mais adequado:

Na composição da parcela constam taxa de administração e fundo de reserva além do valor de amortização (crédito).

Não ficaria errado contabilizar da forma que citei acima? Uma vez que a taxa de administração paga não será devolvida ao consorciado, e portanto acredito eu, não deveria constar no ativo imobilizado (a taxa de administração) visto que este valor não faz parte do crédito que a empresa teria direito a receber/utilizar seja por ocasião da contemplação, quitação ou desistência do consórcio?

Outra questão que fiquei a pensar é que uma vez que eu registre no ativo imobilizado as parcelas pelo valor total pago, supondo que a empresa não seja contemplada até o momento do pagamento da sua última parcela, teremos no ativo imobilizado um valor superior ao valor do crédito que a empresa tem direito a receber.

A respeito do Fundo de Reserva: O mesmo integra a parcela, porém este valor poderá ser restituído ao consorciado após o encerramento do grupo se houver saldo. Logo, ainda que não haja certeza se haverá de fato Fundo de Reserva a receber e nem data certa, 'de alguma forma' seria uma especie de direito que a empresa tem a receber. Porém, fiquei na dúvida de como classificar esta conta.

Enfim, eu gostaria de saber se meu raciocínio está correto, e se sim, como devo classificar estas contas no plano de contas e como contabilizar corretamente.

Caso meu entendimento esteja incorreto e a forma de contabilizar realmente é a mais simples que citei no começo, poderiam me explicar os motivos para que eu possa compreender a lógica?

Agradeço desde já a quem puder me orientar!

Todos temos um pouco a ensinar e muito a aprender!
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 2 setembro 2018 | 00:30

Tiele,

Na minha modesta opinião o valor pago vai para a conta de imobilizado. A taxa de administração é um custo atrelado à aquisição assim como é o fundo de reserva. Se não existe garantia ou expectativa de recebimento da parcela destinada ao fundo de reserva parece razoável que ela integre o custo; se um dia houver restituição você contabiliza como receita.

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