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Folgas trabalhadas em escala 12x36

Junior Godoy

Junior Godoy

Iniciante DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 21:01

Boa noite!

Eu trabalho em uma empresa de segurança eletrônica, em escala 12x36 no horário noturno (19h ~ 07h).
Eu cobri as férias de 20 dias de um funcionário que trabalha no dia inverso ao meu (outro plantão), trabalhando assim por 21 dias seguidos.

No momento do preenchimento do cartão de ponto, que ainda é manual, o meu supervisor não permitiu que eu apontasse todos os dias trabalhados, já me entregando o cartão com o preenchimento de "FOLGA" em todos os dias que seriam a minha folga, mesmo eu tendo trabalhado no lugar do outro funcionário em férias. Me informou que ele mesmo passaria esses dias para o DP da empresa, que efetuaria o pagamento.

Recebi as horas extras referente à esses 10 dias a mais que trabalhei, porém não recebi DSR sobre elas.
Está correto esse procedimento adotado pela empresa?

Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 07:18

Junior, bom dia.
As horas extras incide no DSR, então você terá que procurar o rh e verificar. ok.
O procedimento adotado pelo seu Superior está errado, o correto era ter contratado um outro para substituir, pelo que você descreve trabalhou 24 x 36 .

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